Direito de superfície
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Pós. Revista do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP (Online) |
Texto Completo: | https://www.revistas.usp.br/posfau/article/view/43616 |
Resumo: | Diante da desigualdade social nas cidades brasileiras, na qual violência, pobreza e desemprego convivem com luxuosos condomínios e carros blindados, o Movimento Nacional da Reforma Urbana exerceu pressão popular visando inserir a função social da propriedade e o direito à cidade na Carta Magna de 1988. O direito de superfície surge como um dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade que melhor se ajusta aos princípios constitucionais e às políticas urbanas. Apresenta-se um comparativo entre as duas normas infraconstitucionais que regem esse instrumento, bem como um breve histórico sobre a evolução do Estado a partir do ideário iluminista e a conseqüente mudança de paradigma por que passaram os direitos individuais, a propriedade, o direito civil e sua interpretação, conforme a Constituição. Em considerações finais, visando contribuir para o desenvolvimento nacional, apresenta-se uma proposta de utilização do direito de superfície em operação consorciada, adequando a propriedade aos planos de política urbana e interesses sociais. |
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