Os contributos da semiótica para o desenvolvimento do pensamento jurídico dos séculos XX e XXI: possibilidades de abordagem das problemáticas de positivismo e o pós-positivismo a partir da semiótica jurídica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araújo, Vinícius Barbosa [UNESP]
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNESP
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11449/115613
Resumo: Partindo do arsenal categorial fornecido pela Semiótica, o trabalho intenta analisar o fenômeno jurídico. Para tanto, busca construir, em sua primeira parte, um aporte metodológico a partir dos modelos de ciência semiótica elaborados por Hjelmslev, Jakobson e Eco, sem ignorar, todavia, as contribuições pioneiras de Saussure e Peirce. A segunda parte do trabalho adentra o ainda incipiente campo da Semiótica Jurídica, congregando os instrumentais teóricos apresentados na primeira parte com novos, oriundos de trabalhos de semioticistas e juristas, tais como Greimas, Landowski, Bakhtin, Correas, Losano, Wieacker, David, Araújo, Bittar e Ferraz Jr. Procura-se reconduzir as abordagens desses teóricos aos termos do referencial instrumental e teórico construído na primeira parte do trabalho. Assim, examina-se o estatuto do direito enquanto objeto semiótico e, caracterizando-o como discurso jurídico, busca-se descrever suas diversas dimensões: seu plano da expressão, marcado por uma modalidade predominante deôntica e por um arranjo sintático-narrativo específico; a formação de seu plano do conteúdo e de seus níveis (discurso do direito e metadiscurso jurídico) a partir da reelaboração, via conotação, de institutos jurídicos legados pela tradição; a especificidade assumida pelos fatores da comunicação no discurso jurídico, em especial no nível do discurso do direito; os aspectos pragmáticos do discurso jurídico; a formação de gêneros a partir da reiteração de formas de significação e comunicação jurídica. Por fim, examina-se a problemática envolvida na discussão própria da Teoria do Direito no âmbito das escolas positivista e pós-positivista, privilegiando a abordagem de autores como Kelsen, Hart e Alexy
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