O federalismo sanitário como novo paradigma para determinação da responsabilidade dos entes federados em saúde
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/135514 |
Resumo: | Este trabalho ambiciona compreender a origem e o funcionamento do sistema de prestação de serviços de saúde a todos os brasileiros sem distinção, e, para tanto, esmiúça as origens a partir do qual sua organização se ergueu. São estudadas as formas de federalismo existentes desde o seu surgimento no Estado Moderno, e o desenvolvimento das limitações aos poderes centrais e dos entes federados, com ênfase na maneira sob as quais as responsabilidades foram e são divididas ou compartilhadas, bem assim como a maneira pelas quais suas balizas foram estabelecidas e modificadas no decorrer do tempo. O direito à saúde no Brasil é colocado no centro do debate e as formas como foi exercido, bem assim como as suas deficiências, foram todas observadas durante a investigação do processo que originou a criação de um formato inédito, amplamente respaldado pela participação popular. Esta legitimidade impressa ao que se denomina Direito Sanitário foi de crucial relevância para o enfrentamento do federalismo sob o prisma do direito à saúde, que se denomina atualmente federalismo sanitário, e é referência para a compreensão das políticas públicas que sucederam sua construção e exercício efetivo. A partir daí, foi possível proceder na avaliação da divisão das responsabilidades entre os integrantes do sistema, a forma de efetivação da divisão, sua vinculação estrita ao sistema federativo e aferir sobre a pertinência de que o federalismo sanitário seja reconhecido como a forma de responsabilização compartilhada nos termos em que o sistema único de saúde foi estruturado. Diante da conclusão a que se chegou, são apreciadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, são avaliadas de modo a que se conclua pela tese construída, que rechaça a responsabilização solidária da forma como compreendida pelo STF, por não se harmonizar com a estrutura federativa estabelecida para cumprimento do dever de assistência à saúde pelo Estado Brasileiro. |
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Cavalheiro, Andressa FracaroOliveira Júnior, José Alcebíades de2016-04-12T02:06:41Z2015http://hdl.handle.net/10183/135514000988917Este trabalho ambiciona compreender a origem e o funcionamento do sistema de prestação de serviços de saúde a todos os brasileiros sem distinção, e, para tanto, esmiúça as origens a partir do qual sua organização se ergueu. São estudadas as formas de federalismo existentes desde o seu surgimento no Estado Moderno, e o desenvolvimento das limitações aos poderes centrais e dos entes federados, com ênfase na maneira sob as quais as responsabilidades foram e são divididas ou compartilhadas, bem assim como a maneira pelas quais suas balizas foram estabelecidas e modificadas no decorrer do tempo. O direito à saúde no Brasil é colocado no centro do debate e as formas como foi exercido, bem assim como as suas deficiências, foram todas observadas durante a investigação do processo que originou a criação de um formato inédito, amplamente respaldado pela participação popular. Esta legitimidade impressa ao que se denomina Direito Sanitário foi de crucial relevância para o enfrentamento do federalismo sob o prisma do direito à saúde, que se denomina atualmente federalismo sanitário, e é referência para a compreensão das políticas públicas que sucederam sua construção e exercício efetivo. A partir daí, foi possível proceder na avaliação da divisão das responsabilidades entre os integrantes do sistema, a forma de efetivação da divisão, sua vinculação estrita ao sistema federativo e aferir sobre a pertinência de que o federalismo sanitário seja reconhecido como a forma de responsabilização compartilhada nos termos em que o sistema único de saúde foi estruturado. Diante da conclusão a que se chegou, são apreciadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, são avaliadas de modo a que se conclua pela tese construída, que rechaça a responsabilização solidária da forma como compreendida pelo STF, por não se harmonizar com a estrutura federativa estabelecida para cumprimento do dever de assistência à saúde pelo Estado Brasileiro.This work aims to understand the origin and functioning of the provision of health care system to all Brazilians without distinction, and, therefore, deeply analyzes the sources from which its organization arose. Existing forms of federalism are studied since its emergence in the Modern State, and the development of limitations to the central authorities and federal agencies, emphasizing the way in which the responsibilities were and are divided or shared, as well as the way the that their beacons have been established and modified over time. The entitlement to health in Brazil is placed in the center of the debate and the ways in which it was exercised, as well as its shortcomings were all observed during the investigation of the process that led to the creation of an unprecedented format, widely supported by popular participation. This printed legitimacy to what is called Health Law was of crucial importance to face the federalism through the prism of the right to health, which is now called health federalism, and is a reference to the comprehension of public policies that followed its construction and effective exercise. From there, it was possible to proceed in assessing the division of responsibilities between system integrators, how to effect the division, their strict adherence to the federal system and check on relevance of the health federalism is recognized as a form of shared accountability in terms in the unified health system was structured. Before the conclusion arrived at, they are appreciated judgments given by the Supreme Court. Finally, are evaluated so that it is determined by the built thesis, which rejects the joint accountability of how understood by the Supreme Court, by not harmonize with the federal structure established to comply with the health care obligation by Brazil.application/pdfporFederalismo : BrasilDireito à saúdeDireito sanitárioHealth federalismShared responsivityHealth lawDecisional minimalismO federalismo sanitário como novo paradigma para determinação da responsabilidade dos entes federados em saúdeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2015doutoradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000988917.pdf.txt000988917.pdf.txtExtracted Texttext/plain425094http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/135514/2/000988917.pdf.txt8ff090268d585741c043b1af41d233e8MD52ORIGINAL000988917.pdf000988917.pdfTexto completoapplication/pdf829025http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/135514/1/000988917.pdf37f1eaab58e3019c3a1b15c090af7228MD5110183/1355142022-04-20 05:12:34.777oai:www.lume.ufrgs.br:10183/135514Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532022-04-20T08:12:34Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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