ADVOGANDO A CRIANÇA CONTEMPORANEAMENTE:
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Juris Rationis |
Texto Completo: | https://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1832 |
Resumo: | O presente trabalho reflete o campo dos estudos sociais da infância como algo formidável para nossa contemporaneidade. Por intermédio dele, se contradiz uma lógica dominante na sociedade: a de que a criança é sujeito passivo e a de que a infância é apenas um período estático que, no Brasil, segundo a legislação, mais precisamente a Lei nº 8.069/1990, é de zero a doze anos. O objetivo perseguido foi compreender as crianças e as infâncias dentro da coletividade; àquelas ativamente e não passivamente, e estas pela sua multiplicidade. Destarte, a formulação da nossa problemática foi a seguinte: é possível advogar a tese, neste mundo contemporâneo, da criança como agente social e também como sujeito de direitos, sobretudo defender a infância como categoria estrutural e não por um período? O nosso referencial teórico foi escolhido pela dualidade do tema aqui vergastado por nós: direito e sociologia da infância. Como resultados parciais, foi possível concluir que – muito embora as crianças sejam consideradas como sujeitos de direitos –, ainda precisamos introduzi-las na sociedade como atores sociais, em suas diversas infâncias. |
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ADVOGANDO A CRIANÇA CONTEMPORANEAMENTE:O presente trabalho reflete o campo dos estudos sociais da infância como algo formidável para nossa contemporaneidade. Por intermédio dele, se contradiz uma lógica dominante na sociedade: a de que a criança é sujeito passivo e a de que a infância é apenas um período estático que, no Brasil, segundo a legislação, mais precisamente a Lei nº 8.069/1990, é de zero a doze anos. O objetivo perseguido foi compreender as crianças e as infâncias dentro da coletividade; àquelas ativamente e não passivamente, e estas pela sua multiplicidade. Destarte, a formulação da nossa problemática foi a seguinte: é possível advogar a tese, neste mundo contemporâneo, da criança como agente social e também como sujeito de direitos, sobretudo defender a infância como categoria estrutural e não por um período? O nosso referencial teórico foi escolhido pela dualidade do tema aqui vergastado por nós: direito e sociologia da infância. Como resultados parciais, foi possível concluir que – muito embora as crianças sejam consideradas como sujeitos de direitos –, ainda precisamos introduzi-las na sociedade como atores sociais, em suas diversas infâncias.Editora Universidade Potiguar2020-06-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1832JURIS RATIONIS - ISSN 1980-9131 / eISSN 2237-4469; v. 11 n. 2 (2018): JURIS RATIONIS - ISSN 1980-9131 / eISSN 2237-4469; 31-442237-44691980-9131reponame:Juris Rationisinstname:Universidade Potiguar (UNP)instacron:UNPporhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/article/view/1832/1327Copyright (c) 2020 JURIS RATIONIS - ISSN 1980-9131 / eISSN 2237-4469info:eu-repo/semantics/openAccessBARBOSA, DOUGLAS VASCONCELOS2020-06-18T20:18:44Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1832Revistahttps://repositorio.unp.br/index.php/jurisPUBhttps://repositorio.unp.br/index.php/juris/oaiedunp@unp.br || andre.pinheiro@unp.br1980-91312237-4469opendoar:2020-06-18T20:18:44Juris Rationis - Universidade Potiguar (UNP)false |
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