ANÁLISE CRÍTICA AO FUNCIONALISMO SISTÊMICO-RADICAL E AO DIREITO PENAL DO INIMIGO.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bispo Razaboni Junior, Ricardo; Centro Universitário "Eurípides Soares da Rocha", de Marília/SP
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Nadim de Lazari, Rafael José; Universidade de Marília-UNIMAR
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
Texto Completo: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2085
Resumo: O presente trabalho objetiva tecer considerações acerca do funcionalismo penal sistêmico-radical e do direito penal do inimigo, ambas teorias criadas por Günther Jakobs. Para isso, faz referência às escolas penais e às principais teorias do delito (Causalismo, Neokantismo e Finalismo), adentrando, posteriormente ao estudo do funcionalismo teleológico-racional e ao funcionalismo sistêmico-radical. Adiante, faz considerações acerca das velocidades do direito penal, objetivando expor o direito penal do inimigo e seus fundamentos. O método empregado é o dedutivo, pois procura resgatar as principais justificativas das teorias que fundamentaram o pensamento funcionalista sistêmico- radical e do direito penal do inimigo, obtendo como problemática a possível aplicação das referidas teorias. Deste modo, conclui-se que a teoria oferecida por Jakobs, cognominada como funcionalismo sistêmico-radical, se mostra totalmente inviável, no que se refere à sua aplicação, principalmente quando em lado oposto se observa o funcionalismo de Roxin. Não obstante, deve ser totalmente repugnada a aplicação da teoria do direito penal do inimigo, visto que se mostra intragável perante as garantias e direitos conquistados ao longo do tempo.  
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