Direito tributário e livre concorrência
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/211831 |
Resumo: | A tributação possui inegável importância no atual contexto econômico, influenciando diretamente o comportamento dos agentes que atuam no mercado. Em face disso, a relação entre o Direito Tributário e o princípio da livre concorrência apresenta-se cada vez mais solidificada. O reconhecimento dessa relação depende da adoção de uma visão mais ampla do Direito Tributário, o qual deve ser compreendido de forma sistêmica e interdisciplinar. Por outro lado, a aludida relação depende, também, da compreensão da livre concorrência sob um prisma de liberdade e de igualdade. Liberdade no sentido de permitir que os agentes possam ingressar e atuar criativamente no jogo do livre mercado, exercendo sua autonomia privada; igualdade no sentido de que todos os concorrentes possuam as mesmas condições de competitividade, sendo que eventuais diferenças, inerentes ao sistema capitalista, devem decorrer somente da eficiência econômica revelada por cada um dos agentes. Ao Estado compete respeitar o princípio da neutralidade, o qual guarda pertinência com a preservação da livre concorrência. Esse princípio possui dois planos: um primeiro plano referente a um dever negativo ou de omissão, em que o ente público não pode interferir na competitividade por meio da tributação; um segundo plano atinente a um dever positivo ou de ação, que permite ao Estado prevenir ou restaurar a igualdade de condições na concorrência. O artigo 146-A da Constituição positivou a princípio da neutralidadade no ordenamento pátrio. Mas, a par disso, institui também uma regra de competência, permitindo a elaboração de lei complementar que estabeleça critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. Com base nesse arsenal legal e teórico, possibilitou-se o enfrentamento dos aspectos práticos dessa relação entre Direito Tributário e livre concorrência, como, por exemplo, os efeitos nocivos que a Guerra Fiscal do ICMS ou a prática de sonegação fiscal causam à competitividade do mercado. |
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Santos, Luiz Fernando Barboza dosDifini, Luiz Felipe Silveira2020-07-11T03:53:25Z2013http://hdl.handle.net/10183/211831000970755A tributação possui inegável importância no atual contexto econômico, influenciando diretamente o comportamento dos agentes que atuam no mercado. Em face disso, a relação entre o Direito Tributário e o princípio da livre concorrência apresenta-se cada vez mais solidificada. O reconhecimento dessa relação depende da adoção de uma visão mais ampla do Direito Tributário, o qual deve ser compreendido de forma sistêmica e interdisciplinar. Por outro lado, a aludida relação depende, também, da compreensão da livre concorrência sob um prisma de liberdade e de igualdade. Liberdade no sentido de permitir que os agentes possam ingressar e atuar criativamente no jogo do livre mercado, exercendo sua autonomia privada; igualdade no sentido de que todos os concorrentes possuam as mesmas condições de competitividade, sendo que eventuais diferenças, inerentes ao sistema capitalista, devem decorrer somente da eficiência econômica revelada por cada um dos agentes. Ao Estado compete respeitar o princípio da neutralidade, o qual guarda pertinência com a preservação da livre concorrência. Esse princípio possui dois planos: um primeiro plano referente a um dever negativo ou de omissão, em que o ente público não pode interferir na competitividade por meio da tributação; um segundo plano atinente a um dever positivo ou de ação, que permite ao Estado prevenir ou restaurar a igualdade de condições na concorrência. O artigo 146-A da Constituição positivou a princípio da neutralidadade no ordenamento pátrio. Mas, a par disso, institui também uma regra de competência, permitindo a elaboração de lei complementar que estabeleça critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. Com base nesse arsenal legal e teórico, possibilitou-se o enfrentamento dos aspectos práticos dessa relação entre Direito Tributário e livre concorrência, como, por exemplo, os efeitos nocivos que a Guerra Fiscal do ICMS ou a prática de sonegação fiscal causam à competitividade do mercado.The instrument of taxation features undeniable importance in current economic context, directly influencing market players’ behavior. On the face of it, relationship between Tax Law and the principle of free competition has become ever more solidified. Recognition of this relationship depends on adoption of a wider vision of Tax Law, which must be systemically and interdisciplinary understood. Moreover, the aforesaid relationship also depends on understanding free competition in a prism of freedom and equality. Freedom with respect to allow agents to join in and creatively act in the interplay of free market, exerting their private autonomy; equality in the sense that all bidders have the same competitive conditions, and any differences inherent in the capitalist system should take place only economic efficiency revealed by each agent. The State is responsible for respecting the principle of neutrality, which holds relevance to the preservation of free competition. This principle features two levels: the first one regards to a negative duty or omission, in which the public entity cannot interfere in competitiveness through taxation; the second one is concerned to a positive duty or action, which permit the State prevent or restore equal conditions in competition. Article 146-A of Constitution affirmed the principle of neutrality in Brazilian Law. However, in addition, it also established a jurisdiction rule, permitting elaboration of complementary law as to establish special criteria for taxation aiming to prevent imbalances in competition. Based on this legal and theoretical background, it made possible the confrontation of practical aspects of relationship between Tax Law and free competition, such as, for example, the harmful effects of “ICMS Fiscal War” and tax evasion practice cause to market competitiveness.application/pdfporDireito tributárioLivre concorrênciaTributaçãoSonegação fiscalGuerra fiscalTaxationFree competitionNeutralityArticle 146-AFiscal warTax evasionDireito tributário e livre concorrênciainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2013mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000970755.pdf.txt000970755.pdf.txtExtracted Texttext/plain362879http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/211831/2/000970755.pdf.txt801ce314e070d22d8ddb81cc4e8c7ed0MD52ORIGINAL000970755.pdfTexto completoapplication/pdf814510http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/211831/1/000970755.pdf67ce353529832e32bb80ae5373f5b6a4MD5110183/2118312020-07-12 03:42:13.190507oai:www.lume.ufrgs.br:10183/211831Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532020-07-12T06:42:13Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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