Para além da jurisdição dos “conceitos sem coisas”: o problema da abstrativização da prestação jurisdicional a partir da análise acerca da litigiosidade no Brasil

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Autor(a) principal: Santos, Karinne Emanoela Goettems dos
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)
Texto Completo: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4831
Resumo: O Poder Judiciário, nos últimos dez anos, tem sido palco de reformas processuais que refletem, nos passos da Emenda 45/2004, a necessidade de aceleração dos procedimentos para atender ao primado da duração razoável dos processos judiciais. O tempo do processo, portanto, tornou-se critério ou medida da efetividade da prestação jurisdicional. O ritual estabelecido pelas reformas, contudo, tem na lógica da abstração e da subsunção instrumentos legitimadores daquele desiderato, o que faz do despojamento da análise do caso concreto um caminho necessário. Para respaldar essa lógica conceitual, os “espíritos mais práticos” têm invocado institutos experimentados pela tradição jurídica do common law, a exemplo do precedente, sem considerar o conteúdo historicamente diverso da tradição jurídica nacional. Por outro lado, o perfil da litigiosidade vem sendo desenhado pelo crescimento vertiginoso de conflitos, com um aumento expressivo de conflitos repetitivos, dando margem a uma litigiosidade excessiva e massificada. Diante desse cenário, cabe apurar se o modelo de tratamento do conflito oferecido pelo Estado é constitucionalmente adequado e compatível com a identidade do conflito social. Afinal, qual é a parcela de contribuição do rito processual frente à da crise da prestação jurisdicional? Abstrativizar a jurisdição, em um universo de conceitualismos, prescindindo do caso concreto, resolve as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário frente ao excesso de litigiosidade? Qual o perfil, de fato, da litigiosidade no Brasil e de que modo ela afeta a prestação jurisdicional? É pela ressonância de tais questionamentos que a discussão ora proposta desenvolve-se e organiza-se em quatro capítulos, divididos em duas partes. Na primeira parte, composta do segundo e terceiro capítulos, a pesquisa investiga os dados do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, publicado no período de 2004 a 2014, acerca das jurisdições federal e estadual, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a fim de avaliar o comportamento da litigiosidade na medida em que as reformas processuais foram sendo implementadas. No capítulo seguinte, a contextualização das tradições romano-germânico-canônica e anglo-saxã é apresentada com o intuito de melhor compreender as reformas processuais já realizadas sobre o CPC após a edição da Emenda 45, bem como as reformas já anunciadas pelo novo CPC, a exemplo da manutenção da prática de julgamentos através de decisões paradigmas vinculantes (art.332) e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (art.976), bem como com o intuito de avaliar sua real contribuição para o tratamento da litigiosidade caracterizada no primeiro capítulo. Por fim, na segunda parte da pesquisa, com o objetivo de ressaltar a compreensão hermenêutica dos conflitos, o trabalho se desenvolve no quarto capítulo com o estudo dos procedimentos coletivos, notadamente a fim de apontar a incompatibilidade dos institutos próprios do processo individualista frente aos direitos transindividuais (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos). Neste âmbito do trabalho, serão analisados os avanços e recuos do procedimento coletivo no Brasil, notadamente acerca da evolução da legislação processual e pela análise dos legitimados ativos, da representatividade dos interessados, do princípio dispositivo e da extensão da coisa julgada, bem como das dificuldades relacionadas à proteção coletiva dos direitos individuais homogêneos. Ainda que as ações coletivas não sejam um “desatador de nós”, impõe-se uma mudança de paradigma ou de perspectiva política e sobretudo cultural do tratamento dos conflitos, para o quê o Brasil, talvez, ainda, não tenha obtido a devida maturidade. No capítulo final, a pesquisa busca amparo na hermenêutica filosófica como proposta de reflexão e de superação da operação abstrativista de aplicação do direito, distanciado de sua dimensão fático-histórica, que sustenta o que se pode chamar de um totalitarismo ou absolutismo dos tribunais superiores no Brasil, no regozijo do método subsuntivo, com a imposição dos precedentes judiciais, de caráter universalizante, como razões de decidir. À luz da hermenêutica filosófica e, portanto, sob a perspectiva heideggeriana e gadameriana, a pesquisa procura sustentar a crítica a este modelo de jurisdição de “conceitos sem coisas”, para recuperar a facticidade no processo de compreensão do conflito social, demonstrando a impropriedade das reformas processuais que instauraram a lógica da jurisdição seriada, eivada de práticas universalizantes e abstrativistas da prestação jurisdicional e instrumentalizada pela cisão entre a questão de fato e a questão de direito. O que deve ser avaliado e amplamente debatido é se tamanha afronta à tradição jurídica, simbolizada por uma engenharia jurídica da urgência, que acelera inadvertidamente o rito processual, dará cabo à problemática atinente aos extremos da litigiosidade no país e será de fato promotora do acesso à justiça, como reflexo do exercício da cidadania, compromisso mínimo este de um Estado que se pretende Democrático e de Direito.
