A AUDIÊNCIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO DA JUSRISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DISCURSO DE JÜRGEN HABERMAS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lira, Daiane Nogueira de
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
Texto Completo: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/696
Resumo:    O presente artigo tem por objetivo analisar a realização de audiência pública pelo Supremo Tribunal Federal, como instrumento de legitimação das decisões da Corte em sede de controle de constitucionalidade, a partir a teoria do discurso de Jürgen Habermas. Nesse sentido, procura-se num primeiro momento expor a teoria proposta por Habermas, em relação ao processo de elaboração e de aplicação do direito e como esse autor enfrenta os desafios atinentes à legitimação da jurisdição constitucional, para então passar-se à análise da realização de audiências públicas como um instrumento de democratização da jurisdição constitucional no direito brasileiro, compatível com a noção procedimentalista habermasiana.
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