Neoconstitucionalismo e hermenêutica jurídica: a dura busca da construção da condição de possibilidade do resgate das promessas da modernidade na região marginal ao sistema global

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva Filho, Edson Vieira da
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Justiça do Direito (Online)
Texto Completo: http://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/2143
Resumo: A mudança do paradigma da modernidade trouxe uma série de reflexos no modo de pensar o direito, especialmente em países de modernidade tardia como o Brasil. A estrutura sobre a qual se sustenta o direito tem por base um modelo de Estado moderno, com pretensão de generalidade e impessoalidade como mecanismos de garantia de segurança e previsibilidade, que levou as ciências a se afastarem do mundo concreto e que aboliu o homem como serno-mundo, tratando-o como se fosse uma amostra de um gênero, abstrato como qualquer outra categoria. Da inadequação do modo de pensar liberal individual burguês (consequentemente classista) diante da proposta do EDD vem a necessidade de sua superação pelo neoconstitucionalismo, a ser trabalhado pela hermenêutica filosófica como sendo condição de possibilidade de efetivação de todo criador e transformador da constituição, com a elevação de sua efetividade (constitucionalidade) em níveis satisfatórios. Somente a partir da premissa de que se superou o paradigma sujeito-objeto, o neoconstitucionalismo assume seu lugar no direito como sendo mecanismo de resgate de promessas não cumpridas da modernidade (nas palavras de Lenio Streck) e de natureza transformadora (de realidades). Sendo a Constituição que nasce do EDD dirigente, compromissória e de alto grau de densidade, deve ser lida, interpretada e trabalhada adequadamente para que possa atingir um grau adequado de constitucionalidade. Pode-se dizer que somente a partir da premissa da mudança de paradigma sua aplicação adequada será alcançada. Palavras-chave: Neoconstitucionalimo. Modernidade. Estado democrático de direito. Hermenêutica filosófica.
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