Chumbo secundário: a reciclagem das baterias chumbo-ácido
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2000 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-02042020-113106/ |
Resumo: | Objetivo: O objetivo deste estudo é conhecer aspectos relacionados à produção e ao comércio do chumbo secundário, bem como os mecanismos motivadores e de gestão que possam auxiliar no gerenciamento ambientalmente saudável das baterias exaustas de chumbo-ácido, permitindo oferecer subsídios e sugestões para esse gerenciamento. Método: A forma mais eficaz encontrada para conduzir esta pesquisa exploratória foi visitar as empresas envolvidas (fundições secundárias, produtores e comerciantes de baterias, recondicionadores, etc.), entrevistar especialistas da produção, comércio e controle ambiental e ocupacional da atividade, e buscar referências internacionais. Resultados: O chumbo é um metal que, por suas características especiais, tem sido usado extensivamente pela humanidade. Entre os metais não ferrosos é o que se apresenta com o menor valor de mercado, sendo atualmente sub produto da mineração do zinco. Das 5,5 milhões de toneladas do metal produzidas anualmente, cerca de 50% são devidas à produção secundária. As baterias automotivas de chumbo-ácido representam mais de 70% do emprego mundial do metal. Com uma vida útil variando de 20 a 60 meses, se após o seu esgotamento energético essas baterias não forem recuperadas e seu conteúdo reciclado, causarão enorme perda econômica e relevante ameaça ambiental. As baterias chumbo-ácido representam importante fonte secundária de chumbo, tendo sido comercializadas como tal por muitos anos. Em função de reflexos negativos decorrentes do manuseio, reciclagem e disposição desse e de outros tipos de resíduos a Convenção da Basiléia, ao estabelecer regras disciplinando a movimentação internacional de sub produtos industriais, proibiu a importação/exportação daqueles que classificou como perigosos, mesmo que para recuperação e reciclagem. As baterias chumbo-ácido foram classificadas como resíduo perigoso e tiveram seu comércio internacional afetado. A medida trouxe reflexos positivos e negativos que devem ser avaliados. O Brasil, como país não produtor de chumbo primário, depende 100% de importações para suprir o déficit de seu mercado. Com a medida, seus gastos com importação aumentaram, uma vez que o preço do metal primário é superior ao da sucata. Do ponto de vista ambiental a proibição não foi totalmente eficaz, uma vez que as baterias importadas ou produzidas a partir de chumbo refinado importado acabam sendo reprocessadas internamente. O foco da questão merece então ser deslocado da proibição de importação para um adequado sistema de gerenciamento desse produto pós consumo. Conclusões: A reciclagem formalizada das baterias chumbo-ácido é a alternativa que se mostra mais adequada para compatibilizar interesses da economia e a proteção do meio ambiente. Nos países desenvolvidos a taxa de reciclagem de baterias supera os 95%. No Brasil, país de dimensões continentais, as taxas de reciclagem de baterias são menores, oscilando ao redor dos 80%. Algumas regiões chegam a reciclar mais de 85% das baterias, enquanto que outras não reciclam nada. A principal razão para se reciclar as baterias exaustas no país tem sido econômica, sem envolvimentos com programas de proteção ambiental ou da saúde humana. O reprocessamento das baterias é atividade de alto risco ambiental e ocupacional. Em São Paulo, praticamente todas as empresas licenciadas para a fundição secundária do metal foram multadas ou interditadas por problemas de poluição, com importantes reflexos econômicos e ambientais. Não há uma política local ou nacional consolidando ações para o controle das múltiplas fontes de exposição ao chumbo. Em 1999 foi aprovada a Resolução CONAMA 257 com o intuito de disciplinar o gerenciamento de baterias. Ela obriga os produtores e importadores a implantar mecanismos operacionais de coleta, transporte, armazenamento e reciclagem dessas baterias. Entretanto, a Resolução só se fará eficaz se devidamente regulamentada e implementada. Para o gerenciamento ambientalmente saudável das baterias chumboácido este estudo oferece algumas sugestões como: a instituição de um programa nacional de reciclagem de baterias chumbo-ácido tendo a Resolução 257/99 como ponto de partida; a criação de um fundo para suportar alguns requisitos específicos do programa; o estabelecimento e a exigibilidade de requisitos ambientais equânimes para o licenciamento e fiscalização de fundições secundárias de chumbo no país e a proposição de requisitos mínimos para o manuseio de baterias exaustas e reciclagem de seus conteúdos metálico e plástico. |
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Entre os metais não ferrosos é o que se apresenta com o menor valor de mercado, sendo atualmente sub produto da mineração do zinco. Das 5,5 milhões de toneladas do metal produzidas anualmente, cerca de 50% são devidas à produção secundária. As baterias automotivas de chumbo-ácido representam mais de 70% do emprego mundial do metal. Com uma vida útil variando de 20 a 60 meses, se após o seu esgotamento energético essas baterias não forem recuperadas e seu conteúdo reciclado, causarão enorme perda econômica e relevante ameaça ambiental. As baterias chumbo-ácido representam importante fonte secundária de chumbo, tendo sido comercializadas como tal por muitos anos. Em função de reflexos negativos decorrentes do manuseio, reciclagem e disposição desse e de outros tipos de resíduos a Convenção da Basiléia, ao estabelecer regras disciplinando a movimentação internacional de sub produtos industriais, proibiu a importação/exportação daqueles que classificou como perigosos, mesmo que para recuperação e reciclagem. As baterias chumbo-ácido foram classificadas como resíduo perigoso e tiveram seu comércio internacional afetado. A medida trouxe reflexos positivos e negativos que devem ser avaliados. O Brasil, como país não produtor de chumbo primário, depende 100% de importações para suprir o déficit de seu mercado. Com a medida, seus gastos com importação aumentaram, uma vez que o preço do metal primário é superior ao da sucata. Do ponto de vista ambiental a proibição não foi totalmente eficaz, uma vez que as baterias importadas ou produzidas a partir de chumbo refinado importado acabam sendo reprocessadas internamente. O foco da questão merece então ser deslocado da proibição de importação para um adequado sistema de gerenciamento desse produto pós consumo. Conclusões: A reciclagem formalizada das baterias chumbo-ácido é a alternativa que se mostra mais adequada para compatibilizar interesses da economia e a proteção do meio ambiente. Nos