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O ritual estabelecido pelas reformas, contudo, tem na lógica da abstração e da subsunção instrumentos legitimadores daquele desiderato, o que faz do despojamento da análise do caso concreto um caminho necessário. Para respaldar essa lógica conceitual, os “espíritos mais práticos” têm invocado institutos experimentados pela tradição jurídica do common law, a exemplo do precedente, sem considerar o conteúdo historicamente diverso da tradição jurídica nacional. Por outro lado, o perfil da litigiosidade vem sendo desenhado pelo crescimento vertiginoso de conflitos, com um aumento expressivo de conflitos repetitivos, dando margem a uma litigiosidade excessiva e massificada. Diante desse cenário, cabe apurar se o modelo de tratamento do conflito oferecido pelo Estado é constitucionalmente adequado e compatível com a identidade do conflito social. Afinal, qual é a parcela de contribuição do rito processual frente à da crise da prestação jurisdicional? Abstrativizar a jurisdição, em um universo de conceitualismos, prescindindo do caso concreto, resolve as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário frente ao excesso de litigiosidade? Qual o perfil, de fato, da litigiosidade no Brasil e de que modo ela afeta a prestação jurisdicional? É pela ressonância de tais questionamentos que a discussão ora proposta desenvolve-se e organiza-se em quatro capítulos, divididos em duas partes. Na primeira parte, composta do segundo e terceiro capítulos, a pesquisa investiga os dados do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, publicado no período de 2004 a 2014, acerca das jurisdições federal e estadual, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a fim de avaliar o comportamento da litigiosidade na medida em que as reformas processuais foram sendo implementadas. No capítulo seguinte, a contextualização das tradições romano-germânico-canônica e anglo-saxã é apresentada com o intuito de melhor compreender as reformas processuais já realizadas sobre o CPC após a edição da Emenda 45, bem como as reformas já anunciadas pelo novo CPC, a exemplo da manutenção da prática de julgamentos através de decisões paradigmas vinculantes (art.332) e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (art.976), bem como com o intuito de avaliar sua real contribuição para o tratamento da litigiosidade caracterizada no primeiro capítulo. Por fim, na segunda parte da pesquisa, com o objetivo de ressaltar a compreensão hermenêutica dos conflitos, o trabalho se desenvolve no quarto capítulo com o estudo dos procedimentos coletivos, notadamente a fim de apontar a incompatibilidade dos institutos próprios do processo individualista frente aos direitos transindividuais (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos). Neste âmbito do trabalho, serão analisados os avanços e recuos do procedimento coletivo no Brasil, notadamente acerca da evolução da legislação processual e pela análise dos legitimados ativos, da representatividade dos interessados, do princípio dispositivo e da extensão da coisa julgada, bem como das dificuldades relacionadas à proteção coletiva dos direitos individuais homogêneos. Ainda que as ações coletivas não sejam um “desatador de nós”, impõe-se uma mudança de paradigma ou de perspectiva política e sobretudo cultural do tratamento dos conflitos, para o quê o Brasil, talvez, ainda, não tenha obtido a devida maturidade. No capítulo final, a pesquisa busca amparo na hermenêutica filosófica como proposta de reflexão e de superação da operação abstrativista de aplicação do direito, distanciado de sua dimensão fático-histórica, que sustenta o que se pode chamar de um totalitarismo ou absolutismo dos tribunais superiores no Brasil, no regozijo do método subsuntivo, com a imposição dos precedentes judiciais, de caráter universalizante, como razões de decidir. À luz da hermenêutica filosófica