A efetividade dos mecanismos institucionais de cooperação na gestão integrada de bacias
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/200726 |
Resumo: | A publicização das águas na Constituição Federal de 1988 reservou a dominialidade dos recursos hídricos à União (art. 20, II) e aos Estados Membros (art. 26, I). No texto constitucional, encontram-se enumerados os princípios que servem de referencial às regras de atuação perante a comunidade internacional, encontrando-se presentes a prevalência dos direitos humanos, a cooperação e a solução pacífica de conflitos (art. 4º CF/88). No âmbito interno da federação brasileira, o art. 241 da Carta Magna buscou disponibilizar os instrumentos necessários para a construção de uma efetiva cooperação entre os entes federados na gerência dos serviços públicos como espécie de colaboração para um objetivo comum. Com esses dispositivos, no relacionamento com outros países soberanos e no âmbito interno entre os entes federados, o atributo cooperacional passa a ser utilizado efetivamente para o interesse público em colaboração recíproca, pela convergência de esforços visando ao atendimento à prevalência dos direitos humanos e à autodeterminação dos povos. O arcabouço jurídico infraconstitucional, através da Lei 9433/1997, consagrou a bacia hidrográfica como unidade de planejamento por se tratar de uma unidade geográfica que permite a abordagem integrada dos vários aspectos que interferem no uso dos recursos hídricos e na sua proteção. Ao dispor sobre estes dispositivos constitucionais, tal Lei estabeleceu princípios para a gestão dos recursos hídricos, reconhecendo a água como bem econômico, a importância de seus usos múltiplos e a necessidade de gestão descentralizada e participativa. O art. 4° da referida “Lei das Águas” determinou a articulação da União e dos Estados, tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum. No entanto, tanto no nível da formulação quanto no nível da implementação das políticas, podem surgir questões que dificultam ou inviabilizam alcançar os objetivos estabelecidos para as referidas políticas. O conflito de dominialidade, a falta de integração entre os diversos campos dessas políticas e o pouco uso dos mecanismos de cooperação entre os Entes Federativos e entre Países soberanos são problemas que podem afetar os resultados das políticas, impedindo a efetivação dos objetivos. Tendo como premissa a existência de uma relação significativa entre o emprego harmonioso e sistêmico dos mecanismos institucionais de cooperação e o equacionamento e resolução das questões relacionadas à gestão das bacias hidrográficas, este estudo analisa o emprego dos mecanismos institucionais de cooperação na gestão integrada das bacias hidrográficas, e, mediante estudos de caso em áreas urbanas e bacias transfronteiriças, verifica se a utilização desses mecanismos contribui para a mitigação desses conflitos e para a sustentabilidade da bacia. |
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Oliveira, Celmar Corrêa deMendes, Carlos André BulhõesMarques, Cláudia Lima2019-10-15T03:45:39Z2011http://hdl.handle.net/10183/200726000820537A publicização das águas na Constituição Federal de 1988 reservou a dominialidade dos recursos hídricos à União (art. 20, II) e aos Estados Membros (art. 26, I). No texto constitucional, encontram-se enumerados os princípios que servem de referencial às regras de atuação perante a comunidade internacional, encontrando-se presentes a prevalência dos direitos humanos, a cooperação e a solução pacífica de conflitos (art. 4º CF/88). No âmbito interno da federação brasileira, o art. 241 da Carta Magna buscou disponibilizar os instrumentos necessários para a construção de uma efetiva cooperação entre os entes federados na gerência dos serviços públicos como espécie de colaboração para um objetivo comum. Com esses dispositivos, no relacionamento com outros países soberanos e no âmbito interno entre os entes federados, o atributo cooperacional passa a ser utilizado efetivamente para o interesse público em colaboração recíproca, pela convergência de esforços visando ao atendimento à prevalência dos direitos humanos e à autodeterminação dos povos. O arcabouço jurídico infraconstitucional, através da Lei 9433/1997, consagrou a bacia hidrográfica como unidade de planejamento por se tratar de uma unidade geográfica que permite a abordagem integrada dos vários aspectos que interferem no uso dos recursos hídricos e na sua proteção. Ao dispor sobre estes dispositivos constitucionais, tal Lei estabeleceu princípios para a gestão dos recursos hídricos, reconhecendo a água como bem econômico, a importância de seus usos múltiplos e a necessidade de gestão descentralizada e participativa. O art. 4° da referida “Lei das Águas” determinou