O direito do trabalho e a preservação da empresa no novo direito concursal: a Lei n.º 11.101/2005 e a sucessão de empregadores

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ribeiro, Andre de Melo
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-23042010-144502/
Resumo: A organização do mercado de trabalho experimentou alterações significativas nas últimas décadas. Tais mudanças aumentaram significativamente as relações de trabalho não sujeitas à subordinação direta inerente à relação de emprego, porém também não consistentes com a autonomia existente nos contratos de prestação de serviço regulados pelo Direito Privado. Esse cenário promove novo estado de crise no Direito do Trabalho, pois seus instrumentos não correspondem com os anseios sociais referentes a tais formas de contratação. Nesse cenário, a sucessão de empregadores é analisada, a fim de identificar seus elementos e verificar sua aplicabilidade às empresas em crise. Esta análise torna-se necessária em virtude das modificações no Direito Concursal brasileiro promovidas pela Lei n. 11.101/2005. A referida lei implantou reformas significativas, alterando o objetivo nuclear e oferecendo novos instrumentos para assistir empresas em crise. Dentre tais instrumentos, novo procedimento de falência e a recuperação judicial afetam diretamente os direitos e prioridades dos credores trabalhistas. Considerando tais alterações, a aplicabilidade da legislação trabalhista relacionada à sucessão de empregadores na venda de unidades produtivas do devedor no contexto da recuperação judicial e da falência, conforme artigos 60 e 141, da Lei n. 11.101/2005, é o objeto central do presente estudo. A referida análise parte do conceito de sucessão de empregadores e seus elementos essenciais no Direito do Trabalho especialmente a despersonalização do empregador como instrumento de promoção da continuidade dos contratos de trabalho e das garantias dos empregados. Adicionalmente, buscou-se amparo nos antecedentes históricos do Direito Concursal e a sua atual regulamentação no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, União Européia, Estados Unidos, França, Espanha, Portugal, Bélgica e Argentina, bem como relevantes decisões da Corte Européia e das cortes norte-americanas. Com base nesses elementos, os antecedentes históricos e a legislação concursal brasileira atual são interpretados, considerando a opção legislativa de abandonar a dicotomia entre a moratória e a liquidação de ativos, a fim de oferecer uma gama de instrumentos ao devedor com o objetivo de preservar negócios economicamente viáveis. Considerando tal substrato, os artigos 60 e 141, da Lei n. 11.101/2005, são interpretados conjuntamente com os artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho, e com os princípios constitucionais relacionados.
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Nesse cenário, a sucessão de empregadores é analisada, a fim de identificar seus elementos e verificar sua aplicabilidade às empresas em crise. Esta análise torna-se necessária em virtude das modificações no Direito Concursal brasileiro promovidas pela Lei n. 11.101/2005. A referida lei implantou reformas significativas, alterando o objetivo nuclear e oferecendo novos instrumentos para assistir empresas em crise. Dentre tais instrumentos, novo procedimento de falência e a recuperação judicial afetam diretamente os direitos e prioridades dos credores trabalhistas. Considerando tais alterações, a aplicabilidade da legislação trabalhista relacionada à sucessão de empregadores na venda de unidades produtivas do devedor no contexto da recuperação judicial e da falência, conforme artigos 60 e 141, da Lei n. 11.101/2005, é o objeto central do presente estudo. A referida análise parte do conceito de sucessão de empregadores e seus elementos essenciais no Direito do Trabalho especialmente a despersonalização do empregador como instrumento de promoção da continuidade dos contratos de trabalho e das garantias dos empregados. Adicionalmente, buscou-se amparo nos antecedentes históricos do Direito Concursal e a sua atual regulamentação no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, União Européia, Estados Unidos, França, Espanha, Portugal, Bélgica e Argentina, bem como relevantes decisões da Corte Européia e das cortes norte-americanas. Com base nesses elementos, os antecedentes históricos e a legislação concursal brasileira atual são interpretados, considerando a opção legislativa de abandonar a dicotomia entre a moratória e a liquidação de ativos, a fim de oferecer uma gama de instrumentos ao devedor com o objetivo de preservar negócios economicamente viáveis. Considerando tal substrato, os artigos 60 e 141, da Lei n. 11.101/2005, são interpretados conjuntamente com os artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho, e com os princípios constitucionais relacionados.The organization of the labor market underwent substantial changes in the last decades. These changes dramatically increased work relationships not subjected to direct subordination inherent to the employment contract, but also not consistent with the autonomy existing in the service rendering agreements which are regulated by the Civil Law. This scenario prompts a state of crisis in the Labor Law, since its instruments do not correspond to the societys expectations related to these forms of relations. In this scenario, the succession of employers is analyzed, in order to identify its elements and to verify its applicability to enterprises in economical distress. Such analysis is necessary due to the modifications of the Brazilian Bankruptcy Law instituted by the Law no. 11.101/2005. This law implemented significant reforms, changing the Brazilian Bankruptcy legislation core objective and providing new instruments to assist enterprises in economical distress. Among such instruments, the judicial recovery and the new bankruptcy proceedings directly affected the labor creditors rights and priorities. Considering such changes, the applicability of the Brazilian Labor Law regarding the succession of employers in the sale of business units of debtor in the context of the judicial restructuring and bankruptcy, under Articles 60 and 141 of Law no. 11.101/2005, is the central objective of this study. This analysis considers the concept of succession of employers and its essential elements in the Labor Law, especially the depersonalization of the employer as an instrument to promote observance of the employment contract and the employees guaranties. Additionally, the historical background of Bankruptcy Law and its current regulations under the International Labor Organization, European Union, United States, France, Spain, Portugal, Belgium and Argentina, as well as the relevant case law of the European Court and U.S. Courts are considered. Based upon these elements, the Brazilian historical and current Bankruptcy legislation are interpreted, considering the legislative option to abandon the dichotomy between the moratorium and liquidation of assets, in order to provide the debtor with a significant range of instruments to preserve economically viable enterprises. Considering such substrate, Articles 60 and 141 of Law no. 11.101/2005 are interpreted together with Articles 10 and 448 of the Consolidation of Labor Laws and the related constitutional standards.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMannrich, NelsonRibeiro, Andre de Melo2009-05-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-23042010-144502/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-10-09T11:51:26Zoai:teses.usp.br:tde-23042010-144502Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-10-09T11:51:26Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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