A Lei n.º 13.769/2018 como instrumento para frear o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Schneider, Maríndia de Oliveira
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UPF
Texto Completo: http://repositorio.upf.br/handle/riupf/1869
Resumo: A presente monografia apresenta uma breve abordagem da situação prisional de mulheres gestantes e/ou mãe de crianças menores de doze anos ou, ainda, mãe de pessoa portadora de deficiência inserida num sistema carcerário dominado pelo chamado Estado de Coisas Inconstitucional e as soluções encontradas pelos Poderes Judiciário e Legislativo para tais situações específicas, a partir da decisão proferida no Habeas Corpus coletivo n.º 143.641/SP, bem como das normativas instituídas pela Lei n.º 13.769/2018. A proposta inserida no presente trabalho refere-se à análise da aplicação das benesses trazidas pela novel legislação acerca, demasiadamente, da conversão da prisão preventiva em domiciliar, esta que encontra empecilhos em face das ditas situações excepcionalíssimas, as quais, exceto as legalmente previstas pela Lei n.º 13.769/2018, constituem as únicas justificativas para o indeferimento da conversão da prisão preventiva em domiciliar. A principal problemática, em suma, apreciada em três capítulos, é a aplicação da Lei n.º 13.769/2018 como forma de combater o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário em face da submissão das denominadas situações excepcionalíssimas a critérios amplos e subjetivos dos aplicadores da norma jurídica, em especial, nos crimes que possuem relação à entorpecentes e a seletividade na concessão do benefício. Ao fim, o estudo abarca o entendimento de que a ampla abertura para a discricionariedade por parte dos julgadores acaba por prejudicar os próprios fins declarados explicita e implicitamente pela legislação em questão, bem como retarda a necessária contenção do Estado de Coisa Inconstitucional do sistema prisional, uma vez que tal poder de escolha das ditas situações excepcionalíssimas acaba impedindo ou prejudicando, assim, a extensão das benesses aos delitos cuja capitulação não comporta um regime de liberdade inicial, delitos envolvendo entorpecentes, os quais totalizam mais da metade do total da população feminina encarcerada.
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A proposta inserida no presente trabalho refere-se à análise da aplicação das benesses trazidas pela novel legislação acerca, demasiadamente, da conversão da prisão preventiva em domiciliar, esta que encontra empecilhos em face das ditas situações excepcionalíssimas, as quais, exceto as legalmente previstas pela Lei n.º 13.769/2018, constituem as únicas justificativas para o indeferimento da conversão da prisão preventiva em domiciliar. A principal problemática, em suma, apreciada em três capítulos, é a aplicação da Lei n.º 13.769/2018 como forma de combater o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário em face da submissão das denominadas situações excepcionalíssimas a critérios amplos e subjetivos dos aplicadores da norma jurídica, em especial, nos crimes que possuem relação à entorpecentes e a seletividade na concessão do benefício. 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