A música na escola durante a ditadura militar: um ensaio

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MARTINOFF, Eliane Hilario da Silva
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da USCS
Texto Completo: http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/344
Resumo: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 estabelece a Arte como “componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica”. A LDB foi alterada por meio da lei ordinária 11.769/08, que torna imprescindível a presençade conteúdos de música no ensino de Arte. Desde que essa lei foi sancionada, vários questionamentos vêm sendo levantados, como o fato de que, se os conteúdos de música passam a ser obrigatórios, mas não exclusivos, a lei reconhece a música apenas como um dos componentes da Arte e, por isso, ela não deverá ser ofertada como disciplina separadamente. Assim, o advento dessa lei conduz a várias reflexões e questionamentos sobre as condições do ensino de música na educação básica no Brasil na contemporaneidade. Sabemos que na década de 1970, a política educacional do regime militar empreendeu diversas mudanças, abrangendo todos os níveis de ensino, algumas das quais visivelmente presentes no panorama atual. Dessa forma, em 1971, o governo militar promulgou a Lei 5692, que reformou a educação básica no Brasil. Na escola brasileira, arrochada pelo regime militar, a arte, embora chamada de espaço de liberdade, perdia seu lugar entre as disciplinas curriculares, caracterizando-se como ornamento para festas ou diversão. Quanto à música, passou a ser incluída de forma obrigatória no currículo escolar juntamente com outras linguagens, sob o nome de Educação Artística. Além disso, observou-se uma diminuição gradual e significativa do ensino de música enquanto componente da disciplina Educação Artística na escola de Educação Básica durante esse período. Este ensaio busca compreender os motivos que possam ter levado a esse arrefecimento, de modo a ter elementos para vir a discutir as políticas públicas da atualidade referentes ao ensino de música, especialmente após o advento da lei 11769/08, que estabelece a música apenas como um dos conteúdos obrigatórios do ensino de Arte, mas não como disciplina. Foi realizada uma análise documental das leis, pareceres, decretos e demais documentos referentes ao ensino de música nesse período, à luz dos estudos publicados e do conceito de poder segundo Bordieu e Foucault. Concluiu-se que esse arrefecimento observado no ensino de música enquanto componente da disciplina Educação Artística na escola básica brasileira nesse período, pode ser fruto da visão que os professores tinham sobre a função da música na escola, visão essa que poderia ser resultante da adesão ou da resistência desses profissionais às políticas educacionais do regime militar e sua aplicação em sala de aula na prática diária.
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Assim, o advento dessa lei conduz a várias reflexões e questionamentos sobre as condições do ensino de música na educação básica no Brasil na contemporaneidade. Sabemos que na década de 1970, a política educacional do regime militar empreendeu diversas mudanças, abrangendo todos os níveis de ensino, algumas das quais visivelmente presentes no panorama atual. Dessa forma, em 1971, o governo militar promulgou a Lei 5692, que reformou a educação básica no Brasil. Na escola brasileira, arrochada pelo regime militar, a arte, embora chamada de espaço de liberdade, perdia seu lugar entre as disciplinas curriculares, caracterizando-se como ornamento para festas ou diversão. Quanto à música, passou a ser incluída de forma obrigatória no currículo escolar juntamente com outras linguagens, sob o nome de Educação Artística. 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Evento internacional, cujo caderno de resumos está disponível em http://www.sbece.com.br/conteudo/view?ID_CONTEUDO=865, mas os Anais estão disponíveis somente em CD rom.
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