Neoconstitucionalismo e hermenêutica jurídica: a dura busca da construção da condição de possibilidade do resgate das promessas da modernidade na região marginal ao sistema global
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Justiça do Direito (Online) |
Texto Completo: | http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/2143 |
Resumo: | A mudança do paradigma da modernidade trouxe uma série de reflexos no modo de pensar o direito, especialmente em países de modernidade tardia como o Brasil. A estrutura sobre a qual se sustenta o direito tem por base um modelo de Estado moderno, com pretensão de generalidade e impessoalidade como mecanismos de garantia de segurança e previsibilidade, que levou as ciências a se afastarem do mundo concreto e que aboliu o homem como serno-mundo, tratando-o como se fosse uma amostra de um gênero, abstrato como qualquer outra categoria. Da inadequação do modo de pensar liberal individual burguês (consequentemente classista) diante da proposta do EDD vem a necessidade de sua superação pelo neoconstitucionalismo, a ser trabalhado pela hermenêutica filosófica como sendo condição de possibilidade de efetivação de todo criador e transformador da constituição, com a elevação de sua efetividade (constitucionalidade) em níveis satisfatórios. Somente a partir da premissa de que se superou o paradigma sujeito-objeto, o neoconstitucionalismo assume seu lugar no direito como sendo mecanismo de resgate de promessas não cumpridas da modernidade (nas palavras de Lenio Streck) e de natureza transformadora (de realidades). Sendo a Constituição que nasce do EDD dirigente, compromissória e de alto grau de densidade, deve ser lida, interpretada e trabalhada adequadamente para que possa atingir um grau adequado de constitucionalidade. Pode-se dizer que somente a partir da premissa da mudança de paradigma sua aplicação adequada será alcançada. Palavras-chave: Neoconstitucionalimo. Modernidade. Estado democrático de direito. Hermenêutica filosófica. |
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Neoconstitucionalismo e hermenêutica jurídica: a dura busca da construção da condição de possibilidade do resgate das promessas da modernidade na região marginal ao sistema globalA mudança do paradigma da modernidade trouxe uma série de reflexos no modo de pensar o direito, especialmente em países de modernidade tardia como o Brasil. A estrutura sobre a qual se sustenta o direito tem por base um modelo de Estado moderno, com pretensão de generalidade e impessoalidade como mecanismos de garantia de segurança e previsibilidade, que levou as ciências a se afastarem do mundo concreto e que aboliu o homem como serno-mundo, tratando-o como se fosse uma amostra de um gênero, abstrato como qualquer outra categoria. Da inadequação do modo de pensar liberal individual burguês (consequentemente classista) diante da proposta do EDD vem a necessidade de sua superação pelo neoconstitucionalismo, a ser trabalhado pela hermenêutica filosófica como sendo condição de possibilidade de efetivação de todo criador e transformador da constituição, com a elevação de sua efetividade (constitucionalidade) em níveis satisfatórios. Somente a partir da premissa de que se superou o paradigma sujeito-objeto, o neoconstitucionalismo assume seu lugar no direito como sendo mecanismo de resgate de promessas não cumpridas da modernidade (nas palavras de Lenio Streck) e de natureza transformadora (de realidades). Sendo a Constituição que nasce do EDD dirigente, compromissória e de alto grau de densidade, deve ser lida, interpretada e trabalhada adequadamente para que possa atingir um grau adequado de constitucionalidade. Pode-se dizer que somente a partir da premissa da mudança de paradigma sua aplicação adequada será alcançada. Palavras-chave: Neoconstitucionalimo. Modernidade. Estado democrático de direito. Hermenêutica filosófica.Universidade de Passo Fundo2011-12-22info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/214310.5335/rjd.v24i1.2143Revista Justiça do Direito; v. 24 n. 1 (2010)Law of Justice Journal; Vol 24 No 1 (2010)2238-32121413-7038reponame:Revista Justiça do Direito (Online)instname:Universidade de Passo Fundo (UPF)instacron:UPFporhttp://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/2143/1383Silva Filho, Edson Vieira dainfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-08-16T13:49:49Zoai:seer.upf.br:article/2143Revistahttp://seer.upf.br/index.php/rjdPUBhttp://seer.upf.br/index.php/rjd/oairevistajusticadodireito@gmail.com2238-32121413-7038opendoar:2016-08-16T13:49:49Revista Justiça do Direito (Online) - Universidade de Passo Fundo (UPF)false |
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