A solução de controvérsias relativas a investimentos estrangeiros: análise da posição latino-americana frente ao ICSID

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fernandes, Érika Capella [UNESP]
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNESP
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11449/149245
Resumo: O regime internacional de proteção do investimento estrangeiro direto (IED) estrutura-se por meio de uma ampla rede de acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, os quais conferem direitos aos investidores, ao mesmo tempo em que estipulam regras relativas à solução de controvérsias. Dentre todos os mecanismos possíveis, a arbitragem direta entre investidor e Estado consolidou-se como o principal meio de solução de conflitos. O Centro Internacional de Solução de Disputas Relativas a Investimentos (ICSID), criado a partir da Convenção de Washington de 1965, corresponde à principal instituição arbitral responsável por administrar esses procedimentos. Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. Além disso, promoveram reformas em suas legislações e princípios internos, de modo a propiciar a infraestrutura jurídica apta a contemplar os interesses dos investidores estrangeiros, através da criação de um ambiente juridicamente seguro para estimular a atração de IED em seus territórios. Todavia, não obstante a...
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Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. 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Contudo, não obstante o seu reconhecimento internacional, os Estados latino-americanos manifestaram hostilidade desde os primeiros anos de criação do órgão, recusando-se a assinar a referida Convenção. Por muito tempo, a atitude desses Estados consubstanciou-se na doutrina Calvo, teoria segundo a qual os estrangeiros deveriam receber exatamente a mesma proteção jurídica assegurada aos nacionais e, portanto, estariam impedidos de recorrer a foros internacionais de solução de controvérsias. Esse momento histórico perpetuou-se ao longo dos anos 60 e na década seguinte. Porém, ao final dos anos 80 e sobretudo nos anos 90, o cenário começou a alterar-se. A inicial resistência dos países latino-americanos desvaneceu e estes países passaram a celebrar muitos tratados bilaterais de investimento, além de assinar a Convenção de Washington de 1965, que possibilitava acesso ao ICSID. 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