e, portanto, sob a perspectiva heideggeriana e gadameriana, a pesquisa procura sustentar a crítica a este modelo de jurisdição de “conceitos sem coisas”, para recuperar a facticidade no processo de compreensão do conflito social, demonstrando a impropriedade das reformas processuais que instauraram a lógica da jurisdição seriada, eivada de práticas universalizantes e abstrativistas da prestação jurisdicional e instrumentalizada pela cisão entre a questão de fato e a questão de direito. O que deve ser avaliado e amplamente debatido é se tamanha afronta à tradição jurídica, simbolizada por uma engenharia jurídica da urgência, que acelera inadvertidamente o rito processual, dará cabo à problemática atinente aos extremos da litigiosidade no país e será de fato promotora do acesso à justiça, como reflexo do exercício da cidadania, compromisso mínimo este de um Estado que se pretende Democrático e de Direito.El poder judicial, en los últimos diez años, ha sido el escenario de reformas procesales que proyectan los pasos de la Enmienda 45/2004, la necesidad de aceleración de los procedimientos para cumplir con el mandamiento de la razonable duración de los procesos judiciales. La demora procesual, por lo tanto, se convirtió en un criterio para medir la eficacia de los servicios judiciales. El rito establecido por dichas reformas procesuales, sin embargo, tienen en la lógica de la abstracción y de la subsunción instrumentos legitimadores para cumplir con este objetivo, lo que hace del despojamiento del hecho en concreto, un camino necesario. Para apoyar esta lógica conceptual, los "espíritus más prácticos" se han basado en institutos experimentados por la tradición jurídica del sistema de la common law, como por ejemplo, la doctrina de los precedentes judiciales, sin tener en cuenta el contenido históricamente diverso de la tradición jurídica brasileña. Por otro lado, el perfil del litigio ha sido diseñado por extremado crecimiento de conflictos, con un aumento significativo en los conflictos repetitivos. Ante este escenario, se discute si el modelo de tratamiento del litigio que ofrece el estado brasileño es constitucionalmente adecuado y compatible para solucionar los conflictos sociales que poseen características propias. Para resolver esta problemática se cuestiona ¿cuál es la parte de la contribución de la parte delantera rito procesal de la crisis adjudicación? Abstractivizar la Jurisdicción, en un universo de conceptualismos, independientemente de la causa, irá a resolver las dificultades enfrentadas por el poder judicial ante el exceso de litigios ¿Cuál es el perfil, de hecho, del litigio en Brasil y cómo afecta a la prestación jurisdiccional del Estado? Para responder a estos cuestionamientos que se proponen se organizó la tesis en cuatro capítulos, divididos en dos partes. En la primera parte, que se suman los capítulos segundo y tercero, la investigación buscó examinar los datos del Informe de Justicia en Números del Consejo Nacional de Justicia, publicada en 2004 hasta 2014, acerca de las decisiones de las cortes federales y estatales brasileñas, el Instituto Brasileño de Geografía y Estadística del Instituto de Investigación Económica Aplicada, para evaluar el comportamiento de los litigios con relación a la implementación de las reformas procesales. En el capítulo siguiente, se analizó el contexto de la tradición romana-germánica-canónicos y anglosajones presentados con el fin de comprender mejor las reformas procesales ya realizados en el CPC después de la promulgación de la enmienda 45, bien como las reformas ya anunciadas por el nuevo CPC, tales como la práctica de juicios de mantenimiento a través de decisiones vinculantes (art.333) y demandas repetitivas de incidentes (art.976) con el objetivo de evaluar su real contribución para el tratamiento de los litigios que se caracterizan en el primer capítulo. Finalmente, en la segunda parte de la investigación, con