Transporte dutoviário de gás natural: conteúdo jurídico do regime de monopólio 

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Veloni, Livia Medeiros Amorim
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-30032023-190300/
Resumo: A regulação do gás natural no Brasil ainda carece de reflexões jurídicas robustas, principalmente no que diz respeito à delimitação do regime constitucional de exploração de suas atividades e seus corolários. Apesar de ter passado por uma reorganização na década de 1990, ao mesmo tempo em que outras indústrias de rede no País, a manutenção da posição do incumbente estatal verticalizado na indústria do gás natural mitigou a aplicabilidade desses questionamentos. Na literatura jurídica, há contribuições importantes sobre o tema de uma forma abrangente, alcançando todas as atividades da cadeia. No entanto, tais contribuições não se propõem a uma análise mais detida da atividade de transporte dutoviário de gás natural. Apesar de a abertura jurídica da indústria ter ocorrido com as Emendas Constitucionais n. 5 e 9, ambas de 1995, ela se manteve verticalmente integrada sob a holding Petrobras. Por essa razão, não houve oposição de interesses/disputas relevantes que levassem a uma reflexão jurídica aprofundada sobre temas que atualmente estão se mostrando necessários em um contexto de liberalização. A perspectiva de abertura do mercado de gás natural a outros agentes tem levantado uma série de questões jurídicas relevantes que foram objeto de pouca (ou nenhuma, em determinados casos) problematização acadêmica. O tratamento dado a essas questões jurídicas esbarra em limitações importantes, relativas não apenas à escassez de problematização específica (doutrinária ou jurisprudencial), mas também à impossibilidade de aplicação das teorizações feitas sobre a categoria de monopólio legal ao transporte dutoviário de gás. Em outros termos, mesmo as reflexões doutrinárias e jurisprudenciais feitas para a categoria de monopólio não são particularmente aplicáveis ao transporte, por meio de conduto, de gás natural. A insuficiência da diferenciação doutrinária usualmente feita entre as categorias de serviço público e de monopólio se torna especialmente presente, nesse caso, pelo fato de o transporte dutoviário de gás natural poder se organizar sob a forma de um monopólio natural. A pesquisa realizada propõe uma leitura constitucional de enquadramento da atividade de transporte de gás natural por meio de conduto, classificando-a com uma atividade reservada, que representa a imputação de uma competência pública à União. A atribuição dessa competência à União importa a exclusão dos demais entes da Federação e lhe impõe a obrigação de prestar a atividade diretamente ou de ordenar sua exploração por privados, na forma do art. 177, § 1º, da Constituição. Ademais, a reserva da atividade à União lhe dá a possibilidade de utilizar arranjos de regulação mais interventivos, a exemplo de ferramentas tipicamente aplicadas à regulação de monopólios naturais (controle de entrada, determinação setorial de acesso, regulação de preços e determinação de transparência de informações). Em relação às atividades de livre iniciativa, aquelas não reservadas a um ente da Federação, defende-se não ser possível a adoção integral e preventiva desses instrumentos, tendo em vista a fragilização desproporcional do direito de propriedade e a liberdade de iniciativa dos privados. Por fim, a última seção do trabalho aplica tais reflexões constitucionais aos três marcos normativos observados na indústria do gás natural após a Emenda Constitucional n. 9/1995
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No entanto, tais contribuições não se propõem a uma análise mais detida da atividade de transporte dutoviário de gás natural. Apesar de a abertura jurídica da indústria ter ocorrido com as Emendas Constitucionais n. 5 e 9, ambas de 1995, ela se manteve verticalmente integrada sob a holding Petrobras. Por essa razão, não houve oposição de interesses/disputas relevantes que levassem a uma reflexão jurídica aprofundada sobre temas que atualmente estão se mostrando necessários em um contexto de liberalização. A perspectiva de abertura do mercado de gás natural a outros agentes tem levantado uma série de questões jurídicas relevantes que foram objeto de pouca (ou nenhuma, em determinados casos) problematização acadêmica. O tratamento dado a essas questões jurídicas esbarra em limitações importantes, relativas não apenas à escassez de problematização específica (doutrinária ou jurisprudencial), mas também à impossibilidade de aplicação das teorizações feitas sobre a categoria de monopólio legal ao transporte dutoviário de gás. Em outros termos, mesmo as reflexões doutrinárias e jurisprudenciais feitas para