Illegal commercial promotion of products competing with breastfeeding
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | eng por |
Título da fonte: | Revista de Saúde Pública |
Texto Completo: | https://www.revistas.usp.br/rsp/article/view/166036 |
Resumo: | OBJETIVO: Avaliar se a comercialização de fórmulas infantis, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo é realizada em cumprimento com a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância e de Produtos de Puericultura Correlatos (NBCAL). A promoção comercial desses produtos é proibida pela Lei 11.265. MÉTODOS: Estudo transversal conduzido em 2017 por meio de um censo de todas as farmácias, supermercados e lojas de departamento que comercializavam produtos abrangidos pela NBCAL na Zona Sul do Rio de Janeiro. Profissionais de saúde capacitados na NBCAL utilizaram formulário eletrônico estruturado para observação direta dos estabelecimentos e para entrevista com seus responsáveis. Foram criados seis indicadores de avaliação das práticas comerciais e realizadas análises descritivas. RESULTADOS: Foram avaliados 352 estabelecimentos comerciais: 240 farmácias, 88 supermercados e 24 lojas de departamento, dos quais 88% comercializavam produtos cuja promoção é proibida pela NBCAL. Foram encontradas promoções comerciais ilegais em 20,3% daqueles que comercializavam os produtos investigados: 52 farmácias (21,9%), quatro supermercados (7,5%) e sete lojas de departamento (33,3%). As estratégias de promoção comercial mais frequentes foram os descontos (13,2%) e as exposições especiais (9,3%). Os produtos com maior prevalência de infrações à NBCAL foram as fórmulas infantis (16,0%). Foram entrevistados 309 responsáveis por estabelecimentos comerciais, 50,8% relatando não conhecer a lei. Mais de três quartos dos responsáveis relataram receber visitas nos estabelecimentos de representantes comerciais de empresas fabricantes de fórmulas infantis. CONCLUSÃO: Mais de um quinto dos estabelecimentos comerciais faziam promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, mamadeiras e bicos, apesar de essa prática ser proibida no Brasil há trinta anos. É necessária a capacitação dos seus responsáveis. Os órgãos governamentais devem realizar fiscalização dos estabelecimentos comerciais para coibir estratégias de persuasão e indução à vendas desses produtos, garantindo às mães autonomia na decisão sobre a alimentação de seus filhos. |
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Profissionais de saúde capacitados na NBCAL utilizaram formulário eletrônico estruturado para observação direta dos estabelecimentos e para entrevista com seus responsáveis. Foram criados seis indicadores de avaliação das práticas comerciais e realizadas análises descritivas. RESULTADOS: Foram avaliados 352 estabelecimentos comerciais: 240 farmácias, 88 supermercados e 24 lojas de departamento, dos quais 88% comercializavam produtos cuja promoção é proibida pela NBCAL. Foram encontradas promoções comerciais ilegais em 20,3% daqueles que comercializavam os produtos investigados: 52 farmácias (21,9%), quatro supermercados (7,5%) e sete lojas de departamento (33,3%). As estratégias de promoção comercial mais frequentes foram os descontos (13,2%) e as exposições especiais (9,3%). Os produtos com maior prevalência de infrações à NBCAL foram as fórmulas infantis (16,0%). Foram entrevistados 309 responsáveis por estabelecimentos comerciais, 50,8% relatando não conhecer a lei. Mais de três quartos dos responsáveis relataram receber visitas nos estabelecimentos de representantes comerciais de empresas fabricantes de fórmulas infantis. CONCLUSÃO: Mais de um quinto dos estabelecimentos comerciais faziam promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, mamadeiras e bicos, apesar de essa prática ser proibida no Brasil há trinta anos. É necessária a capacitação dos seus responsáveis. Os órgãos governamentais devem realizar fiscalização dos estabelecimentos comerciais para coibir estratégias de persuasão e indução à vendas desses produtos, garantindo às mães autonomia na decisão sobre a alimentação de seus filhos.OBJECTIVE: To assess if the commercialization of infant formulas, baby bottles, bottle nipples, pacifiers and nipple protectors is performed in compliance with the Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância e de Produtos de Puericultura Correlatos (NBCAL – Brazilian Code of Marketing of Infant and Toddlers Food and Childcare-related products). The commercial promotion of these products is prohibited by the Law 11,265. METHOD: Cross-sectional study conducted in 2017 through a census of all pharmacies, supermarkets and department stores that sold products covered by NBCAL in the South Zone of Rio de Janeiro. Health professionals trained at NBCAL used structured electronic form for direct observation of establishments and for interviews with their managers. We created indicators to evaluate commercial practices and performed descriptive analyses. RESULTS: A total of 352 commercial establishments were evaluated: 240 pharmacies, 88 supermarkets and 24 department stores, of which 88% sold products whose promotion is prohibited by NBCAL. Illegal commercial promotions were found in 20.3% of the establishments that sold the products we investigated: 52 pharmacies (21.9%), four supermarkets (7.5%) and seven department stores (33.3%). The most frequent commercial promotion strategies were discounts (13.2%) and special exposures (9.3%). The products with the highest prevalence of infractions of NBCAL were infant formulas (16.0%). We interviewed 309 managers of commercial establishments; 50.8% reported unfamiliarity with the law. More than three-quarters of the managers reported having been visited at the establishments by commercial representatives of companies that produce infant formulas. CONCLUSION: More than a fifth of commercial establishments promoted infant formulas, baby bottles and nipples, although this practice has been banned in Brazil for thirty years. We think it is necessary to train those managers. Government agencies must monitor commercial establishments in order to inhibit strategies of persuasion and induction to sales of these products, ensuring mothers’ autonomy in the decision on the feeding of their children.Universidade de São Paulo. Faculdade de Saúde Pública2020-01-27info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfapplication/pdfapplication/xmlhttps://www.revistas.usp.br/rsp/article/view/16603610.11606/s1518-8787.2020054000854Revista de Saúde Pública; Vol. 54 (2020); 10Revista de Saúde Pública; Vol. 54 (2020); 10Revista de Saúde Pública; v. 54 (2020); 101518-87870034-8910reponame:Revista de Saúde Públicainstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPengporhttps://www.revistas.usp.br/rsp/article/view/166036/158907https://www.revistas.usp.br/rsp/article/view/166036/158908https://www.revistas.usp.br/rsp/article/view/166036/158909Copyright (c) 2020 Revista de Saúde Públicainfo:eu-repo/semantics/openAccessSilva, Karine Borges daOliveira, Maria Inês Couto deBoccolini, Cristiano SiqueiraSally, Enilce de Oliveira Fonseca2020-02-03T02:11:44Zoai:revistas.usp.br:article/166036Revistahttps://www.revistas.usp.br/rsp/indexONGhttps://www.revistas.usp.br/rsp/oairevsp@org.usp.br||revsp1@usp.br1518-87870034-8910opendoar:2020-02-03T02:11:44Revista de Saúde Pública - Universidade de São Paulo (USP)false |
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