Obrigatoriedade da licença para funcionamento em salões de beleza no distrito federal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2004 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Sanitário (Online) |
Texto Completo: | https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/79841 |
Resumo: | Os ideais de beleza sempre permearam a existência humana. A prática do culto ao corpo e à estética é uma realidade em nossos dias. O número de salões de beleza cresceu no Distrito Federal, e as atividades desenvolvidas nesses estabelecimentos são importantes do ponto de vista sanitário. Assim, foi descrito o novo paradigma estabelecido pela legislação que inaugurou a obrigatoriedade da Licença para Funcionamento em Salões de Beleza, em face à realidade do Distrito Federal. O estudo analítico, foi fundamentado em revisão bibliográfica e análise legislativa. Houve destaque para a vinculação entre as ações de Vigilância Sanitária, o poder econômico, e a supremacia da lei, perpassando pela legalidade dos Atos da Administração Pública, como ordens de serviços, desvinculadas de sua finalidade precipua, e decretos execrados de coerência, clareza e legalidade. Foram identificados e analisados entraves que dificultam a aquisição da Licença para Funcionamento em Salões de Beleza no Distrito Federal, impedindo o seu funcionamento e gerando prejuízos aos trabalhadores dessa área, que são cerceados do direito fundamental ao trabalho. Medidas coercitivas decorrentes do controle puramente cartorial, com edição e aplicação de atos administrativos questionáveis legalmente, não contemplam a prevenção de riscos e agravos à saúde nesses locais. É fundamental a implementação de ações de educação em saúde e inspeções sanitárias sistemáticas e de rotina para a promoção e proteção da saúde de trabalhadores e usuários desses serviços. |
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