A teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda e seus reflexos no ensino do direito civil parte geral brasileiro no século XXI: uma abordagem a partir da hermenêutica filosófica Gadameriana
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos) |
Texto Completo: | http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8687 |
Resumo: | Esta tese trata sobre a Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda, a necessidade de repensá-la a partir da Hermenêutica Filosófica e de inseri-la, efetivamente, no ensino jurídico. A Teoria do Fato jurídico foi desenvolvida, em 1954, por Pontes de Miranda, um dos maiores juristas brasileiros. Segundo referida Teoria, um fato ingressa no mundo jurídico quando colorido o suporte fático. Nesse momento, ocorre a incidência, a qual é infalível e automática, ou seja, independe da compreensão acerca das fontes do Direito ou do próprio fato. Em momento posterior e somente de forma eventual, poder-se-á falar em aplicação. Essa Teoria, quando surgiu, teve grande reconhecimento, porém, como contrassenso as obras pontemirandianas não foram inseridas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Direito do Brasil. Em que pese isso, seguiu-se enfatizando, ao mesmo passo em que o cenário jurídico e social iam se alterando, a importância da referida Teoria. Contudo, diante das novas conflituosidades jurídicas, que advém principalmente das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, restou latente a insuficiência da Teoria do Fato Jurídico. Sendo imprescindível repensá-la para, posteriormente, inseri-la no ensino jurídico. Diante desse contexto, cumpre perquirir em que medida a Hermenêutica Filosófica pode ser o caminho escolhido para repensar os elementos estruturantes da Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda, estabelecendo novos parâmetros para o seu ensino no âmbito do Direito Civil parte geral? Para responder ao problema de pesquisa, adotou-se como “método” de abordagem e de procedimento, respectivamente, o fenomenológico-hermenêutico, bem como o histórico e o estruturalista. Como técnica de pesquisa empregaram-se a documentação indireta e a observação direta extensiva. Assim, serão analisados 13 Planos de Ensino e Projetos Pedagógicos do século XX e 124 documentos do século XXI, a fim de verificar a base do ensino jurídico. Também, foram aplicados questionários a diversos docentes de todas as Regiões do país para que estes explicitassem a forma como compreendem a Teoria, sua suficiência e como a ensinam. Como teoria de base, conjugaram-se os ensinamentos pontemirandianos e gadamerianos. Por fim, a presente tese foi divida em três capítulos. No primeiro capítulo, aborda-se a vida e obra de Pontes de Miranda, com enfoque na Teoria do Fato Jurídico e no seu ensino no âmago do século XX. No segundo capítulo, apresentam-se as mudanças jurídicas e sociais advindas no século XXI e como estas impactaram no surgimento de novas conflituosidades jurídicas, o que implicou na latência da insuficiência da Teoria pontemirandiana e na sua manutenção fora dos bancos acadêmicos. No último capítulo, aponta-se a Hermenêutica Filosófica gadameriana como caminho a ser trilhado para repensar os elementos estruturantes da Teoria Fato Jurídico. Após, se demonstrará como poderá ocorrer a sua inserção no ensino jurídico. A partir disso, concluiu-se que é possível repensar os elementos estruturantes da Teoria Fato Jurídico com base na Hermenêutica Filosófica, a qual atenderá a complexidade existente. Ademais, a inclusão dessa Teoria e da Teoria tradicional no ensino jurídico são de vital importância, sendo necessário, para tanto, a modificação do que se ensina e de como se ensina. |
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Em momento posterior e somente de forma eventual, poder-se-á falar em aplicação. Essa Teoria, quando surgiu, teve grande reconhecimento, porém, como contrassenso as obras pontemirandianas não foram inseridas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Direito do Brasil. Em que pese isso, seguiu-se enfatizando, ao mesmo passo em que o cenário jurídico e social iam se alterando, a importância da referida Teoria. Contudo, diante das novas conflituosidades jurídicas, que advém principalmente das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, restou latente a insuficiência da Teoria do Fato Jurídico. Sendo imprescindível repensá-la para, posteriormente, inseri-la no ensino jurídico. Diante desse contexto, cumpre perquirir em que medida a Hermenêutica Filosófica pode ser o caminho escolhido para repensar os elementos estruturantes da Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda, estabelecendo novos