Monopólio do petróleo e a emenda constitucional n. 9, de 1995
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie |
Texto Completo: | http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23919 |
Resumo: | O presente estudo trata das transformações e do desenvolvimento do setor petrolífero brasileiro sob o ponto de vista jurídico e faz breves abordagens econômicas e políticas sobre esse setor. Historicamente, a questão do monopólio do petróleo no Brasil foi legalizada a partir da Lei n. 2.004/53, a qual excetuava somente o aspecto da distribuição. Esse monopólio foi transformado em norma constitucional com a Constituição de 1967 e sofreu alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 1/69, prevendo que a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei , instituídas pelo art. 169 da referida Carta Magna. A Constituição Federal de 1988, no art. 177, posteriormente alterado pela Emenda Constitucional n. 9, de 1995, mantém o monopólio do petróleo para a União, que permanece titular do domínio sobre os recursos minerais disposto no art. 20, IX. Porém, com a alteração da redação do § 1º do art. 177, instituído pela EC n. 9/95, ocorre inovação no sentido de permitir à União, no sistema de pesquisa e lavra, a opção de contratar empresas privadas ou estatais para a execução desse trabalho ou a manutenção do atual sistema, sempre nos termos da lei. Há de se citar ainda a Lei n. 9.478/97 (Lei do Petróleo) e a nova fase da indústria do petróleo, com as alterações jurídicas mencionadas, o papel da Petrobras com a perda da exclusividade na execução do monopólio estatal e a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para regular o monopólio da União. Assim, o presente trabalho pretende, de maneira objetiva, demonstrar a relativização do monopólio do petróleo, com a manutenção do domínio da União sobre os recursos minerais do subsolo, caracterizando-se, então, o monopólio legal do petróleo pela União como uma intervenção do Estado no domínio econômico. |
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A Constituição Federal de 1988, no art. 177, posteriormente alterado pela Emenda Constitucional n. 9, de 1995, mantém o monopólio do petróleo para a União, que permanece titular do domínio sobre os recursos minerais disposto no art. 20, IX. Porém, com a alteração da redação do § 1º do art. 177, instituído pela EC n. 9/95, ocorre inovação no sentido de permitir à União, no sistema de pesquisa e lavra, a opção de contratar empresas privadas ou estatais para a execução desse trabalho ou a manutenção do atual sistema, sempre nos termos da lei. Há de se citar ainda a Lei n. 9.478/97 (Lei do Petróleo) e a nova fase da indústria do petróleo, com as alterações jurídicas mencionadas, o papel da Petrobras com a perda da exclusividade na execução do monopólio estatal e a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para regular o monopólio da União. Assim, o presente trabalho pretende, de maneira objetiva, demonstrar a relativização do monopólio do petróleo, com a manutenção do domínio da União sobre os recursos minerais do subsolo, caracterizando-se, então, o monopólio legal do petróleo pela União como uma intervenção do Estado no domínio econômico.The present search studies the transformation and development of Brazilian petroleum sector, from the law point of view and also about politics and economics sector. Historically, the Brazilian petroleum monopoly question was legalized from Law 2.004/53 that excepted only aspects of distribution. This monopoly was changed in constitutional rule with the Constitution of 1967 and transformations done by Constitutional Amendment n. 01/69 that expected the petroleum search and cultivation in national territory constitute Federal monopoly, in terms of law, designated by article 169 of referred Federal Constitution. The Federal Constitution of 1988 refers, in the article 177, afterward changed by Constitutional Amendment 9/95, remain the petroleum monopoly of the State that is the owner of the patrimony above mineral resources, instituted in article 29, IX. Nevertheless, with the modification in the text of the first paragraph of article 177, instituted by Constitutional Amendment 9/95, occurs an innovation in to allow to the State in system of search and cultivation, the option of to adopt a new system of agreement private enterprises or State control enterprises in order to execute this job or to maintain the regular system, according to law. It s necessary to mention yet, Law 9.478/97, (Petroleum Law) and the new period of petroleum industry with juridical modifications already mentioned, Petrobras role by loosing exclusiveness in monopoly execution and the creation of Petroleum National Agency, to regulate State monopoly. Therefore, the present search intends in an objective way, to show the occurrence of petroleum monopoly pliable, maintaining State patrimony above subsoil mineral resources, characterizing thus legal State petroleum monopoly like a State intervention in economics property.application/pdfAJAJ, Cláudia. Monopólio do petróleo e a emenda constitucional n. 9, de 1995. 2008. 100 f. 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