Comércio digital : principais tendências regulatórias e a experiência brasileira

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martini, Lucas Cardoso
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/249380
Resumo: Já a posição brasileira sobre o comércio digital foi evoluindo paulatinamente de uma posição reativa ligada a suas demandas domésticas sobre o tema para uma postura ofensiva em um alinhamento crescente com as propostas defendidas pelo modelo estadunidense. Tal alinhamento tem impacto na liberdade do Brasil de legislar em prol de suas políticas públicas e de desenvolvimento. A nova economia digital vem transformando o regime de comércio global. Desde 1998, a Organização Mundial do Comércio tenta regular multilateralmente o comércio eletrônico e atualmente negociações na OMC sobre o tema envolvem 86 membros. Acordos bilaterais e regionais de comércio também buscaram abordar o comércio eletrônico, sendo o emprego do termo comércio digital mais adequado atualmente, tendo em vista o surgimento de novas tecnologias e a economia baseada em dados (data-driven economy). Alguns atores destacaram-se na regulação desse tipo de comércio e constituem os principais modelos de comércio digital. São eles China, Estados Unidos e União Europeia. Tendo em vista a influência desses modelos na autonomia regulatória de outros países, a presente dissertação tem por objetivo investigar quais as principais tendências regulatórias em matéria de comércio digital, na OMC e fora dela, e, a partir deste contexto, mapear e analisar os desenvolvimentos mais recentes sobre o tema no Brasil. Para tanto, são analisados documentos pertinentes aos desenvolvimento do comércio eletrônico na Organização Mundial do Comércio, bem como instrumentos regulatórios domésticos, acordos bilaterais e comunicações da OMC sobre o comércio digital de autoria de Brasil, China, Estados Unidos e União Europeia. A partir da análise feita, pode se observar que há diferenças marcantes nas posições de Estados Unidos, União Europeia e China, o que se reflete nos seus modelos regulatórios. Enquanto o modelo estadunidense usa deliberadamente acordos de livre comércio para regular a matéria e defende o livre fluxo de dados e a proibição de localização de servidores, a União Europeia é marcada pelo tratamento da proteção de dados pessoais e da privacidade como direitos fundamentais e a China restringe o fluxo de dados e pratica localização de servidores.
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Acordos bilaterais e regionais de comércio também buscaram abordar o comércio eletrônico, sendo o emprego do termo comércio digital mais adequado atualmente, tendo em vista o surgimento de novas tecnologias e a economia baseada em dados (data-driven economy). Alguns atores destacaram-se na regulação desse tipo de comércio e constituem os principais modelos de comércio digital. São eles China, Estados Unidos e União Europeia. Tendo em vista a influência desses modelos na autonomia regulatória de outros países, a presente dissertação tem por objetivo investigar quais as principais tendências regulatórias em matéria de comércio digital, na OMC e fora dela, e, a partir deste contexto, mapear e analisar os desenvolvimentos mais recentes sobre o tema no Brasil. Para tanto, são analisados documentos pertinentes aos desenvolvimento do comércio eletrônico na Organização Mundial do Comércio, bem como instrumentos regulatórios domésticos, acordos bilaterais e comunicações da OMC sobre o comércio digital de autoria de Brasil, China, Estados Unidos e União Europeia. A partir da análise feita, pode se observar que há diferenças marcantes nas posições de Estados Unidos, União Europeia e China, o que se reflete nos seus modelos regulatórios. Enquanto o modelo estadunidense usa deliberadamente acordos de livre comércio para regular a matéria e defende o livre fluxo de dados e a proibição de localização de servidores, a União Europeia é marcada pelo tratamento da proteção de dados pessoais e da privacidade como direitos fundamentais e a China restringe o fluxo de dados e pratica localização de servidores.On the other hand, the Brazilian position on digital commerce gradually evolved from a reactive position linked to its domestic demands on the subject to an offensive position in a growing alignment with the proposals defended by the US model. Such alignment has an impact on Brazil's freedom to legislate in favor of its public and development policies. The new digital economy is transforming the global trade regime. Since 1998, the World Trade Organization tries to regulate electronic commerce on a multilateral basis and currently, negotiations at the WTO on the subject involve eighty-six members. Bilateral and regional trade agreements have also sought to address electronic commerce, with the use of the term digital trade being more appropriate today, given the emergence of new technologies and the data-driven economy. Some actors have stood out in the regulation of this type of commerce and constitute the main models of digital commerce. They are China, the United States, and the European Union. In view of the influence of these models on the regulatory autonomy of other countries, this dissertation aims to investigate the main regulatory trends in terms of digital commerce, in the WTO and outside it, and, from this context, map and analyze the developments most recent articles on the subject in Brazil. To do so, documents relevant to the development of electronic commerce in the World Trade Organization are analyzed, as well as domestic regulatory instruments, bilateral and regional agreements and WTO communications on digital trade authored by Brazil, China, the United States and the European Union. From the analysis conducted, it can be observed that there are marked differences in the positions of the United States, the European Union and China, which is reflected in their regulatory models. While the US model deliberately uses free trade agreements to regulate the matter and defends the free flow of data and the prohibition of data localization, the European Union is marked by the treatment of the protection of personal data and privacy as fundamental rights and China restricts the flow of data and practices data localization.application/pdfporComércio eletrônicoOrganização Mundial do ComércioElectronic commerceDigital tradeWorld Trade OrganizationWork Programme on Electronic CommerceJoint Statement Initiative on Electronic CommerceComércio digital : principais tendências regulatórias e a experiência brasileirainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2022mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001149681.pdf.txt001149681.pdf.txtExtracted Texttext/plain214249http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/249380/2/001149681.pdf.txt3f1e5e6d00675d14cbe6107add79eec1MD52ORIGINAL001149681.pdfTexto completoapplication/pdf619019http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/249380/1/001149681.pdff622a8ad989b1e29adaddebfa44317a3MD5110183/2493802022-09-29 04:46:51.964176oai:www.lume.ufrgs.br:10183/249380Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532022-09-29T07:46:51Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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