CENSURA DISFARÇADA DE ORDEM: O CASO DE PABLO HASÉL, RAPPER ESPANHOL, E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ESPANHA
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direitos Culturais |
Texto Completo: | https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/348 |
Resumo: | A notícia recente da prisão de Pablo Hasél, rapper espanhol, desencadeou um crescente questionamento sobre os “limites” à liberdade de expressão e de conteúdos postados nas redes sociais na Espanha. No caso, os argumentos apresentados pelos mais diversos sítios foram a utilização indevida da rede e canção para acusar a coroa e governo, exaltar o terrorismo, além de incitar o ódio. A liberdade de expressão tem salvaguarda constitucional e foi idealizada como princípio basilar do Estado Democrático de Direito, instituto que parece encontrar barreiras na Lei espanhola 04/2015 de Proteção e Segurança do Cidadão. O objetivo do presente artigo é avaliar se a denúncia em forma de música ou através de publicação no twitter por usuários da internet é condição que infringe a liberdade de expressão e com isso responder a duas perguntas principais: a liberdade de expressão encontra limites nas manifestações cultuarias, musicais? Quais os efeitos que a condenação do rapper pode ocasionar à compreensão do que se entende por liberdade de expressão em um Estado democrático? Para tanto o presente artigo utiliza o método dedutivo com análise de fatos e teorias. |
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CENSURA DISFARÇADA DE ORDEM: O CASO DE PABLO HASÉL, RAPPER ESPANHOL, E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ESPANHAliberdade de expressão; internet; proteção; limitesA notícia recente da prisão de Pablo Hasél, rapper espanhol, desencadeou um crescente questionamento sobre os “limites” à liberdade de expressão e de conteúdos postados nas redes sociais na Espanha. No caso, os argumentos apresentados pelos mais diversos sítios foram a utilização indevida da rede e canção para acusar a coroa e governo, exaltar o terrorismo, além de incitar o ódio. A liberdade de expressão tem salvaguarda constitucional e foi idealizada como princípio basilar do Estado Democrático de Direito, instituto que parece encontrar barreiras na Lei espanhola 04/2015 de Proteção e Segurança do Cidadão. O objetivo do presente artigo é avaliar se a denúncia em forma de música ou através de publicação no twitter por usuários da internet é condição que infringe a liberdade de expressão e com isso responder a duas perguntas principais: a liberdade de expressão encontra limites nas manifestações cultuarias, musicais? Quais os efeitos que a condenação do rapper pode ocasionar à compreensão do que se entende por liberdade de expressão em um Estado democrático? Para tanto o presente artigo utiliza o método dedutivo com análise de fatos e teorias.Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões2021-09-09info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/34810.20912/rdc.v16i39.348Revista Direitos Culturais; v. 16 n. 39 (2021); 143-1572177-14991980-7805reponame:Revista Direitos Culturaisinstname:Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)instacron:URIporhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/348/244Copyright (c) 2021 Luna Stipp, Edinilson Donisete Machadohttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessStipp, LunaMachado, Edinilson Donisete 2021-09-09T14:24:50Zoai:ojs2.san.uri.br:article/348Revistahttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/PUBhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/oaifabiocesarjunges@san.uri.br || thamicovatti@san.uri.br2177-14991980-7805opendoar:2021-09-09T14:24:50Revista Direitos Culturais - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)false |
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