Controle de constitucionalidade e jurisdição stricto sensu
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/196742 |
Resumo: | O presente trabalho procura demonstrar a irracionalidade de conferir-se, aos juízes ordinários brasileiros, tanto o controle de constitucionalidade como a possibilidade de julgar casos diretamente a partir de princípios constitucionais, sem a mediação da lei, bem como os prejuízos daí decorrentes para a efetivação dos valores fundamentais da democracia, inscritos na Constituição de 1988. Procura-se demonstrar que os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito aplicam-se ao controle de constitucionalidade e que este é um instrumento da democracia que pode, se utilizado incorretamente, gerar sérios problemas. Para tanto, após especificar alguns conceitos para afastar ambiguidades e clarear os pressupostos metodológicos, passa-se à demonstração da incompatibilidade do controle cumulado de constitucionalidade com a jurisdição ordinária no sistema Romano-Germânico, especialmente no Brasil, analisando os problemas causados pela cumulação das jurisdições ordinária e constitucional e demonstrando a necessidade de separação entre os níveis fundamental, ordinário e judiciário do ordenamento. Passa-se, então, à demonstração da necessidade de uma clara delimitação entre a competência dos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, de segundo grau, dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que é viável e necessário vetar o controle de constitucionalidade e o regramento dos casos diretamente a partir de princípios constitucionais pelo julgador ordinário, sugerindo-se a adoção, pelo Supremo Tribunal Federal, de interpretação constitucional que vede este procedimento, pois a Constituição brasileira de 1988 menciona o controle cumulado de constitucionalidade apenas nos seus arts. 97 e 102, III, permitindo a sua limitação, sem a necessidade de emenda constitucional apenas aos tribunais, reduzindo um pouco a irracionalidade gerada pela adoção apressada de institutos típicos do common law. A erradicação completa do problema, eliminando a cumulação de jurisdições em todos os graus, entretanto, dependeria de emenda constitucional e está fora do objeto do presente trabalho. |
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Giorgi Junior, Romulo PonticelliSouza Junior, Cezar Saldanha2019-07-10T02:34:24Z2013http://hdl.handle.net/10183/196742000902687O presente trabalho procura demonstrar a irracionalidade de conferir-se, aos juízes ordinários brasileiros, tanto o controle de constitucionalidade como a possibilidade de julgar casos diretamente a partir de princípios constitucionais, sem a mediação da lei, bem como os prejuízos daí decorrentes para a efetivação dos valores fundamentais da democracia, inscritos na Constituição de 1988. Procura-se demonstrar que os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito aplicam-se ao controle de constitucionalidade e que este é um instrumento da democracia que pode, se utilizado incorretamente, gerar sérios problemas. Para tanto, após especificar alguns conceitos para afastar ambiguidades e clarear os pressupostos metodológicos, passa-se à demonstração da incompatibilidade do controle cumulado de constitucionalidade com a jurisdição ordinária no sistema Romano-Germânico, especialmente no Brasil, analisando os problemas causados pela cumulação das jurisdições ordinária e constitucional e demonstrando a necessidade de separação entre os níveis fundamental, ordinário e judiciário do ordenamento. Passa-se, então, à demonstração da necessidade de uma clara delimitação entre a competência dos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, de segundo grau, dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que é viável e necessário vetar o controle de constitucionalidade e o regramento dos casos diretamente a partir de princípios constitucionais pelo julgador ordinário, sugerindo-se a adoção, pelo Supremo Tribunal Federal, de interpretação constitucional que vede este procedimento, pois a Constituição brasileira de 1988 menciona o controle cumulado de constitucionalidade apenas nos seus arts. 97 e 102, III, permitindo a sua limitação, sem a necessidade de emenda constitucional apenas aos tribunais, reduzindo um pouco a irracionalidade gerada pela adoção apressada de institutos típicos do common law. A erradicação completa do problema, eliminando a cumulação de jurisdições em todos os graus, entretanto, dependeria de emenda constitucional e está fora do objeto do presente trabalho.The present work aims to demonstrate the irrationality of granting to the Brazilian district judges both the power of judicial review and the direct application of constitutional principles, without statute mediation, as well as the resulting losses to the accomplishment of the fundamental values of democracy, inscribed in the 1988 Brazilian Constitution. The paper seeks to demonstrate that the fundamental values of the democratic state are applicable to the judicial review of legislation and that this is a tool that can, if incorrectly used, generate serious problems. For this, after specifying some concepts to avoid ambiguities and make clear the methodological assumptions, follows the demonstration of the incompatibility of the cumulated constitutional review with the common jurisdiction in the civil law, especially in Brazil, analyzing the problems caused by the accumulation of the common and constitutional jurisdictions and demonstrating the need to separate the fundamental, ordinary and judiciary levels of the legal system. Follows the demonstration of the need of a clear delimitation of the competence of the district, appellate, superior and supreme courts. The paper concludes that is feasible and necessary to prohibit to the district judges both the constitutional review and the direct application of constitutional principles, without statute mediation, suggesting the adoption, by the Brazilian Supreme Court, of a constitutional interpretation the prohibits this procedure, because the Brazilian 1988 Constitution mentions the cumulated constitutional review only in its articles 97 e 102, III, allowing the limitation, without the necessity of a constitutional amendment, only to the appellate, superior and supreme courts, reducing the irrationality generated by the hurried adoption of typical common law institutes. The complete eradication of the problem, eliminating the accumulation of the common and constitutional jurisdictions in all courts, however, would need a constitutional amendment and is out of the scope of this paper.application/pdfporControle de constitucionalidadeSegurança jurídicaJudicial reviewConstitutional reviewCumulated controlDistrict judgeState endsLegal system levelsDeliberative democracyLegal certaintyLimits of adjudicationWelfare stateControle de constitucionalidade e jurisdição stricto sensuinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2013mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000902687.pdf.txt000902687.pdf.txtExtracted Texttext/plain435477http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/196742/2/000902687.pdf.txt661aa4044b0fa82754ff69bd06b004f5MD52ORIGINAL000902687.pdfTexto completoapplication/pdf1387393http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/196742/1/000902687.pdf6f75cc7a6dabbe414872f3e1573280c4MD5110183/1967422019-07-11 02:35:14.113894oai:www.lume.ufrgs.br:10183/196742Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532019-07-11T05:35:14Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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