el propósito de enfatizar la comprensión hermenéutica del conflicto, el trabajo se desarrolla con el estudio de los procesos colectivos, con el objetivo de señalar la incompatibilidad de los institutos propios del proceso individual en comparación con los interés y derechos colectivos trans (difuso, sentido estricto colectivos e individuales homogéneos). Se analizará los avances y retrocesos del proceso colectivo y se buscará observar la evolución del derecho procesal brasileño, analizando los legitimados activos, el principio del dispositivo y el alcance de la cosa juzgada, además de otros desafíos relacionados con la protección colectiva de los derechos individuales homogéneos. Aunque las acciones colectivas no son la única solución para solucionar la problemática levantada, se concluye que un cambio de paradigma acerca de la perspectiva política es necesario y, sobre todo, el tratamiento cultural de los conflictos, en los cuales el Brasil, quizás, todavía no ha obtenido la madurez necesaria. En el último capítulo, la investigación busca apoyo en la hermenéutica filosófica como una propuesta de reflexión y superación abstractivista del funcionamiento y de la aplicación de la ley, independiente de su dimensión fáctica-histórica, que se apoya en lo que podríamos llamar de un totalitarismo o un absolutismo de los tribunales superiores en Brasil, con la predominancia del método de la subsunción, y con la imposición de los precedentes judiciales de carácter universalizantes, como la única opción a seguir para tomarse una decisión judicial. A la luz de la hermenéutica filosófica y acerca de la perspectiva de Heidegger y Gadamer, la investigación tiene como objetivo apoyar la crítica de un modelo de competencia de "conceptos sin las cosas," para recuperar la hechicidad del proceso de comprensión ante los conflictos sociales. Se concluye lo que debería ser evaluado y ampliamente debatido es sé al afrontar la tradición jurídica, simbolizada por la necesidad de una prestación jurisdiccional de urgencia, que acelera inadvertidamente el rito procesual, se solucionará finalmente la problemática del exceso de litigios en el país, sin comprometer el ejercicio de la ciudadanía, responsabilidad mínima de cualquier Estado Democrático y de Derecho.NenhumaSantos, Karinne Emanoela Goettems doshttp://lattes.cnpq.br/0642088196069292http://lattes.cnpq.br/6069099282845602Ribeiro, Darci GuimarãesUniversidade do Vale do Rio dos SinosPrograma de Pós-Graduação em DireitoUnisinosBrasilEscola de DireitoPara além da jurisdição dos “conceitos sem coisas”: o problema da abstrativização da prestação jurisdicional a partir da análise acerca da litigiosidade no BrasilACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::DireitoLitigiosidadeAcesso à justiçaAbstrativizaçãoProcesso coletivoHermenêutica filosóficaHermenéutica filosóficaLitigiosidadAcceso a la justiciaAbstracciónProceso colectivoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesishttp://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4831info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)instacron:UNISINOSORIGINALKARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS_.pdfKARINNE EMANOELA GOETTEMS DOS SANTOS_.pdfapplication/pdf2027681http://repositorio.jesuita.org.br/bitstream/UNISINOS/4831/1/KARINNE+EMANOELA+GOETTEMS+DOS+SANTOS_.pdf12b7a3a44e4799a6f284e55f372eb92eMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; 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Por outro lado, o perfil da litigiosidade vem sendo desenhado pelo crescimento vertiginoso de conflitos, com um aumento expressivo de conflitos repetitivos, dando margem a uma litigiosidade excessiva e massificada. Diante desse cenário, cabe apurar se o modelo de tratamento do conflito oferecido pelo Estado é constitucionalmente adequado e compatível com a identidade do conflito social. Afinal, qual é a parcela de contribuição do rito processual