DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS DE SOROPOSITIVOS: UMA ANÁLISE AO POSICIONAMENTO DOS RELATORES DA PRIMEIRA TURMA DO TRT6 A PARTIR DO CONTRAPONTO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Gabriela Maria Farias de Carvalho Maria Farias de
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Interfaces Científicas. Direito (Online)
Texto Completo: https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/6400
Resumo: Este artigo visa o estudo dos casos de demissão de trabalhadores soropositivos, no que tange aos seus direitos trabalhistas, através de uma análise de decisão que resolve casos análogos no Tribunal Regional do Trabalho da sexta região. Retrata como acontece na prática essas demissões discriminatórias, quais os argumentos usados pelos gestores ao descobrirem que o empregado é portador da doença, a exigência do exame de maneira ilegal, e como está à regulamentação e o tratamento mais aplicado atualmente para essas situações no âmbito do TRT6. Os portadores do vírus devem ser tratados de maneira igualitária como prevê nossa Constituição Federal, e devem acima de tudo receber o tratamento isonômico dos demais trabalhadores. Isso porque, existe proteção jurídica para os casos de descumprimento da lei. Falta ainda, uma melhor aplicabilidade da legislação, a devida fiscalização, aliada a informação adequada com relação aos direitos conferidos aos portadores da doença. Se faz necessário ainda a quebra de velhos tabus e preconceitos com o portador do vírus com o devido tratamento, adequando a seu grau de evolução da doença terá perfeitas condições de atuar no mercado de trabalho assim como qualquer outro indivíduo.
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