parâmetros para o seu ensino no âmbito do Direito Civil parte geral? Para responder ao problema de pesquisa, adotou-se como “método” de abordagem e de procedimento, respectivamente, o fenomenológico-hermenêutico, bem como o histórico e o estruturalista. Como técnica de pesquisa empregaram-se a documentação indireta e a observação direta extensiva. Assim, serão analisados 13 Planos de Ensino e Projetos Pedagógicos do século XX e 124 documentos do século XXI, a fim de verificar a base do ensino jurídico. Também, foram aplicados questionários a diversos docentes de todas as Regiões do país para que estes explicitassem a forma como compreendem a Teoria, sua suficiência e como a ensinam. Como teoria de base, conjugaram-se os ensinamentos pontemirandianos e gadamerianos. Por fim, a presente tese foi divida em três capítulos. No primeiro capítulo, aborda-se a vida e obra de Pontes de Miranda, com enfoque na Teoria do Fato Jurídico e no seu ensino no âmago do século XX. 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Ademais, a inclusão dessa Teoria e da Teoria tradicional no ensino jurídico são de vital importância, sendo necessário, para tanto, a modificação do que se ensina e de como se ensina.The following dissertation concerns the Legal Fact Theory by Pontes de Miranda, the need of rethinking it from the Philosophical Hermeneutics and inserting it effectively in Law teaching. The Theory of Legal Fact was developed in 1954 by Pontes de Miranda, one of the biggest Brazilian jurists. According to that theory, a fact enters the legal world when the factual support becomes juridical. At that time, the incidence occurs, which is infallible and automatic, that is, it does not depend on the understanding of the sources of Law or the fact itself. Later and only contingently, it would be feasible to mention application. When such theory has risen, it had great recognition; however, as a countersense to the work by Pontes de Miranda, it has not been inserted into the pedagogical projects of Brazilian Law universities. In despite of that, there had been emphasis, at the same time as the legal and social scenario was changing regarding the importance of that theory. However, given the new legal conflicts, coming mainly from the New Technologies of Information and Communication, latent remains the insufficiency of the Theory of Legal Fact. Being indispensable to rethink it to be later inserted in Law education. In this context, it is essential to survey to what extent the Philosophical Hermeneutics may be the one way to rethink the Legal Fact Theory by Miranda Bridges, setting new parameters for their Brazilian legal education under the general part of civil law. To answer the research problem, it has been adopted as a "method" for approach and procedure, respectively, the phenomenological-hermeneutic and the historical and structuralist. As research techniques, indirect documentation and extensive direct observation have been employed. Thus, Teaching Plans will be analyzed as well as 13 and 124 Pedagogical Projects of the twentieth and twenty-first century, in order to verify the basis of legal education. Also, surveys have been given to teachers from all regions of the country so that they highlight the way they understand the theory, its sufficiency and how they teach it. As a basis theory, the teachings by Pontes de Miranda and Gadamer. Finally, the following dissertation has been divided into three chapters. The first chapter will address to life and work of Pontes de Miranda, focusing on the Theory of Legal Fact and its teaching at the heart of the twentieth century. In the second chapter, the legal and social changes brought about in the twenty-first century and how they influenced the emergence of new legal conflicts, which resulted in the latency of insufficiency of the Theory by Pontes de Miranda and his absence on the academic environment. In the last chapter, the space will be for the Philosophical Hermeneutics by Gadamer as a way to rethink the structural elements of the Legal Fact Theory. Then, it will show the way it may occur his inclusion in Law education. From this, it was concluded that it is possible to rethink the structural elements of Legal Fact Theory based on Philosophical Hermeneutics, which will serve the existing complexity. Moreover, the inclusion of this Theory and traditional Theory in Law education is vitally important, being therefore necessary for such, to change what is taught and the way it is taught.Esta tesis trata sobre la Teoría del Hecho Jurídico de Pontes de Miranda, la necesidad de repensarla a partir de la Hermenéutica Filosófica y de inserirla, efectivamente, en la enseñanza