Workplace relations: what is the legal perspective on medical resindency?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sá, Eduardo Costa
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Gonsalez, Natalia, Estevez Junior, Reynaldo, Torres, Rafael Augusto Tamasauskas, Gimenes, Maria José Fernandes
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Saúde, Ética & Justiça (Online)
Texto Completo: https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/154846
Resumo: A Residência Médica consiste em atividade relacionada à educação médica. Caracteriza-se por um processo de pós-graduação, com supervisão de um preceptor qualificado e, apesar disso, dispõe de um regimento legal com direitos e deveres semelhantes aos do trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com o objetivo de realizar uma análise comparativa entre a legislação que rege os trabalhadores (CLT) e aquela que rege os médicos residentes e uma breve reflexão das condições e aspectos legais da residência, efetuou-se uma busca no site do Ministério da Educação sobre legislação relacionada a Residência Médica, leitura da legislação do Código Civil relacionada a Acidente de Trabalho, leitura da CLT, do Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213/78) e busca de artigos referentes ao tema. Foram encontradas sete diferenças e quatro semelhanças entre as legislações. Diferenças: carga horária semanal da residência de 60 horas, enquanto a dos trabalhadores formais é de 48 horas; existência da cobertura para acidente ou doença do trabalho e do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais; direito ao 13º salário aos empregados; a Justiça do Trabalho, especializada em resoluções de problemas trabalhistas, é garantida aos trabalhadores formais e não é permitida aos médicos residentes; férias podem ser fracionadas aos celetistas e não aos médicos residentes. Semelhanças: ambos são filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), são remunerados, há licença de 4 meses para a maternidade e férias anuais de 30 dias. Verificou-se que, na Residência Médica, apesar da presença de aspectos considerados legalmente como laborais, muitos direitos ainda inexistem, prejudicando a estrutura do programa no que diz respeito aos direitos dos residentes e ao comprometimento com o ensino. São poucos os estudos para o tema, porém aqueles já realizados concluem que deve haver uma alteração nas normas legais regulamentadoras da Residência Médica e uma melhor assistência à aprendizagem dos médicos residentes, havendo assim um equilíbrio entre o trabalho e o estudo.  
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Com o objetivo de realizar uma análise comparativa entre a legislação que rege os trabalhadores (CLT) e aquela que rege os médicos residentes e uma breve reflexão das condições e aspectos legais da residência, efetuou-se uma busca no site do Ministério da Educação sobre legislação relacionada a Residência Médica, leitura da legislação do Código Civil relacionada a Acidente de Trabalho, leitura da CLT, do Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213/78) e busca de artigos referentes ao tema. Foram encontradas sete diferenças e quatro semelhanças entre as legislações. Diferenças: carga horária semanal da residência de 60 horas, enquanto a dos trabalhadores formais é de 48 horas; existência da cobertura para acidente ou doença do trabalho e do benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais; direito ao 13º salário aos empregados; a Justiça do Trabalho, especializada em resoluções de problemas trabalhistas, é garantida aos trabalhadores formais e não é permitida aos médicos residentes; férias podem ser fracionadas aos celetistas e não aos médicos residentes. Semelhanças: ambos são filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), são remunerados, há licença de 4 meses para a maternidade e férias anuais de 30 dias. Verificou-se que, na Residência Médica, apesar da presença de aspectos considerados legalmente como laborais, muitos direitos ainda inexistem, prejudicando a estrutura do programa no que diz respeito aos direitos dos residentes e ao comprometimento com o ensino. São poucos os estudos para o tema, porém aqueles já realizados concluem que deve haver uma alteração nas normas legais regulamentadoras da Residência Médica e uma melhor assistência à aprendizagem dos médicos residentes, havendo assim um equilíbrio entre o trabalho e o estudo.  Medical Residency is a part of medical education. It is a graduate program, in which a qualified professional supervises activities. Nevertheless, its legal regiment gives students similar rights and duties to workers hired under the Brazilian Consolidated Labor Laws (CLT). The present study aimed to make a comparative analysis of the labor laws governing the activities of CLT workers and Medical Residents and, furthermore, to discuss the conditions and legal aspects of Residency. We searched the Ministry of Education’s website for laws related to Medical Residency. We also read the Civil Code regarding Occupational Accidents, the CLT, the General Social Security Regime (Law 8213/78) and searched for articles related to the subject. We found seven differences and four similarities between the laws governing the abovementioned activities. Differences: residents work 60 hours per week and CLT workers work 48; employees, temporary workers and special category workers (rural workers) have right to coverage for occupational accidents or illness and to the Guarantee Fund for Length of Service benefit; employees have right to a yearly 13th salary; the Labor Court, specialized in solving employment issues, is guaranteed to registered workers and is not permitted to medical residents; CLT workers may partition their vacations while medical residents may not. Similarities: both are affiliated to the Brazilian General Social Security Regime (RGPS), have an income, a four-month maternity leave and a yearly 30-day vacation. The research showed that Medical Residency has certain aspects legally considered as labor and, nevertheless, lacks many rights. This hinders the program’s structure in terms of the residents’ rights and their engagement in education. There are few studies on the subject. However, the existing ones conclude that there should be changes in the legal regulations of Medical Residency and more support to medical residents, so that work and study may be more balanced.Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina do Trabalho.2018-12-17info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionART.application/pdfhttps://www.revistas.usp.br/sej/article/view/15484610.11606/issn.2317-2770.v23i2p47-55Saúde Ética & Justiça ; v. 23 n. 2 (2018); 47-552317-2770reponame:Saúde, Ética & Justiça (Online)instname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPporhttps://www.revistas.usp.br/sej/article/view/154846/157223Copyright (c) 2018 Eduardo Costa Sá, Natalia Gonsalez, Reynaldo Estevez Junior, Rafael Augusto Torres, Maria José Gimenezinfo:eu-repo/semantics/openAccessSá, Eduardo CostaGonsalez, NataliaEstevez Junior, ReynaldoTorres, Rafael Augusto TamasauskasGimenes, Maria José Fernandes2019-11-01T20:13:23Zoai:revistas.usp.br:article/154846Revistahttps://www.revistas.usp.br/sej/indexPUBhttps://www.revistas.usp.br/sej/oairevistasej@fm.usp.br||2317-27701414-218Xopendoar:2019-11-01T20:13:23Saúde, Ética & Justiça (Online) - Universidade de São Paulo (USP)false
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