O PODER JUDICIÁRIO COMO EFETIVADOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Monteiro de Andrade Silva, Ana Cristina
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Espaço Jurídico/Espaço Jurídico Journal of Law
Texto Completo: https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/8793
Resumo: Pretende-se, por meio deste trabalho, investigar sobre os limites e possibilidades do Poder Judiciário para a realização dos direitos fundamentais. Entende-se, assim, que os direitos sociais, como direitos à prestação por parte do Estado, são direitos fundamentais imediatamente aplicáveis, nos termos do artigo 5º, § 1º da Constituição Federal, por isso, não podem os juízes, com prudência e comedimento, deixar somente ao encargo do Poder Executivo o atendimento do pleito dos cidadãos, pois significaria o aniquilamento da credibilidade das funções jurisdicionais. Em regra, as políticas públicas devem partir dos Poderes Legislativo e Executivo, devendo entrar em cena o Judiciário em situações emergenciais e agudas. Nesse caso, o juiz não se substitui ao legislador: trata apenas de cumprir a Constituição por meio de uma interpretação tópico-sistemática, conferindo relevância ao núcleo essencial dos direitos sociais, e resta vinculado às prestações garantidoras de uma vida saudável e digna.Palavras-chave: Poder Judiciário. Direitos fundamentais. Reserva do possível. Limites e possibilidades de efetivação.
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