Desapropriação restrição do estado sobre o direito da propriedade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SANTOS, Cintia Helen dos
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da USCS
Texto Completo: http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/566
Resumo: A desapropriação é uma forma de restrição administrativa, executada pelo Estado, que a exerce através de seu poder de polícia, por órgãos competentes que atendem as prerrogativas de suas funções.O ato expropriatório poderá ocorrer por diversos motivos, dentre estes, por descumprimento da função social da propriedade rural ou urbana, por cultivo de plantas psicotrópicas ou não autorizadas, por vontade do Estado para a realização de alguma obra, entre outros motivos.Dentre estes, o mais comum, é a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade, que ocorre, quando determinado bem não cumpre com a função que lhe é atribuída ou então fica desocupado, sem nenhum tipo de utilização ou utiliza-o indevidamente.Contudo, na ocorrência do ato expropriatório, deverá o proprietário de bem, ser indenizado.Cuja indenizado deverá ser prévia, justa e em dinheiro, também admitindo-se o pagamento mediante títulos da dívida pública.Os bens desapropriados incorporam-se ao patrimônio das pessoas jurídicas políticas que executaram a desapropriação, que deverão dar a estes bens a devida utilização.Entretanto, se o poder público não der ao bem a adequada utilização, poderá o proprietário exigi-lo de volta através do remédio jurídico denominado retrocessão.
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisDesapropriação restrição do estado sobre o direito da propriedadeJUNQUEIRA, Luiz Afonso Sangirardi(orientador)SANTOS, Cintia Helen dos20132015-04-07T19:30:01Z2015-04-07T19:30:01ZA desapropriação é uma forma de restrição administrativa, executada pelo Estado, que a exerce através de seu poder de polícia, por órgãos competentes que atendem as prerrogativas de suas funções.O ato expropriatório poderá ocorrer por diversos motivos, dentre estes, por descumprimento da função social da propriedade rural ou urbana, por cultivo de plantas psicotrópicas ou não autorizadas, por vontade do Estado para a realização de alguma obra, entre outros motivos.Dentre estes, o mais comum, é a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade, que ocorre, quando determinado bem não cumpre com a função que lhe é atribuída ou então fica desocupado, sem nenhum tipo de utilização ou utiliza-o indevidamente.Contudo, na ocorrência do ato expropriatório, deverá o proprietário de bem, ser indenizado.Cuja indenizado deverá ser prévia, justa e em dinheiro, também admitindo-se o pagamento mediante títulos da dívida pública.Os bens desapropriados incorporam-se ao patrimônio das pessoas jurídicas políticas que executaram a desapropriação, que deverão dar a estes bens a devida utilização.Entretanto, se o poder público não der ao bem a adequada utilização, poderá o proprietário exigi-lo de volta através do remédio jurídico denominado retrocessão.Submitted by CAMILA GONCALVES (camys.pereira5@gmail.com) on 2015-04-07T19:29:52Z No. of bitstreams: 0Approved for entry into archive by CAMILA GONCALVES(camys.pereira5@gmail.com) on 2015-04-07T19:30:01Z (GMT) No. of bitstreams: 0Made available in DSpace on 2015-04-07T19:30:01Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013HistóriaDireito de propriedadePoder públicoDesapropriaçãoIndenizaçãohttp://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/566DMD_hdl_123456789/566porreponame:Repositório Institucional da USCSinstname:Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)instacron:USCSinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-07-22T15:44:50Zoai:repositorio.uscs.edu.br:123456789/566Repositório de Publicaçõeshttp://repositorio.uscs.edu.br/oai/requestopendoar:null2020-07-22 15:44:52.279Repositório Institucional da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)false
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