Provas ilícitas no processo penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FONTANA, Cintia
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da USCS
Texto Completo: http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/538
Resumo: Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.
id USCS-1_1ed1082cb09fff2565bb615ba0b6862f
oai_identifier_str oai:repositorio.uscs.edu.br:123456789/538
network_acronym_str USCS-1
network_name_str Repositório Institucional da USCS
spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisProvas ilícitas no processo penalBONJARDIM, Estela (orientador)FONTANA, Cintia20132015-03-11T21:45:54Z2015-03-11T21:45:54ZProva é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.Submitted by Regilania Cupertino (regilania.correia@hotmail.com) on 2015-03-11T21:45:36Z No. of bitstreams: 0Approved for entry into archive by Regilania Cupertino(regilania.correia@hotmail.com) on 2015-03-11T21:45:54Z (GMT) No. of bitstreams: 0Made available in DSpace on 2015-03-11T21:45:54Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013Provas ilícitasEscuta telefônica judicialhttp://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/538DMD_hdl_123456789/538porreponame:Repositório Institucional da USCSinstname:Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)instacron:USCSinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-07-22T15:44:39Zoai:repositorio.uscs.edu.br:123456789/538Repositório de Publicaçõeshttp://repositorio.uscs.edu.br/oai/requestopendoar:null2020-07-22 15:44:47.44Repositório Institucional da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)false
dc.title.none.fl_str_mv Provas ilícitas no processo penal
title Provas ilícitas no processo penal
spellingShingle Provas ilícitas no processo penal
FONTANA, Cintia
Provas ilícitas
Escuta telefônica judicial
title_short Provas ilícitas no processo penal
title_full Provas ilícitas no processo penal
title_fullStr Provas ilícitas no processo penal
title_full_unstemmed Provas ilícitas no processo penal
title_sort Provas ilícitas no processo penal
author FONTANA, Cintia
author_facet FONTANA, Cintia
author_role author
dc.contributor.other.none.fl_str_mv BONJARDIM, Estela (orientador)
dc.contributor.author.fl_str_mv FONTANA, Cintia
dc.subject.por.fl_str_mv Provas ilícitas
Escuta telefônica judicial
topic Provas ilícitas
Escuta telefônica judicial
dc.description.abstract.none.fl_txt_mv Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.
description Prova é o meio pelo qual as partes buscam esclarecer os fatos apresentados ao Juiz em uma lide. A utilização da prova é vedada quando é produzida em contrariedade a normas do direito material ou processual, podendo ser ilícita ou ilegítima, respectivamente. Ilícitas são aquelas que violam normas de direito material e ilegítimas as que violam regras de direito processual. A respeito da admissibilidade das provas ilícitas, existem três correntes doutrinárias. A primeira as admite, desde que punido aquele que as produziu. A segunda, não as admite por tratar-se de infração à constituição. A terceira, busca a solução através do princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve sopesar o direito fundamental a ser protegido e os interesses da sociedade. Ainda que ilícita, pode a prova ser utilizada se for favorável ao réu, quando podem aplicar-se as excludentes de ilicitude do Código Penal. Se a sentença condenatória se baseou em provas ilícitas, após o trânsito em julgado o réu pode utilizar-se de revisão criminal ou do habeas corpus. São meios ilícitos de obtenção de provas: violação de domicílio, confissão obtida mediante tortura,violação da intimidade pela imprensa e interceptações clandestinas. O Juiz pode autorizar interceptações telefônicas sempre que houver indícios de autoria ou participação em infração penal, desde que não haja outro meio de se produzir a mesma prova e o fato for punível com reclusão. Em tese, todas as provas colhidas por meio de interceptação e escuta telefônicas realizadas antes da lei 9296/96, que regulou o assunto, seriam ilícitas por falta de fundamento.
publishDate 2013
dc.date.issued.fl_str_mv 2013
dc.date.available.fl_str_mv 2015-03-11T21:45:54Z
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2015-03-11T21:45:54Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
status_str publishedVersion
format bachelorThesis
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/538
DMD_hdl_123456789/538
url http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/538
identifier_str_mv DMD_hdl_123456789/538
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da USCS
instname:Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)
instacron:USCS
reponame_str Repositório Institucional da USCS
collection Repositório Institucional da USCS
instname_str Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)
instacron_str USCS
institution USCS
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1672950519332601856