jurídica. La Teoría del Hecho Jurídico fue desarrollada, en 1954, por Pontes de Miranda, uno de los mayores juristas brasileños. Según referida Teoría, un hecho ingresa en el mundo jurídico cuando se complete el soporte fáctico. En ese momento, ocurre la incidencia, la cual es infalible y automática, o sea, independe de la comprensión a respecto de las fuentes del Derecho o del propio hecho. En un momento posterior y solamente de forma eventual, se podrá hablar en aplicación. Esa Teoría, cuando surgió, tuvo un gran reconocimento, pero, como contrasentido las obras pontemirandianas no fueron inseridas en los Proyectos Pedagógicos de los Cursos de Derecho de Brasil. Pese a eso, se siguió enfatizando, al mismo paso en que el escenario jurídico y social se iban alterando, la importancia de la referida Teoría. Sin embargo, frente a las nuevas conflictividades jurídicas, que provienen principalmente de las Nuevas Tecnologías de la Información y Comunicación, restó latente la insuficiencia de la Teoría del Hecho Jurídico. Siendo imprescindible repensarla para, posteriormente, incluirla en la enseñanza jurídica. Frente a ese contexto, cabe investigar ¿en que medida la Hermenéutica Filosófica puede ser el camino elegido para repensar la Teoría del Hecho Jurídico de Pontes de Miranda, estableciendo nuevos parámetros para su enseñanza jurídica brasileña en el ámbito del Derecho Civil parte general? Para responder al problema de la investigación, se adoptó como “método” de abordaje y de procedimiento, respectivamente, el fenomenológico hermenéutico y el histórico y el estructuralista. Como técnica de investigación se emplearon la documentación indirecta y la observación directa extensiva. Así, serán analizados 13 Planos de Enseñanza y Proyectos Pedagógicos del siglo XX y 124 del siglo XXI, a fin de verificar la base de la enseñanza jurídica. También, fueron aplicados cuestionarios a vários docentes de todas las Regiones del país para que estos explicitaran la forma como comprenden la Teoría, su suficiencia y cómo la enseñan.Como teoría de base, se conjugaron las enseñanzas pontemirandianos y gadamerianos. Finalmente, la presente tesis fue dividida en tres capítulos. En el primer capítulo, será abordada la vida y obra de Pontes de Miranda, con enfoque en la Teoría del Hecho Jurídico y en su enseñanza en el siglo XX. En el segundo capítulo, se presentarán los cambios jurídicos y sociales resultantes del siglo XXI y como estas impactaron en el surgimiento de nuevas conflictividades jurídicas, lo que implicó en la latencia de la insuficiencia de la Teoría pontemirandiana y en su mantenimiento fuera de la comunidad académica. En el último capítulo, se presentará la Hermenéutica Filosófica gadameriana como camino a ser recorrido para crear una Nueva Teoría del Hecho Jurídico. Después, se demostrará como podrá ocurrir su inserción en la enseñanza jurídica. A partir de eso, se concluyó que es posible repensar los elementos de la Teoria em cuestión con base en la Hermenéutica Filosófica, la cual atenderá la complejidad existente. Además, la inclusión de esa Teoría y de la Teoría tradicional en la enseñanza jurídica son de vital importancia, siendo necesario, para tanto, la mudanza de lo que se enseña y de cómo se enseña.NenhumaNedel, Nathalie Kuczurahttp://lattes.cnpq.br/0410655246566679http://lattes.cnpq.br/7143561813892945Engelmann, WilsonUniversidade do Vale do Rio dos SinosPrograma de Pós-Graduação em DireitoUnisinosBrasilEscola de DireitoA teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda e seus reflexos no ensino do direito civil parte geral brasileiro no século XXI: uma abordagem a partir da hermenêutica filosófica GadamerianaACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::DireitoPontes de MirandaTeoria do Fato JurídicoEnsino jurídicoHermenêutica FilosóficaNovas Tecnologias da Informação e ComunicaçãoComplexidade socialPontes de MirandaTheory of Legal FactLaw EducationPhilosophical HermeneuticsNew Information and Communication TechnologiesSocial complexityPontes de MirandaTeoría del Hecho JurídicoEnseñanza jurídicaHermenéutica FilosóficaNuevas Tecnologías de la Información y ComunicaciónComplejidad socialinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesishttp://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8687info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)instacron:UNISINOSORIGINALNathalie Kuczura Nedel_.pdfNathalie Kuczura Nedel_.pdfapplication/pdf2996486http://repositorio.jesuita.org.br/bitstream/UNISINOS/8687/1/Nathalie+Kuczura+Nedel_.pdfd6c60f55790a6f2a3234eda7c75b28ceMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; 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