INSTRUMENTOS DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CIDADE A Lei 12.587/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana como Instrumento de Efetivação do Direito à Cidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Feltran, Fernanda Rodrigues; Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Direito & dialogicidade
Texto Completo: http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/DirDialog/article/view/1036
Resumo: O desiderato deste artigo é abordar o Direito à Cidade sob a perspectiva da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Neste sentido, pretende-se falar dos fundamentos, princípios e normas albergados pela Lei que se coadunam com o que preconiza o Direito à Cidade, servindo como instrumento de sua efetivação. A edição normativa concernente à regulamentação e implementação do que preconizou este arcabouço legal fez nascer uma série de instrumentos hábeis à efetivação dos direitos humanos na seara urbana. No entanto, apesar da instituição de parâmetros fundamentais para uma nova forma de execução da administração pública das cidades tendente a um olhar igualitário para os usuários do espaço público, a Mobilidade Urbana ainda constitui entrave à efetivação desses direitos. Em razão disso, em 03 de janeiro de 2012 foi promulgada a Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587 de 2012. Trata-se de diploma normativo que traz em seu corpo princípios, objetivos e regramentos atinentes à viabilização do acesso equânime à cidade por meio de Políticas de Mobilidade Urbana. Neste mister objetiva-se alcançar e consolidar os princípios e ditames norteadores desta Lei a fim de firmar o pensamento que percorra a linha da instrumentalização e acesso ao Direito à Cidade na esfera urbana. Palavras-chave: Função Social da Cidade; Mobilidade Urbana, Direito à Cidade, Espaço Público, Direitos Humanos
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