Os princípios gerais do direito e os standards jurídicos no código civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://doi.org/10.11606/T.2.2008.tde-23032008-183352
Resumo: O Código Civil entrou em vigor trazendo uma inovação como parâmetro interpretativo: as normas com aspecto maleável, pois o legislador intencionou essa flexibilidade, sem que isso significasse qualquer comprometimento com a tão festejada segurança jurídica. Por esse motivo, faz-se importante o devido conhecimento do conteúdo e natureza das normas jurídicas. Com o escopo de compreender e encaminhar o assunto, buscou-se o conhecimento dos princípios gerais de Direito e dos standards jurídicos, sendo que o trabalho assume posicionamento em reconhecer um Direito natural, não fundamentado unicamente na razão, pois os homens não são meras fórmulas matemáticas ou um programa de computador, mas no Direito natural clássico, o mesmo que teve sua doutrina delineada por Aristóteles, que permite sua evolução, contudo possui como imutável sua referência ao ser humano. É nesse sentido que, para a correta interpretação dos textos jurídicos, deve-se encontrar no outro o que há em nós mesmos, passível de fazer respeitar as individualidades, entendido como uma identificação, em que o outro não é coisificado, mas continua tão humano como se reconhece a si próprio. Como método interpretativo que permita diferenciar os institutos, validando o processo de revelar o direito, optou-se pela corrente fenomenológica, porque o retorno das coisas a elas mesmas, não como se manifesta, pois se manifestar não é apenas o que aparenta e não algo em si mesmo, trazem à consciência de que a justiça é a intenção da interpretação, razão pela qual se deve revelar essa essencialidade. Na redução fenomenológica devem ser percebidas as essências do objeto interpretado, reconhecendo as influências externas ao objeto, mas internas ao sujeito que o interpreta em uma atitude compreensiva e não explicativa. Com efeito, buscou-se o retorno às coisas mesmas, na apreciação do fenômeno que Heidegger indica como o ser-com, em que a presunção da minha existência pressupõe a existência do outro, assim como a existência do outro para mim e a minha existência para o outro, pois pensar, dizer e ser tem o mesmo reconhecimento.
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesis Os princípios gerais do direito e os standards jurídicos no código civil The general principles and juridical standards in the civil code. 2008-02-13Daisy GoglianoJosé Raul Gavião de AlmeidaTeresa Ancona LopezAlysson Leandro Barbate MascaroJosé Renato NaliniMaria Clara Osuna Diaz FalavignaUniversidade de São PauloDireitoUSPBR Boa-fé Costumes Direito civil Direito natural Equidade Fontes do direito General principles interpretation standards O Código Civil entrou em vigor trazendo uma inovação como parâmetro interpretativo: as normas com aspecto maleável, pois o legislador intencionou essa flexibilidade, sem que isso significasse qualquer comprometimento com a tão festejada segurança jurídica. Por esse motivo, faz-se importante o devido conhecimento do conteúdo e natureza das normas jurídicas. Com o escopo de compreender e encaminhar o assunto, buscou-se o conhecimento dos princípios gerais de Direito e dos standards jurídicos, sendo que o trabalho assume posicionamento em reconhecer um Direito natural, não fundamentado unicamente na razão, pois os homens não são meras fórmulas matemáticas ou um programa de computador, mas no Direito natural clássico, o mesmo que teve sua doutrina delineada por Aristóteles, que permite sua evolução, contudo possui como imutável sua referência ao ser humano. É nesse sentido que, para a correta interpretação dos textos jurídicos, deve-se encontrar no outro o que há em nós mesmos, passível de fazer respeitar as individualidades, entendido como uma identificação, em que o outro não é coisificado, mas continua tão humano como se reconhece a si próprio. Como método interpretativo que permita diferenciar os institutos, validando o processo de revelar o direito, optou-se pela corrente fenomenológica, porque o retorno das coisas a elas mesmas, não como se manifesta, pois se manifestar não é apenas o que aparenta e não algo em si mesmo, trazem à consciência de que a justiça é a intenção da interpretação, razão pela qual se deve revelar essa essencialidade. Na redução fenomenológica devem ser percebidas as essências do objeto interpretado, reconhecendo as influências externas ao objeto, mas internas ao sujeito que o interpreta em uma atitude compreensiva e não explicativa. Com efeito, buscou-se o retorno às coisas mesmas, na apreciação do fenômeno que Heidegger indica como o ser-com, em que a presunção da minha existência pressupõe a existência do outro, assim como a existência do outro para mim e a minha existência para o outro, pois pensar, dizer e ser tem o mesmo reconhecimento. The Civil Code became effective bringing an innovation as interpretation parameter: rules with ductile aspect, as the legislator intended that flexibility, without that meaning any compromise with the so acclaimed legal security. For that reason, the due knowledge of the contents and nature of the legal rules is important. With the scope of understanding and approaching the subject, knowledge was searched from the general principles of Law and the legal standards, and the work takes a position for recognizing a natural Law, not solely based on reason, as men are not mere mathematical formulas or a computer program, but on the classic natural Law, the same one that had its doctrine outlined by Aristotle, that permits its evolution, however, has as unchangeable its reference to the human being. It is in that sense that, for the correct interpretation of the legal texts, one must find in the other what exists in ourselves, susceptible of having individualities respected, understood as an identification, in which the other one is not considered as a mere thing, but continues so human as one recognizes him/herself. As a method for interpretation that permits to distinguish the institutes, validating the process of disclosing law, it was opted for the phenomenological current, because the return of things to themselves, not as it manifests, because manifesting is not only about what it appears and not something in itself, they bring to the consciousness that justice is intention of the interpretation wherefore such essentiality must be disclosed. In the phenomenological reduction, the essences of the interpreted object must be perceived, recognizing the influences that are external to the object, but internal to the subject that interprets it in a comprehensive and not explanatory attitude. Accordingly, what was sought was the return to the same things, in the appreciation of the phenomena that Heidegger indicates as the being-with, in which the assumption of my existence assumes he existence of the other, as well as the existence of the other for me and my existence for the other, since thinking, saying and being has the same acknowledgement. https://doi.org/10.11606/T.2.2008.tde-23032008-183352info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USP2023-12-21T19:56:42Zoai:teses.usp.br:tde-23032008-183352Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-12-22T13:10:38.925211Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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