Celeridade processual: uma análise dos processos administrativos ambientais instaurados pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina na região Meio-Oeste do Estado
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Unoesc & Ciência. ACSA (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.unoesc.edu.br/acsa/article/view/16334 |
Resumo: | A razoável duração do processo e a celeridade processual são garantias fundamentais expressas na Constituição Federal de 1988 e objetivam proporcionar maior justiça e efetividade na resolução dos conflitos, tanto no âmbito jurídico quanto no administrativo. A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Santa Catarina exerce seu poder de polícia ambiental trabalhando diretamente na preservação e defesa da ordem pública e da qualidade ambiental. No âmbito criminal, a PMA dá início ao processo pela lavratura de TC e NIPA, enquanto na esfera administrativa instaura-se um Processo Administrativo Ambiental, até sua completa finalização pelo órgão. Neste trabalho teve-se como objetivo realizar uma análise temporal dos processos instaurados pela PMA na região Meio-Oeste de Santa Catarina, entre os anos 2014 e 2017, visando avaliar a efetividade da celeridade processual, através do tempo transcorrido entre a lavratura de um Auto de Infração Ambiental até o encerramento do processo. De modo geral, os resultados demonstraram uma baixa taxa de encerramento dos processos no período de tempo avaliado, a qual sofreu variação e influência pelo tipo de infração ambiental cometida, diferenciando-se para os casos de recuperação do dano de forma direta ou indireta. Falta de efetivo e ausência de sistema processual eletrônico estão entre os problemas encontrados. A garantia aos princípios constitucionais dentro do processo administrativo ambiental revelou-se de extrema importância não somente ao autuado e à administração pública, mas também para toda a coletividade.Palavras-chave: Celeridade processual. Processo administrativo ambiental. Polícia Militar Ambiental. Dano direto. Dano indireto. |
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