Individualização decisória em cortes constitucionais: comparação entre o Supremo Tribunal Federal e a Suprema Corte de Justicia de la Nación

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Matos, Amanda Melillo de
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23012023-194147/
Resumo: Tribunais Constitucionais são órgãos colegiados e as teorias que focam em seus processos decisórios, seja do ponto de vista normativo, seja do descritivo-explicativo, pressupõem que suas decisões são tomadas a partir de uma interação entre suas e seus integrantes. Contudo, pesquisas teóricas e empíricas sobre o STF têm mostrado que o processo decisório do controle abstrato de constitucionalidade possui poderes individuais, o que desafia premissas teóricas sobre a legitimidade desse controle e do modelo colegial de explicação do comportamento judicial. À medida que essa característica do STF se associa a características institucionais comuns a outros Tribunais, é de se esperar que ela não seja exclusiva dele. Para que ela possa ser identificada em outros Tribunais desse tipo é necessário ter um instrumento comum de análise. Nessa pesquisa, ele correspondeu ao conceito de individualização, que foi desenvolvido a partir de duas dimensões: descentralização de poderes decisórios e oportunidades formais de interação. O objetivo principal da pesquisa foi operacionalizar esse conceito a partir de variáveis institucionais. Para tanto, elaborei duas escalas ordinais, uma para cada dimensão. Elas valoraram dinâmicas decisórias empiricamente observáveis a partir da sua proximidade ou distanciamento em relação à individualização. As escalas foram aplicadas aos processos decisórios da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF e da Ação de Inconstitucionalidade na SCJN. Para isso, utilizei como unidade de análise os seus poderes decisórios formais. A aplicação das escalas ao processo decisório da SCJN permitiu identificar níveis altos de individualização em um Tribunal que a literatura não tem caracterizado como individualizado, reforçando a ideia de que ela não é um fenômeno particular do STF. A partir dos níveis de individualização atribuídos a cada Tribunal, apresentei constatações sobre dinâmicas decisórias judiciais. Uma é que há formas mais coletivizadas de gestão de tarefas e responsabilidades. Por exemplo, com a delegação de uma tarefa sem delegar o poder decisório correspondente. A outra é que há poderes decisórios que dão maior discricionariedade para quem os exerce, que têm maior influência sobre o processo decisório e para os demais atores institucionais. Assim, talvez eles sejam os poderes mais prejudiciais à deliberação e à colegialidade quando descentralizados do Plenário ou quando exercidos por ele sob poucas oportunidades formais de interação. Dado que isso não é valorado nas escalas e que pode depender de uma análise concreta, defendi que elas não capturam as complexidades das dinâmicas decisórias de Tribunais Constitucionais, sendo pontos de partida para tanto.
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spelling Individualização decisória em cortes constitucionais: comparação entre o Supremo Tribunal Federal e a Suprema Corte de Justicia de la NaciónIndividual decision-making in constitutional courts: a comparative research between Supremo Tribunal Federal and the Suprema Corte de Justicia de la NaciónControle da constitucionalidade -- Brasil; MéxicoDecisão judicial -- Brasil; MéxicoDeliberationIndividual decision-makingJudicial reviewMinistros do Supremo Tribunal FederalSuprema Corte de Justicia de la NaciónSupremo Tribunal FederalTribunal Constitucional (comparação) -- Brasil; MéxicoTribunais Constitucionais são órgãos colegiados e as teorias que focam em seus processos decisórios, seja do ponto de vista normativo, seja do descritivo-explicativo, pressupõem que suas decisões são tomadas a partir de uma interação entre suas e seus integrantes. Contudo, pesquisas teóricas e empíricas sobre o STF têm mostrado que o processo decisório do controle abstrato de constitucionalidade possui poderes individuais, o que desafia premissas teóricas sobre a legitimidade desse controle e do modelo colegial de explicação do comportamento judicial. À medida que essa característica do STF se associa a características institucionais comuns a outros Tribunais, é de se esperar que ela não seja exclusiva dele. Para que ela possa ser identificada em outros Tribunais desse tipo é necessário ter um instrumento comum de análise. Nessa pesquisa, ele correspondeu ao conceito de individualização, que foi desenvolvido a partir de duas dimensões: descentralização de poderes decisórios e oportunidades formais de interação. O objetivo principal da pesquisa foi operacionalizar esse conceito a partir de variáveis institucionais. Para tanto, elaborei duas escalas ordinais, uma