Crimes Previdenciários: Uma análise à luz da Lei n. 9.983/2000

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Oliveira, Tânia
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Unoesc & Ciência. ACSA (Online)
Texto Completo: https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/179
Resumo: Diversos países, inclusive o Brasil, estão passando por sérios problemas nas finanças de seu sistema de Seguridade Social. Por ser a Seguridade Social um sistema que protege a coletividade, possuindo um caráter supraindividual, ela tem grande relevância no ordenamento jurídico. Por tão elevada importância deve ser utilizado o Direito Penal para protegê-la. Nesse sentido, tem-se a Lei n. 9.893, de 2000, a qual inseriu no bojo do Código Penal três delitos previdenciários, quais sejam: apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A), sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A) e falsidade previdenciária (§§ 3º e 4º do artigo 297). A Lei n. 9.983, de 2000, possui muitas falhas em sua redação. E, por isso, alguns dispositivos nela constantes acabam sendo inutilizados.Palavras-chave: Crimes Previdenciários. Seguridade Social. Tutela Penal. 
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