AS DIFERENÇAS ENTRE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, E O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Direito & dialogicidade |
Texto Completo: | http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/189 |
Resumo: | A nova direção do constitucionalismo moderno, orientada pelo estudo dos direitos e garantias fundamentais, permite conhecer e utilizar, no plano prático, os princípios e valores a eles relacionados na busca de torná-los eficazes. Houve, portanto, um impacto dessas novas teorias na forma de interpretar as normas constitucionais e infraconstitucionais a ponto de se elaborar novos critérios para interpretação da constituição à luz desses direitos, garantias e valores. O estudo dos princípios da interpretação constitucional, com ênfase nas diferenças entre princípio da proporcionalidade e o princípio da adequação e da concordância prática ou da harmonização, permitiu ver, no primeiro caso, a necessidade de controle entre os meios e os fins para evitar os excessos, enquanto que, no segundo caso, busca-se a otimização na utilização dos princípios em conflitos. Aliás, os conflitos entre as normas é que fizeram necessária uma teoria para interpretá-las adequadamente. |
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AS DIFERENÇAS ENTRE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, E O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃODireitoA nova direção do constitucionalismo moderno, orientada pelo estudo dos direitos e garantias fundamentais, permite conhecer e utilizar, no plano prático, os princípios e valores a eles relacionados na busca de torná-los eficazes. Houve, portanto, um impacto dessas novas teorias na forma de interpretar as normas constitucionais e infraconstitucionais a ponto de se elaborar novos critérios para interpretação da constituição à luz desses direitos, garantias e valores. O estudo dos princípios da interpretação constitucional, com ênfase nas diferenças entre princípio da proporcionalidade e o princípio da adequação e da concordância prática ou da harmonização, permitiu ver, no primeiro caso, a necessidade de controle entre os meios e os fins para evitar os excessos, enquanto que, no segundo caso, busca-se a otimização na utilização dos princípios em conflitos. Aliás, os conflitos entre as normas é que fizeram necessária uma teoria para interpretá-las adequadamente.Revista Direito & Dialogicidade2010-05-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/189Revista Direito & Dialogicidade; v. 1, n. 1 (2010): Direito e Desenvolvimentoreponame:Direito & dialogicidadeinstname:Universidade Regional do Cariri (URCA)instacron:URCAporhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/189/121O Autor-Colaborador da Revista Direito & Dialogicidade, seja em qualquer categoria ou modalidade de submissão, se compromete em ceder os direitos autorais relativos a sua contribuição para o periódico, bem como sua publicidade no Portal de Periódicos da URCA que oferece acesso livre, a todos os navegantes da internet.Todos os artigos submetidos a este periódicos estão sobre uma licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.info:eu-repo/semantics/openAccessMelo, José Patrício Pereira; URCA2010-05-17T12:59:19Zoai:ojs.periodicos.urca.br:article/189Revistahttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/indexPUBhttp://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/oairevista.direito@urca.br||oderlania.leite@urca.br||cristovaoteixeira.adv@gmail.com|| patricio.melo@bol.com.br2178-826X2178-826Xopendoar:2010-05-17T12:59:19Direito & dialogicidade - Universidade Regional do Cariri (URCA)false |
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