Brasil e Argentina : experiências de permanência e estabilidade constitucional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marquardt Neto, Roland Hamilton
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/170652
Resumo: O constitucionalismo brasileiro apresentou uma diversidade de Constituições, para ser exato: 07 Constituições formais (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988). Enquanto isso, no país vizinho, a Argentina, vislumbram-se apenas 03 Constituições formais (1819, 1826 e 1853). É o que iremos apresentar nesta dissertação, compreender por que no Brasil houve diversos ciclos de instabilidade acompanhados de diversas Constituições, enquanto na Argentina houve diversos momentos de instabilidade, mas que a Constituição permanece. A fim de responder, primeiramente foram analisadas as causas que sustentam uma ordem constitucional no tempo. Logo, compreendeu-se que é necessário um equilíbrio entre estática e dinâmica constitucional, que as normas constitucionais devem ser conservadas no seu aspecto formal e material, tanto quanto possível, mas quando existente um descompasso irresistível entre norma e realidade, faz-se necessário a mudança. Todavia, ressalta-se que não são todas as espécies de mudança que autorizam a permanência e estabilidade da Constituição, já que há aquelas que se traduzem na descontinuidade mediante a ruptura constitucional causando destruição e instabilidade, ou aquelas que só provocam a instabilidade mediante a quebra ou suspensão constitucional. Analisadas as experiências históricas e constitucionais, primeiro foi constatado que, no Brasil, a instabilidade das suas Constituições é causada por um vício genético insuperável, resultado pelo seu próprio Constituinte ao renunciar a atenção dos problemas pretéritos e projetar uma Constituição moderna ao futuro: o velho mantra liberal francês de romper com a história e iniciar uma nova ordem das coisas. Por conta disso, quando presente profundas dificuldades de harmonia e equilíbrio entre os Poderes e também entre as forças políticas, em vez de buscar uma equação efetiva para promover a dinamicidade das suas instituições, optou-se pela solução de rompê-las e promover uma nova Constituição, com o afã de, prontamente, resolver todos os seus problemas. Enquanto que na, Argentina, observou-se uma formação constitucional conflituosa e tardia, que resultou numa longo anomia constitucional, como também na anarquia e guerra civil. Quando as províncias se conciliam para unir toda a nação, surge uma Constituição para resolver os velhos problemas, logo, projetada na sua realidade-histórica. Assim, com a Constituição de 1853, também surge o Estado argentino, tornando-se, portanto, símbolo da união entre os povos, findando aquela terrível situação de três décadas. Ocorre que, em pouco tempo, por conta das suas peculiaridades histórico-cultural, jurídica e política, houve uma profunda polarização partidária que, diante da sua organização centrada no hiperpresidencialismo, ensejou com recorrência um clima político insustentável. Em decorrência disso se nota uma constante instabilidade política, que para saná-la, diferentemente do Brasil, que rompia com as suas Constituições por meio das revoluções, preferiu fazer uso dos golpes de Estado, ora a suspendendo ora a quebrantando, mas mantendo a sua existência. Portanto, conclui-se que, tanto no Brasil quanto na Argentina, a estabilidade das suas Constituições dependeu da estabilidade das suas instituições e do seus conturbados processos políticos. Ambos os países apresentaram problemas semelhantes, com formas distintas para combatê-los, embora sempre sem solucioná-los efetivamente.
