A perda de bens e o novo paradigma para o processo penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Essado, Tiago Cintra
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-135202/
Resumo: A perda de bens, como efeito da condenação penal, também referida como confisco, consiste na transferência ao poder público do produto e do proveito derivado da infração penal, ressalvado o direito do lesado e do terceiro de boa-fé. O estudo cuidou de duas espécies de perda de bens no Direito Penal brasileiro: a perda clássica, que atinge os bens, direitos e valores, direta ou indiretamente, derivados da infração penal, ou seja, o patrimônio ilícito do condenado, e a perda subsidiária, que se resume na perda do patrimônio lícito do agente, em parcela equivalente ao patrimônio ilícito. A perda de bens é importante para a prevenção e repressão à criminalidade organizada, cuja atuação volta-se para a busca do lucro. O processo penal brasileiro possui mecanismos importantes para tratar dos efeitos decorrentes da perda e bens, tais como as medidas cautelares reais. Porém, boa parte de sua estrutura é voltada para o acertamento da culpabilidade e com a perspectiva de um crime comum. Convenções internacionais, que inclusive foram ratificadas pelo Brasil, deram um impulso mundial para a valorização dos aspectos patrimoniais oriundos da criminalidade organizada. Isso fez surgir um novo paradigma para o processo penal em todo o globo, que deve ser também inserido no processo penal brasileiro. Antes de mudanças legislativas, a valorização da perspectiva patrimonial impõe a necessidade do surgimento de uma nova cultura e mentalidade do operador do direito. Isso irá repercutir desde na investigação criminal até no destino dos bens perdidos. Não mais basta evidenciar a materialidade delitiva e a autoria para os casos que envolvem a criminalidade organizada, mas é preciso identificar e assegurar o patrimônio suspeito. É preciso instituir agências públicas com a finalidade específica de atuar para a preservação dos bens acautelados e para dar-lhes, com a declaração de perda, um destino social justo. No plano legislativo, é preciso instituir a perda alargada, com critérios legítimos e proporcionais, para que o patrimônio do imputado, desproporcional e sem comprovação lícita, também possa ser objeto de perda. Esse instituto projetado elimina a necessidade de se vincular o patrimônio do agente a alguma infração penal. Para a preservação do equilíbrio entre eficiência e garantismo, é preciso instituir, visando à aplicação da perda alargada, um procedimento penal autônomo e com critérios probatórios claros e adequados para o acertamento patrimonial.
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A perda de bens é importante para a prevenção e repressão à criminalidade organizada, cuja atuação volta-se para a busca do lucro. O processo penal brasileiro possui mecanismos importantes para tratar dos efeitos decorrentes da perda e bens, tais como as medidas cautelares reais. Porém, boa parte de sua estrutura é voltada para o acertamento da culpabilidade e com a perspectiva de um crime comum. Convenções internacionais, que inclusive foram ratificadas pelo Brasil, deram um impulso mundial para a valorização dos aspectos patrimoniais oriundos da criminalidade organizada. Isso fez surgir um novo paradigma para o processo penal em todo o globo, que deve ser também inserido no processo penal brasileiro. Antes de mudanças legislativas, a valorização da perspectiva patrimonial impõe a necessidade do surgimento de uma nova cultura e mentalidade do operador do direito. Isso irá repercutir desde na investigação criminal até no destino dos bens perdidos. Não mais basta evidenciar a materialidade delitiva e a autoria para os casos que envolvem a criminalidade organizada, mas é preciso identificar e assegurar o patrimônio suspeito. É preciso instituir agências públicas com a finalidade específica de atuar para a preservação dos bens acautelados e para dar-lhes, com a declaração de perda, um destino social justo. No plano legislativo, é preciso instituir a perda alargada, com critérios legítimos e proporcionais, para que o patrimônio do imputado, desproporcional e sem comprovação lícita, também possa ser objeto de perda. Esse instituto projetado elimina a necessidade de se vincular o patrimônio do agente a alguma infração penal. Para a preservação do equilíbrio entre eficiência e garantismo, é preciso instituir, visando à aplicação da perda alargada, um procedimento penal autônomo e com critérios probatórios claros e adequados para o acertamento patrimonial.The confiscation, as effect of criminal conviction, consists of the transfer to the government the product and the benefit derived from a criminal offense, subject to the right of the injured party and the third party in good faith. There are two kinds of confiscation in the Brazilian Penal law: classic confiscation, which affects the assets, rights and values, directly or indirectly derived from a criminal offense, in other words, the illicit assets of the convict, and the subsidiary confiscation, which is the forfeiture of the illicit assets of the offender, equivalent to illicit equity tranche. The confiscation of property is important for the prevention and repression of organized crime, whose performance turns to the pursuit of profit.The Brazilian criminal procedure has important mechanisms to treat the effects of confiscation of assets such as real precautionary measures. However, much of its structure is geared towards testifying the culpability and the prospect of a common crime. International conventions have even been ratified by Brazil, gave a global push for the appraisal of the aspects of equity derived from organized crime. This made a new paradigm for the criminal justice system to arise across the globe, which should also be inserted in the Brazilian system. Prior to legislative changes, the valuation of the equity perspective imposes the necessity of the emergence of a new culture and mindset of the lawyers, prosecutors and judges. This will play a decisive role in the criminal investigation as well as the final destination of the confiscated assets. A real evidence of a criminal offense and its authorship for cases involving organized crime is not enough, it is necessary to identify and assure the suspect equity. It is required to establish public agencies for the specific purpose of acting for the preservation of freezing assets and give them, with the confiscated assets, an equitable social destination. On the legislative front, it is required to introduce the extended confiscation with legitimate and proportionate criteria, so that the assets of the accused, disproportionate and without lawful evidence, may also be subject to confiscation. This institute designed eliminates the need to link the wealth of the agent with any criminal offense. To preserve the balance between efficiency and fundamental rights, it is necessary to institute, aimed at applying the extended confiscation, an autonomous procedure with clear and suitable evidentiary criteria for certifying the assets.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPFernandes, Antonio ScaranceEssado, Tiago Cintra2014-05-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-135202/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2017-02-10T04:59:39Zoai:teses.usp.br:tde-11022015-135202Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212017-02-10T04:59:39Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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