frente à da crise da prestação jurisdicional? Abstrativizar a jurisdição, em um universo de conceitualismos, prescindindo do caso concreto, resolve as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário frente ao excesso de litigiosidade? Qual o perfil, de fato, da litigiosidade no Brasil e de que modo ela afeta a prestação jurisdicional? É pela ressonância de tais questionamentos que a discussão ora proposta desenvolve-se e organiza-se em quatro capítulos, divididos em duas partes. Na primeira parte, composta do segundo e terceiro capítulos, a pesquisa investiga os dados do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, publicado no período de 2004 a 2014, acerca das jurisdições federal e estadual, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a fim de avaliar o comportamento da litigiosidade na medida em que as reformas processuais foram sendo implementadas. No capítulo seguinte, a contextualização das tradições romano-germânico-canônica e anglo-saxã é apresentada com o intuito de melhor compreender as reformas processuais já realizadas sobre o CPC após a edição da Emenda 45, bem como as reformas já anunciadas pelo novo CPC, a exemplo da manutenção da prática de julgamentos através de decisões paradigmas vinculantes (art.332) e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (art.976), bem como com o intuito de avaliar sua real contribuição para o tratamento da litigiosidade caracterizada no primeiro capítulo. Por fim, na segunda parte da pesquisa, com o objetivo de ressaltar a compreensão hermenêutica dos conflitos, o trabalho se desenvolve no quarto capítulo com o estudo dos procedimentos coletivos, notadamente a fim de apontar a incompatibilidade dos institutos próprios do processo individualista frente aos direitos transindividuais (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos). Neste âmbito do trabalho, serão analisados os avanços e recuos do procedimento coletivo no Brasil, notadamente acerca da evolução da legislação processual e pela análise dos legitimados ativos, da representatividade dos interessados, do princípio dispositivo e da extensão da coisa julgada, bem como das dificuldades relacionadas à proteção coletiva dos direitos individuais homogêneos. Ainda que as ações coletivas não sejam um “desatador de nós”, impõe-se uma mudança de paradigma ou de perspectiva política e sobretudo cultural do tratamento dos conflitos, para o quê o Brasil, talvez, ainda, não tenha obtido a devida maturidade. No capítulo final, a pesquisa busca amparo na hermenêutica filosófica como proposta de reflexão e de superação da operação abstrativista de aplicação do direito, distanciado de sua dimensão fático-histórica, que sustenta o que se pode chamar de um totalitarismo ou absolutismo dos tribunais superiores no Brasil, no regozijo do método subsuntivo, com a imposição dos precedentes judiciais, de caráter universalizante, como razões de decidir. À luz da hermenêutica filosófica e, portanto, sob a perspectiva heideggeriana e gadameriana, a pesquisa procura sustentar a crítica a este modelo de jurisdição de “conceitos sem coisas”, para recuperar a facticidade no processo de compreensão do conflito social, demonstrando a impropriedade das reformas processuais que instauraram a lógica da jurisdição seriada, eivada de práticas universalizantes e abstrativistas da prestação jurisdicional e instrumentalizada pela cisão entre a questão de fato e a questão de direito. O que deve ser avaliado e amplamente debatido é se tamanha afronta à tradição jurídica, simbolizada por uma engenharia jurídica da urgência, que acelera inadvertidamente o rito processual, dará cabo à problemática atinente aos extremos da litigiosidade no país e será de fato promotora do acesso à justiça, como reflexo do exercício da cidadania, compromisso mínimo este de um Estado que se pretende Democrático e de Direito.
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