a categoria de monopólio não são particularmente aplicáveis ao transporte, por meio de conduto, de gás natural. A insuficiência da diferenciação doutrinária usualmente feita entre as categorias de serviço público e de monopólio se torna especialmente presente, nesse caso, pelo fato de o transporte dutoviário de gás natural poder se organizar sob a forma de um monopólio natural. A pesquisa realizada propõe uma leitura constitucional de enquadramento da atividade de transporte de gás natural por meio de conduto, classificando-a com uma atividade reservada, que representa a imputação de uma competência pública à União. A atribuição dessa competência à União importa a exclusão dos demais entes da Federação e lhe impõe a obrigação de prestar a atividade diretamente ou de ordenar sua exploração por privados, na forma do art. 177, § 1º, da Constituição. Ademais, a reserva da atividade à União lhe dá a possibilidade de utilizar arranjos de regulação mais interventivos, a exemplo de ferramentas tipicamente aplicadas à regulação de monopólios naturais (controle de entrada, determinação setorial de acesso, regulação de preços e determinação de transparência de informações). Em relação às atividades de livre iniciativa, aquelas não reservadas a um ente da Federação, defende-se não ser possível a adoção integral e preventiva desses instrumentos, tendo em vista a fragilização desproporcional do direito de propriedade e a liberdade de iniciativa dos privados. Por fim, a última seção do trabalho aplica tais reflexões constitucionais aos três marcos normativos observados na indústria do gás natural após a Emenda Constitucional n. 9/1995The legal regime applicable to the natural gas industry in Brazil has not been yet subject to in-depth research. Although the market has been, in legal terms, liberalized since the 1990s (along with other network industries in the country), in practice the market dominance was still held by the incumbent and, consequently, there has not been opposed interests leading to different legal points of view. There is relevant legal research with a cross-industry perspective. However, these academic contributions do not encompass a specific approach towards the gas transmission system legal regime. The ongoing market reform is raising several legal questions there are yet to be debated, both by the market stakeholders and by academic research. The historical debate opposing public services to legal monopolies is, also in this case, not fit for purpose. Although the majority of national doctrine considers natural gas transmission a legal monopoly (as an opposed category to a public service), the aspects normally claimed to distinguish one from another are not particularly applicable in the case of gas pipelines. Public services are usually explicitly or not - identified by economic characteristics presented by natural monopolies, while legal monopolies are claimed as the activities where the Government or the licensee can freely exploit and potentially obtain excess profits. This work states that such categorization should not be adopted for gas pipelines and that economic activities in the Constitution should be labeled in reserved and non-reserved activities. Natural gas transmission would be then regimented as a reserved activity, meaning that the Federal Union would be legally competent to exercise such prerogative and duty. Such exclusive competence also entails that no other entity would be primarily entitled to exercise these powers and that the Federal Union is the one responsible for providing these services or for designing the market and putting in place the right conditions for licensees to provide the service. Furthermore, the Federal Union could apply to natural gas pipelines the regulatory tools most commonly applicable as a response to natural monopolies (market entry barriers, third party access provisions, price regulation and transparency obligations). These tools cannot be widely adopted in relation to non-reserved economic activities, since in these cases it will most likely lead to regulatory takings. The last chapter then applies such statements to the different legal frameworks that have been applicable to the natural gas industry in Brazil since the Constitutional Amendment n.º 9/1995Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMarques Neto, Floriano Peixoto de AzevedoVeloni, Livia Medeiros Amorim2022-11-30info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-30032023-190300/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-08-23T19:07:03Zoai:teses.usp.br:tde-30032023-190300Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-08-23T19:07:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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