a articulação da União e dos Estados, tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum. No entanto, tanto no nível da formulação quanto no nível da implementação das políticas, podem surgir questões que dificultam ou inviabilizam alcançar os objetivos estabelecidos para as referidas políticas. O conflito de dominialidade, a falta de integração entre os diversos campos dessas políticas e o pouco uso dos mecanismos de cooperação entre os Entes Federativos e entre Países soberanos são problemas que podem afetar os resultados das políticas, impedindo a efetivação dos objetivos. Tendo como premissa a existência de uma relação significativa entre o emprego harmonioso e sistêmico dos mecanismos institucionais de cooperação e o equacionamento e resolução das questões relacionadas à gestão das bacias hidrográficas, este estudo analisa o emprego dos mecanismos institucionais de cooperação na gestão integrada das bacias hidrográficas, e, mediante estudos de caso em áreas urbanas e bacias transfronteiriças, verifica se a utilização desses mecanismos contribui para a mitigação desses conflitos e para a sustentabilidade da bacia.Brazilian Constitution of 1988 reserved the domain of water resources to the Union (Art. 20, II) and Member States (Art. 26, I). In constitutional text, the principles are listed that serve as reference to the rules of engagement in the international community, being present the prevalence of human rights, the cooperation, and peaceful settlement of conflicts (Art. 4º). Internally, the Art. 241 of the Constitution sought to provide the needed tools to construct effective cooperation among Brazilian federal agencies in the management of public services as a kind of collaboration for a common goal. With these devices, in relations with other sovereign countries and among Brazilian federal agencies, the cooperative attribute is being used effectively for the public interest in mutual cooperation by efforts convergence to care for the prevalence of human rights and self-determination of peoples. Constitutional legal framework through the Law N. 9433/1997 has established the watershed as planning unit because it is a geographical unit that allows the integrated approach of the various factors related to use of water resources and their protection. By determining about these constitutional provisions, such Law has established principles for the water resources management, recognizing the water as an economic asset, the importance of their multiple uses, and the need for decentralized and participatory management. The Art. 4º of that "Water Law" determine the relationship among the Union and States, in view to manage the water resources of common interest. However, both at the level of the policies formulation and implementation, issues can arise that impair or prevent achieving the established goals for these policies. The domain conflict, the lack of integration among various fields of these policies, and little use of cooperation mechanisms among Federation States and sovereign countries are problems that can affect these policies results by preventing the goals realization. Having premised on the existence of a significant relationship between systemic and harmonious use of institutional mechanisms for cooperation and addressing and resolving issues related to river basin management, this study analyzes the use of institutional mechanisms for cooperation in the integrated management of river basins. Through case studies in urban areas and transboundary basins, it was possible to verify if the use of these mechanisms contributes to these conflicts mitigation and the basin sustainability.application/pdfporBacias hidrograficas : GestaoGestão de recursos hídricosCooperação técnicaPlanejamento integradoWatershedsCooperation mechanismsIntegrated managementA efetividade dos mecanismos institucionais de cooperação na gestão integrada de baciasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulInstituto de Pesquisas HidráulicasPrograma de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento AmbientalPorto Alegre, BR-RS2011doutoradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000820537.pdf.txt000820537.pdf.txtExtracted Texttext/plain427278http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/200726/2/000820537.pdf.txt18d4621822109565ef81dfff5fd1b9f8MD52ORIGINAL000820537.pdfTexto completoapplication/pdf3451342http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/200726/1/000820537.pdf6e9f118b43de3700dc881c96aa3f149cMD5110183/2007262022-09-28 04:39:13.326703oai:www.lume.ufrgs.br:10183/200726Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532022-09-28T07:39:13Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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