A mediação de conflitos enquanto nova institucionalidade recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Juris Rationis |
Texto Completo: | https://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/131 |
Resumo: | Este texto adentra na discussão sobre novas institucionalidades recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, amparando-se na mediação como paradigma deste novo cenário, pois assumir que o sistema de justiça brasileiro encontra-se em crise é condição necessária para um (re) pensar sobre o modo de jurisdição utilizado. O pensamento jurídico pós Constituição de 1988, deve estar voltado à concretização dos direitos humanos e, para tanto, urge a humanização do Direito e da Justiça, com distanciamento de uma concepção normativista dos métodos de resolução de conflitos, em especial, no que tange a conflitos envolvendo relações continuadas. Nesse contexto, como objetivo do presente, procura-se identificar a crise da prestação jurisdicional; a reforma silenciosa da Justiça brasileira e, a mediação enquanto nova institucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, após 1988 há necessidade de se pensar na construção de um modelo de jurisdição voltado à cidadania e a efetivação dos Direitos Humanos, pois, os termos cidadão e Direitos Humanos tornam-se cada vez mais unívocos. Aliás, se a jurisdição, como conhecida hoje, é um mero momento histórico, deve-se desenvolvê-la de modo a outorgar cidadania aos jurisdicionados. Enquanto hipótese a ser oportunamente demonstrada durante a presente investigação crítica, tem-se que a mediação de conflitos desafia o sistema de justiça tradicional do ordenamento jurídico brasileiro e, surge como uma nova institucionalidade que efetiva o acesso à justiça. Tal pesquisa utilizou o método fenomenológico, preconizado por Husserl, que não é indutivo nem dedutivo, uma vez que pretende descrever a realidade (não sendo única) construída com a sociedade. |
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A mediação de conflitos enquanto nova institucionalidade recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Este texto adentra na discussão sobre novas institucionalidades recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, amparando-se na mediação como paradigma deste novo cenário, pois assumir que o sistema de justiça brasileiro encontra-se em crise é condição necessária para um (re) pensar sobre o modo de jurisdição utilizado. O pensamento jurídico pós Constituição de 1988, deve estar voltado à concretização dos direitos humanos e, para tanto, urge a humanização do Direito e da Justiça, com distanciamento de uma concepção normativista dos métodos de resolução de conflitos, em especial, no que tange a conflitos envolvendo relações continuadas. Nesse contexto, como objetivo do presente, procura-se identificar a crise da prestação jurisdicional; a reforma silenciosa da Justiça brasileira e, a mediação enquanto nova institucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, após 1988 há necessidade de se pensar na construção de um modelo de jurisdição voltado à cidadania e a efetivação dos Direitos Humanos, pois, os termos cidadão e Direitos Humanos tornam-se cada vez mais unívocos. Aliás, se a jurisdição, como conhecida hoje, é um mero momento histórico, deve-se desenvolvê-la de modo a outorgar cidadania aos jurisdicionados. Enquanto hipótese a ser oportunamente demonstrada durante a presente investigação crítica, tem-se que a mediação de conflitos desafia o sistema de justiça tradicional do ordenamento jurídico brasileiro e, surge como uma nova institucionalidade que efetiva o acesso à justiça. Tal pesquisa utilizou o método fenomenológico, preconizado por Husserl, que não é indutivo nem dedutivo, uma vez que pretende descrever a realidade (não sendo única) construída com a sociedade. Editora Universidade Potiguar2012-07-03info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/131JURIS RATIONIS - ISSN 1980-9131 / eISSN 2237-4469; v. 5 n. 2 (2012): JURIS RATIONIS - ISSN 2237-4469; 63-742237-44691980-9131reponame:Juris Rationisinstname:Universidade Potiguar (UNP)instacron:UNPporhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/131/184Meleu, Marcelino da silvaThaines, Aleteia Hummesinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-01-09T19:31:35Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/131Revistahttps://repositorio.unp.br/index.php/jurisPUBhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/oaiedunp@unp.br || andre.pinheiro@unp.br1980-91312237-4469opendoar:2023-01-09T19:31:35Juris Rationis - Universidade Potiguar (UNP)false |
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