Epilepsia e trabalho: quando a epilepsia deve ser considerada incapacitante?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Miziara, Carmen Silvia Molleis Galego
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: Miziara, Ivan Dieb, Muñoz, Daniel Romero
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Saúde, Ética & Justiça (Online)
Texto Completo: https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/45883
Resumo: Epilepsia é o transtorno cerebral caracterizado predominantemente pela interrupção da função cerebral normal, recorrente e imprevisível, chamada de crise epiléptica. Trata-se de uma variedade de desordens refletindo a disfunção cerebral de base, a qual pode ser resultante de diferentes etiologias 1. É uma das causas mais comuns de transtornos cerebrais, afetando 50 milhões de pessoas em todo o mundo 2, e representa um ônus pessoal e social. Os perigos físicos decorrentes da imprevisibilidade das crises, a exclusão social, o estigma e os distúrbios psicológicos associados são alguns fatores que podem banir os indivíduo com epilepsia do mercado de trabalho 3, e também influenciar na capacidade laboral. Estudo brasileiro refere que 36% dos indivíduos com epilepsia estão licenciados ou aposentados 4. Mas nem sempre a epilepsia é condição de incapacidade laborativa. A epilepsia é considerada como incapacitante quando uma ou mais atividades da vida são limitadas substancialmente, dentre elas o trabalho. O objetivo deste estudo foi analisar os principais fatores de absenteísmo ao trabalho de pessoas com epilepsia. Como metodologia foi realizado levantamento bibliográfico, sendo selecionadas as bases “PUBMED” e “BIREME”, que dão acesso às bases “LILACS”, “IBECS”, “MEDLINE”, “Biblioteca Cochrane” e “SciELO”, e análise dos dados do Ministério da Previdência Social (MPS). Os resultados da pesquisa mostraram que, aproximadamente, 35% da população epiléptica sofre algum tipo de limitação laboral pela epilepsia ou pelo estigma, sendo que no Brasil foram concedidos, pela Previdência Social (MPS), nos últimos cinco anos, 46.151 benefícios auxílio doença previdenciário (média de 9.230/ano) em decorrência de epilepsia. Alguns fatores interferem na capacidade laborativa, entre eles a frequência das crises que pode determinar queda de até 70% do resíduo laborativo, de acordo com os Baremos Europeus. O tipo de crise também exerce infl uência significativa, sendo as crises com perda da consciência as mais comprometedoras, com perda laborativa em torno de 30%. As manifestações adversas das drogas antiepilépticas também afetam na capacidade laborativa. Pessoas com epilepsia estão mais sujeitas ao desemprego, o dobro em comparação com pessoas sem epilepsia, mas não apresentam maior risco de acidente quando comparados aos demais trabalhadores. Algumas profissões são inviáveis para trabalhadores com epilepsia, cabendo ao médico perito, tanto no exame médico-pericial admissional como na avaliação laborativa, considerar esta peculiaridade. A conclusão deste estudo é que a história médica associada ao exame neurológico e subsidiada por relatos do médico assistente, é a base para a conclusão médico-pericial, pois o simples relato de epilepsia não implica em incapacidade.