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Logo, compreendeu-se que é necessário um equilíbrio entre estática e dinâmica constitucional, que as normas constitucionais devem ser conservadas no seu aspecto formal e material, tanto quanto possível, mas quando existente um descompasso irresistível entre norma e realidade, faz-se necessário a mudança. Todavia, ressalta-se que não são todas as espécies de mudança que autorizam a permanência e estabilidade da Constituição, já que há aquelas que se traduzem na descontinuidade mediante a ruptura constitucional causando destruição e instabilidade, ou aquelas que só provocam a instabilidade mediante a quebra ou suspensão constitucional. Analisadas as experiências históricas e constitucionais, primeiro foi constatado que, no Brasil, a instabilidade das suas Constituições é causada por um vício genético insuperável, resultado pelo seu próprio Constituinte ao renunciar a atenção dos problemas pretéritos e projetar uma Constituição moderna ao futuro: o velho mantra liberal francês de romper com a história e iniciar uma nova ordem das coisas. Por conta disso, quando presente profundas dificuldades de harmonia e equilíbrio entre os Poderes e também entre as forças políticas, em vez de buscar uma equação efetiva para promover a dinamicidade das suas instituições, optou-se pela solução de rompê-las e promover uma nova Constituição, com o afã de, prontamente, resolver todos os seus problemas. Enquanto que na, Argentina, observou-se uma formação constitucional conflituosa e tardia, que resultou numa longo anomia constitucional, como também na anarquia e guerra civil. Quando as províncias se conciliam para unir toda a nação, surge uma Constituição para resolver os velhos problemas, logo, projetada na sua realidade-histórica. Assim, com a Constituição de 1853, também surge o Estado argentino, tornando-se, portanto, símbolo da união entre os povos, findando aquela terrível situação de três décadas. Ocorre que, em pouco tempo, por conta das suas peculiaridades histórico-cultural, jurídica e política, houve uma profunda polarização partidária que, diante da sua organização centrada no hiperpresidencialismo, ensejou com recorrência um clima político insustentável. Em decorrência disso se nota uma constante instabilidade política, que para saná-la, diferentemente do Brasil, que rompia com as suas Constituições por meio das revoluções, preferiu fazer uso dos golpes de Estado, ora a suspendendo ora a quebrantando, mas mantendo a sua existência. Portanto, conclui-se que, tanto no Brasil quanto na Argentina, a estabilidade das suas Constituições dependeu da estabilidade das suas instituições e do seus conturbados processos políticos. Ambos os países apresentaram problemas semelhantes, com formas distintas para combatê-los, embora sempre sem solucioná-los efetivamente.Brazilian constitutionalism exhibited a diversity of Constitutions. To be more precise, there were seven formal Constitutions (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, and 1988). Meanwhile, neighboring country Argentina met only three formal Constitutions (1819, 1826, and 1853). This study takes on this problem, that is, to understand why there were several cycles of instability accompanied by so many Constitutions in Brazil, while in Argentina were several moments of instability but the Constitution remains. In order to answer this issue, this work analyzed the causes that sustain a constitutional order throughout time. Soon it became clear that a balance between constitutional static and dynamics was mandatory, meaning on the one hand that constitutional norms should be conserved as much as possible in both its formal and material aspects, but also that when there exists an inevitable mismatch between norm and reality, a change becomes necessary. Nevertheless, it should be stressed that not all types of changes authorize the permanence and stability of the Constitution, as there are changes which translate into discontinuity by means of constitutional rupture casuing destruction an instability, or at only provokes its instability by means of the statutory violation or constitutional suspension. Having analyzed the historical and constitutional experiences, this work found that in Brazil the instability of its Constitutions is the outcome of an insurmountable genetic vice, caused by the Constituent itself, which results in the renouncing of past issues and in projecting a modern Constitution on to the future: the old French liberal mantra of severing with history and starting a new order of things. For this reason, when profound difficulties of harmony and balance between the Powers and political forces were present, instead of searching an effective equation to promote the dynamicity of its institutions, a choice was made in favor of the solution of breaking them up and promoting a new Constitution, with the eagerness of readily solving all of the nation’s problems. In Argentina, on the other hand, a late and conflictual constitutional formation was observed, resulting in a long absence of the a constitutional order, as well as in anarchy and civil war. When the provinces reconciled to unite the whole nation, there emerged a Constitution to solve the old issues; therefore, its historical-reality was projected. Thus with the 1853 Constitution there also emerges the Argentinian State, which became the symbol, therefore, of the union between the people, putting an end to the terrible situation that lasted three decades. However, it occurred that within a short period, and due to its cultural-historical, juridical and political peculiarities, a deep partisan polarization took place, which in face of its organization centered in hyper-presidentialism, gave rise recurrently to an unsustainable political environment. As a result of this fact, it can be noted a constant political instability which, in order to remedy it – in contrast with Brazil, who severed its Constitutions through revolutions – opted for the use of coup d’Etats, at times suspending and at other times statutory violating it, but maintaining its existence. This study concluded that both in Brazil and in Argentina, the stability of its Constitutions depended on the stability of its institutions and of its troubled political processes. Both countries exhibited similar issues, with distinct forms of opposing it, although without ever solving them effectively.application/pdfporDireito constitucional comparadoDireito constitucional : ArgentinaDireito constitucional : BrasilConstitutional lawConstitutional stabilityConstitutional permanenceBrazilBrasil e Argentina : experiências de permanência e estabilidade constitucionalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2017mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001051641.pdf.txt001051641.pdf.txtExtracted Texttext/plain618050http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/170652/2/001051641.pdf.txt78742baa2edc3b744548c0bb6f65385eMD52ORIGINAL001051641.pdf001051641.pdfTexto completoapplication/pdf2095916http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/170652/1/001051641.pdf7b82a65f66006a341b85ee9c49f96fa1MD5110183/1706522023-09-16 03:40:28.008476oai:www.lume.ufrgs.br:10183/170652Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532023-09-16T06:40:28Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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