países desenvolvidos a taxa de reciclagem de baterias supera os 95%. No Brasil, país de dimensões continentais, as taxas de reciclagem de baterias são menores, oscilando ao redor dos 80%. Algumas regiões chegam a reciclar mais de 85% das baterias, enquanto que outras não reciclam nada. A principal razão para se reciclar as baterias exaustas no país tem sido econômica, sem envolvimentos com programas de proteção ambiental ou da saúde humana. O reprocessamento das baterias é atividade de alto risco ambiental e ocupacional. Em São Paulo, praticamente todas as empresas licenciadas para a fundição secundária do metal foram multadas ou interditadas por problemas de poluição, com importantes reflexos econômicos e ambientais. Não há uma política local ou nacional consolidando ações para o controle das múltiplas fontes de exposição ao chumbo. Em 1999 foi aprovada a Resolução CONAMA 257 com o intuito de disciplinar o gerenciamento de baterias. Ela obriga os produtores e importadores a implantar mecanismos operacionais de coleta, transporte, armazenamento e reciclagem dessas baterias. Entretanto, a Resolução só se fará eficaz se devidamente regulamentada e implementada. Para o gerenciamento ambientalmente saudável das baterias chumboácido este estudo oferece algumas sugestões como: a instituição de um programa nacional de reciclagem de baterias chumbo-ácido tendo a Resolução 257/99 como ponto de partida; a criação de um fundo para suportar alguns requisitos específicos do programa; o estabelecimento e a exigibilidade de requisitos ambientais equânimes para o licenciamento e fiscalização de fundições secundárias de chumbo no país e a proposição de requisitos mínimos para o manuseio de baterias exaustas e reciclagem de seus conteúdos metálico e plástico.Objective: The objective of this study is to understand aspects related to the production and marketing of secondary lead, as well as driving and managing mechanisms which may assist in the environmentally healthy management of spent lead-acid batteries, thus enabling the provision of information and suggestions for that management. Method: The most effective way found to conduct this exploratory study was by visiting companies involved (secondary smelters, battery manufacturers and traders, reconditioners, etc.), by interviewing experts in production, trade, and environmental and occupational control of those activities, as well as seeking international references. Results: Because of its special characteristics, lead is a metal that has been extensively used by mankind. Among non-ferrous metais, it is the one that has the lowest market value, and today it is a by-product of zinc mining. Out of the 5.5 million tons of lead produced annually, 50% are from secondary production. Lead-acid automotive batteries account for over 70% of the world deployment of the metal. With a useful life varying between 20 to 60 months, those batteries will cause great economic loss and significant environmental threat if they are not recovered and do not have their content recycled after their energetic exhaustion. Lead-acid batteries are a major secondary source of lead, and have been marketed as such for many years. Because of the negative impacts resulting from handling, recycling and disposal of this and other types of waste, when the Basle Convention established rules to regulate international handling of industrial by-products, it prohibited import/exports of those it classified as hazardous, even if just for recovery and recycling. Lead-acid batteries were classified as hazardous waste and their international trade was affected. That measure brought about positive and negative impacts that must be assessed. As a non-producing country of primary lead, Brazil depends 100% on imports to supply its market deficit. After the measure, its expenditure on imports has increased, since the price of the primary metal is higher than that of scrap. From the environmental standpoint, the ban was not totally effective, since imported batteries or those manufactured from imported refined lead are reprocessed internally. Therefore, the focus of the issue deserves to be shifted from the ban on imports to an appropriate management system for this product after its consumption. Conclusions: Data collected show that formalized recycling of lead-acid batteries is the most appropriate way to match economic interests and environmental protection. In developed countries the battery recycling rate is over 95%. In Brazil, a country of continental size, recycling rates are lower, varying around 80%. Some regions manage to recycle over 85% of batteries, whereas others do not recycle anything. The main reason to recycle spent batteries in the country has been economic, with no involvement with environmental protection or human health programs. Battery reprocessing is an activity of high environmental and occupational risk. In São Paulo, practically all licensed companies for secondary smelting of lead were penalized or even shut down due to pollution problems, leading to major economic and environmental impacts. There is no policy, whether local or national, consolidating actions to control the multiple sources of lead exposure. In 1999, Resolution CONAMA 257 was passed to regulate the management of spent batteries with regard to their collection, reutilization and recycling. It forces manufacturers and importers to implement operational mechanisms to collect, transport, store and recycle those batteries. However, the Resolution will only be effective once it is duly regulated and implemented. For the environmentally healthy management of lead-acid batteries, this study provides some suggestions, such as: the establishment of a national recycling program for lead-acid batteries, having Resolution 257/99 as a starting point; the creation of a fund -maintained by a tax to be charged for every battery sold- to support some specific requirements of the program: the establishment and demand of balanced environmental requirements for the licensing and inspection of secondary lead smelters in the country; and the establishment of minimum national management standards for the handling of spent batteries, and recycling of their metallic and plastic contents.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPOliveira, Walter Engracia deLicco, Eduardo Antonio2000-09-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-02042020-113106/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2020-04-02T17:39:02Zoai:teses.usp.br:tde-02042020-113106Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212020-04-02T17:39:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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