Direito civil sanitário e o novo código civil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2002 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Sanitário (Online) |
Texto Completo: | https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/81241 |
Resumo: | O presente estudo trata do Direito Civil "como Direito Constitucional", por se constituir na essência do fenômeno jurídico. A velha dicotomia — direito público e di eito privado — não encontra mais a sua razão de ser. O Direito Civil Sanitário, ou melhor, o Direito Civil da Saúde, tal como o denominamos de longa data, no seu caráter interdisciplinar, encontra hoje a sua tutela na Parte Geral no novo Código Civil brasileiro (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2003, na matéria dedicada aos direitos da personalidade ou direitos da pessoa humana, que pela primeira vez estão sendo introduzidos em nosso ordenamento. A saúde, bem jurídico fundamental, encontra o seu resguardo e a sua proteção não só na Carta Magna de 1988 como no novo Código Civil, no âmbito da proteção à integridade corporal (físico-psíquica) e notadamente em face das regras que informam os atos de disposição do próprio corpo, com efeitos diretos e importantes diante dos avanços tecnológicos e científicos da biomedicina, apresentando-se, assim, o Direito Civil da Saúde como um fenômeno unitário. É no Direito Civil que a saúde flue e se realiza como direito fundamental. |
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