O crime impossível no direito penal econômico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Aranha Filho, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie
Texto Completo: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33902
Resumo: O chamado direito penal econômico tensionou a teoria do delito, sobretudo naquilo que se refere à tentativa e, mais especificamente, a inidônea. Esse tensionamento decorre da mudança do paradigma sobre o qual repousa o direito penal clássico, onde o delito é praticado por um único sujeito que domina a integralidade do curso causal; de lesão ao bem jurídico tutelado e que afeta a um bem jurídico determinado e individual. A lógica do direito penal econômico resulta da antecipação da incidência da norma penal que deixa de inaugurar o conteúdo de injusto punível, passando a funcionar como reforçadora do conteúdo de injusto de normas extrapenais, em especial as reguladoras da atividade econômica, relativas a condutas humanas que antes interessavam tão somente a outros ramos do direito. Naquele momento anterior o tipo encerrava em si a totalidade do comando normativo, quer semântico, quer sob o viés do conteúdo de injusto, cujo sentido só poderá ser fundamentalmente obtido a partir da remissão a outras normas, não apenas extrapenais, mas também extrajurídicas. Constata-se no direito penal econômico a forte presença de delitos de perigo, em oposição aos delitos de dano, de lesão, bem como a fragmentação da ação típica entre múltiplos intervenientes, que promove uma intensificação dos casos em que o sujeito deixa de agir, quando obrigado a fazê-lo, os chamados delitos omissivos impróprios. Nesse contexto, no âmbito do chamado direito penal econômico, ganha importância a figura do crime impossível, verificando de que forma a tentativa inidônea impacta nos delitos inseridos nessa categoria.
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Naquele momento anterior o tipo encerrava em si a totalidade do comando normativo, quer semântico, quer sob o viés do conteúdo de injusto, cujo sentido só poderá ser fundamentalmente obtido a partir da remissão a outras normas, não apenas extrapenais, mas também extrajurídicas. Constata-se no direito penal econômico a forte presença de delitos de perigo, em oposição aos delitos de dano, de lesão, bem como a fragmentação da ação típica entre múltiplos intervenientes, que promove uma intensificação dos casos em que o sujeito deixa de agir, quando obrigado a fazê-lo, os chamados delitos omissivos impróprios. Nesse contexto, no âmbito do chamado direito penal econômico, ganha importância a figura do crime impossível, verificando de que forma a tentativa inidônea impacta nos delitos inseridos nessa categoria.https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33902Universidade Presbiteriana Mackenziedireito penal econômicocrime impossívelimpunibilidadeO crime impossível no direito penal econômicoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzieinstname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)instacron:MACKENZIEinfo:eu-repo/semantics/openAccesshttp://lattes.cnpq.br/0602263616755302https://orcid.org/0000-0002-3979-6523http://lattes.cnpq.br/3361205289875489https://orcid.org/0000-0002-7588-5224Smanio, Gianpaolo Poggiohttp://lattes.cnpq.br/9297681530922931https://orcid.org/0000-0002-5835-4392Martinelli, João Paulo Orsinihttp://lattes.cnpq.br/0279190483460977Pinto, Felipe Chiarello de Souzahttp://lattes.cnpq.br/9554142049617388https://orcid.org/0000-0002-2834-6324Veloso, Roberto Carvalhohttp://lattes.cnpq.br/9413351941396091https://orcid.org/0000-0003-3936-2132The so-called economic criminal law strained the theory of de crime, especially with regard to the attempt and, more specifically, the disrepute. This tension stems from the change in the paradigm on which classical criminal law rests, where the offense is committed by a single subject who dominates the entirety of the causal course; injury to the protected legal interest and that affects specific and individual legal interest. The logic of economic criminal law results from the anticipation of the incidence of the penal norm that ceases to inaugurate the content of punishable unjust, starting to funcion as a reinforcer of the unjust content of extracriminal norms, in particular those regulating economic activity, related to human conduct that previously they were of interest only to other branches of law. At that previous moment, the type contained within itself the entirety of the normative command, whether semantic or under the bias of the unfair content, whose meaning can only be fundamentally obtained from the reference to other norms, not only extra-penal, but also extra-legal. In economic criminal law, there is a strong presence of crimes of danger, as opposed to crimes of demage, injury, as well as the fragmentation of the typical action between multiple actors, which promotes an intensification of cases in which the subject fails to act, when obliged to do so, the so-called offenses of improper omissives. In this context, within the scope of the so-calles economic criminal law, the figure of the impossible crime gains importance, verifying how the disreputable attempt impacts on the crimes included in this category.economic criminal lawimpossible crimeimpunityBrasilFaculdade de Direito (FDIR)UPMDireito Político e EconômicoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASORIGINALADALBERTO JOSE QUEIROZ TELLES DE CARMARGO ARANHA FILHO....pdfADALBERTO JOSE QUEIROZ TELLES DE CARMARGO ARANHA FILHO....pdfapplication/pdf941800https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/f6b57059-28d1-4cf4-bcbe-00c22436a285/download32032d0b726c582bfdec0e8f773d25eaMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-82269https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/b72de330-ec47-4c32-8fde-6118c51d76af/downloadf0d4931322d30f6d2ee9ebafdf037c16MD52TEXTADALBERTO JOSE QUEIROZ TELLES DE CARMARGO ARANHA FILHO....pdf.txtADALBERTO JOSE QUEIROZ TELLES DE CARMARGO ARANHA FILHO....pdf.txtExtracted texttext/plain312506https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/78d8aae1-6266-4d52-8a06-7e28d3953dd1/downloadedbf720c2e4cb8a7be672a83f99b6c8dMD53THUMBNAILADALBERTO JOSE QUEIROZ TELLES DE CARMARGO ARANHA FILHO....pdf.jpgADALBERTO JOSE QUEIROZ TELLES DE CARMARGO ARANHA FILHO....pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg2764https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/86f6f17c-e8c8-40e0-a58b-f1d72bee1478/download01555b6ff73ec9e552e96ad21d2bc6d0MD5410899/339022024-03-08 01:01:50.821oai:dspace.mackenzie.br:10899/33902https://dspace.mackenzie.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede.mackenzie.br/jspui/PRIhttps://adelpha-api.mackenzie.br/server/oai/repositorio@mackenzie.br||paola.damato@mackenzie.bropendoar:102772024-03-08T01:01:50Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Mackenzie - Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)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