para cada dimensão. Elas valoraram dinâmicas decisórias empiricamente observáveis a partir da sua proximidade ou distanciamento em relação à individualização. As escalas foram aplicadas aos processos decisórios da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF e da Ação de Inconstitucionalidade na SCJN. Para isso, utilizei como unidade de análise os seus poderes decisórios formais. A aplicação das escalas ao processo decisório da SCJN permitiu identificar níveis altos de individualização em um Tribunal que a literatura não tem caracterizado como individualizado, reforçando a ideia de que ela não é um fenômeno particular do STF. A partir dos níveis de individualização atribuídos a cada Tribunal, apresentei constatações sobre dinâmicas decisórias judiciais. Uma é que há formas mais coletivizadas de gestão de tarefas e responsabilidades. Por exemplo, com a delegação de uma tarefa sem delegar o poder decisório correspondente. A outra é que há poderes decisórios que dão maior discricionariedade para quem os exerce, que têm maior influência sobre o processo decisório e para os demais atores institucionais. Assim, talvez eles sejam os poderes mais prejudiciais à deliberação e à colegialidade quando descentralizados do Plenário ou quando exercidos por ele sob poucas oportunidades formais de interação. Dado que isso não é valorado nas escalas e que pode depender de uma análise concreta, defendi que elas não capturam as complexidades das dinâmicas decisórias de Tribunais Constitucionais, sendo pontos de partida para tanto.Constitutional Courts are collegiate bodies and the theories that focus on their decision-making processes, whether from the normative or the descriptive-explanatory approach, assume that their decisions are made based on an interaction between their judges. However, theoretical and empirical research on the Brazilian Supreme Court has shown that the decision-making process of its abstract judicial review has individual powers, which challenges theoretical assumptions about the legitimacy of this control and the collegial model of judicial behavior. As this characteristic of the Brazilian Court is associated with institutional features common to other courts, it is to be expected that it is not particular to the Brazilian one. In order to identify it in other courts that make this kind of judicial review, it is necessary to have a standard instrument of analysis. In this research, it corresponded to the concept of individualization, which was developed from two dimensions: decentralization of decision-making powers and formal opportunities for interaction. The main objective of the research was to operationalize this concept from institutional variables. To this end, I developed two ordinal scales, one for each dimension. They valued empirically observable decision dynamics based on their proximity or distance to the concept of individualization. The scales were applied to the decision-making processes of abstract judicial review of the Brazilian and the Mexican Courts. To do so, I used their formal decision-making powers as the unit of analysis. Applying the scales to the decision-making process of the Mexican Court allowed us to identify high levels of individualization in a Court that the literature has not characterized as individualized, reinforcing the idea that it is not a phenomenon particular to the Brazilian one. Given the levels of individualization attributed to each Court, I presented conclusions about judicial decision-making dynamics. One is that there are more collectivized forms of distributing tasks and responsibilities among the judges. For example, with the delegation of a task to a judge without delegating the corresponding decision-making power to her. The other is that there are decision-making powers that give greater discretion to those who exercise them, who have greater influence over the decision-making process, and over the other institutional actors. Thus, they are perhaps the powers that most undermine deliberation and collegiality when decentralized from the Courts Plenary or when exercised by it under few formal opportunities for interaction. Given that this is not valued in the scales and that it may depend on concrete analysis, I argued that they do not capture the complexities of the decision-making dynamics of Constitutional Courts, and are starting points for this.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMendes, Conrado HübnerMatos, Amanda Melillo de2022-09-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23012023-194147/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-03-16T22:36:36Zoai:teses.usp.br:tde-23012023-194147Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-03-16T22:36:36Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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