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Estudo brasileiro refere que 36% dos indivíduos com epilepsia estão licenciados ou aposentados 4. Mas nem sempre a epilepsia é condição de incapacidade laborativa. A epilepsia é considerada como incapacitante quando uma ou mais atividades da vida são limitadas substancialmente, dentre elas o trabalho. O objetivo deste estudo foi analisar os principais fatores de absenteísmo ao trabalho de pessoas com epilepsia. Como metodologia foi realizado levantamento bibliográfico, sendo selecionadas as bases “PUBMED” e “BIREME”, que dão acesso às bases “LILACS”, “IBECS”, “MEDLINE”, “Biblioteca Cochrane” e “SciELO”, e análise dos dados do Ministério da Previdência Social (MPS). Os resultados da pesquisa mostraram que, aproximadamente, 35% da população epiléptica sofre algum tipo de limitação laboral pela epilepsia ou pelo estigma, sendo que no Brasil foram concedidos, pela Previdência Social (MPS), nos últimos cinco anos, 46.151 benefícios auxílio doença previdenciário (média de 9.230/ano) em decorrência de epilepsia. Alguns fatores interferem na capacidade laborativa, entre eles a frequência das crises que pode determinar queda de até 70% do resíduo laborativo, de acordo com os Baremos Europeus. O tipo de crise também exerce infl uência significativa, sendo as crises com perda da consciência as mais comprometedoras, com perda laborativa em torno de 30%. As manifestações adversas das drogas antiepilépticas também afetam na capacidade laborativa. Pessoas com epilepsia estão mais sujeitas ao desemprego, o dobro em comparação com pessoas sem epilepsia, mas não apresentam maior risco de acidente quando comparados aos demais trabalhadores. Algumas profissões são inviáveis para trabalhadores com epilepsia, cabendo ao médico perito, tanto no exame médico-pericial admissional como na avaliação laborativa, considerar esta peculiaridade. A conclusão deste estudo é que a história médica associada ao exame neurológico e subsidiada por relatos do médico assistente, é a base para a conclusão médico-pericial, pois o simples relato de epilepsia não implica em incapacidade.Epilepsy is a brain disorder characterized predominantly by the disruption of normal brain function, recurrent and unpredictable, called the seizure. It is a variety of disorders reflecting the basic brain dysfunction, which may result from different etiologias 1. It is one of the most common causes of brain disorders, affecting 50 million people around the world 2, and represents a personal and social burden. The possibility of physical injuries due seizures, social exclusion, stigma, and psychological disorders are some factors that also contribute to the compromised employment position of person with epilepsy; and their effects may be felt particularly hard in areas or times of high employment. A Brazilian study indicates that 36% of individuals with epilepsy are out of work due to illness or retired 4. But epilepsy is not always a condition of incapacity to work. Epilepsy is considered incapacitating when one or more life activity is substantially limited, among them the job. The objective of this study was to analyze the main factors of work absenteeism of people with epilepsy. The methodology applied was the literature review, in the main databases- “PUBMED” and “BIREME,” with access to other bases “LILACS”, “IBECS”, “MEDLINE”, “Cochrane Library” and “SciELO”. The statistical data provided by the Ministry of Social Security (MPS) were also analyzed. The search results showed that approximately 35% of the people with epilepsy suffer from some form of employment limitation by epilepsy or by the stigma. Brazilian social insurance (Ministry of Social Security) given 46,151 benefits in the last five years (average 9.230/year) due to epilepsy. Some factors influence on work capacity, including the frequency of seizures that can determine a drop of up to 70% of the waste labor, according to the European Baremos. The type of seizure also has significant influence, the crisis with loss of consciousness are associated with a 30% reduction in work productivity. The adverse events of antiepileptic drugs also compromise the labor capacity. People with epilepsy are more prone to unemployment, compared to people without epilepsy, although they are not more likely to accidents. Some professions are not indicated to people with epilepsy. The medical expert must evaluate the relationship between epilepsy and work activities. The conclusion of this study is that the medical history associated with the neurological examination, subsidized by reports of the treating physician are essential for the conclusion.Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina do Trabalho.2011-12-07info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionART.application/pdfhttps://www.revistas.usp.br/sej/article/view/4588310.11606/issn.2317-2770.v16i2p103-110Saúde Ética & Justiça ; v. 16 n. 2 (2011); 103-1102317-2770reponame:Saúde, Ética & Justiça (Online)instname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPporhttps://www.revistas.usp.br/sej/article/view/45883/49486Miziara, Carmen Silvia Molleis GalegoMiziara, Ivan DiebMuñoz, Daniel Romeroinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-02-03T15:49:32Zoai:revistas.usp.br:article/45883Revistahttps://www.revistas.usp.br/sej/indexPUBhttps://www.revistas.usp.br/sej/oairevistasej@fm.usp.br||2317-27701414-218Xopendoar:2016-02-03T15:49:32Saúde, Ética & Justiça (Online) - Universidade de São Paulo (USP)false
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