Relação de trabalho autônomo hipossuficiente: contribuição para uma nova exegese das relações de trabalho e extensão dos direitos fundamentais trabalhistas a trabalhadores autônomos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-06022019-095712/ |
Resumo: | Nesta dissertação, estudou-se um dos dilemas do Direito do Trabalho na contemporaneidade, isto é, a sua adequação e expansão para proteger o trabalhador que, apesar de desempenhar suas atividades com autonomia, é hipossuficiente em relação ao tomador de serviços. Primeiro, foi analisada a importância do trabalho subordinado para o Direito do Trabalho, bem como do elemento subordinação jurídica para a definição da relação de emprego e o acesso do trabalhador à proteção trabalhista. Examinou-se a noção clássica da subordinação, compreendida como a contraface do poder empregatício e caracterizada pela heterodireção forte e constante do empregador sobre as atividades do empregado. Detectou-se que mudanças ocorridas no mundo do trabalho, decorrentes da globalização, das inovações tecnológicas e da reestruturação empresarial, tornaram aquele conceito clássico insuficiente para definir a relação de emprego, gerando uma zona cinzenta, habitada por trabalhadores cuja qualificação jurídica não se amolda às noções tradicionais de empregado e de trabalhador autônomo. Em seguida, foram analisadas as contribuições teóricas que surgiram para enfrentar esse problema e que se dividem, basicamente, em duas correntes antagônicas: uma, que defende a adequação do conceito de subordinação para alcançar as relações fronteiriças; e, outra, que oferece respostas restringindo aquele conceito, tal como a parassubordinação. A parassubordinação reporta-se a uma relação de trabalho parassubordinado, concebida no Direito Italiano e que alcançou outros países europeus. Em linhas gerais, fala-se que o trabalhador parassubordinado realiza suas atividades com autonomia em relação ao tomador de serviços, mas permanece economicamente dependente deste, razão pela qual merece proteção. Buscou-se, então, trazer essa discussão para o Brasil, de forma a verificar a existência do trabalho parassubordinado nesse país, o tratamento jurídico que ele vem recebendo e a possibilidade de adotar-se um conceito de relação de trabalho parassubordinado compatível com a realidade e o ordenamento jurídico brasileiros. Constatou-se que, embora existam relações laborais que se enquadram nas características da matriz teórica da parassubordinação, bem como seja identificável a influência de conceitos estrangeiros em textos legais, não houve o reconhecimento jurídico do trabalho parassubordinado no Brasil. Avançando na análise dos argumentos contrários, entendeu-se que, para não dar denominação jurídica distinta a verdadeiras relações empregatícias, nem esvaziar o Direito do Trabalho, o trabalho parassubordinado deve ser compreendido como uma espécie de trabalho autônomo. Averiguou-se, também, que o trabalhador autônomo, em determinadas relações de trabalho, apresenta-se como parte hipossuficiente e é titular de direitos fundamentais trabalhistas com eficácia horizontal. Com base nisso, propôs-se o conceito de relação de trabalho autônomo hipossuficiente, com vistas a instigar o debate e, porque não, o seu reconhecimento jurídico, contribuindo para a correta classificação das relações de trabalho, o redimensionamento do Direito do Trabalho e a expansão dos direitos trabalhistas para além da relação de emprego, valorizando o ser humano, sem ferir a essência desse ramo jurídico específico e nem transformá-lo em instrumento de política econômica. Foram adotados os métodos dialético e indutivo, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. |
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Relação de trabalho autônomo hipossuficiente: contribuição para uma nova exegese das relações de trabalho e extensão dos direitos fundamentais trabalhistas a trabalhadores autônomosHyposufficient self-employment relation: a contribution to a new exegesis of labor relations and extension of fundamental labor rights to self-employed workersDireitos fundamentaisFundamental RightsHyposufficient Autonomous WorkerParassubordinaçãoParasubordinationSubordinaçãoSubordinationTrabalhador autônomo hipossuficienteNesta dissertação, estudou-se um dos dilemas do Direito do Trabalho na contemporaneidade, isto é, a sua adequação e expansão para proteger o trabalhador que, apesar de desempenhar suas atividades com autonomia, é hipossuficiente em relação ao tomador de serviços. Primeiro, foi analisada a importância do trabalho subordinado para o Direito do Trabalho, bem como do elemento subordinação jurídica para a definição da relação de emprego e o acesso do trabalhador à proteção trabalhista. Examinou-se a noção clássica da subordinação, compreendida como a contraface do poder empregatício e caracterizada pela heterodireção forte e constante do empregador sobre as atividades do empregado. Detectou-se que mudanças ocorridas no mundo do trabalho, decorrentes da globalização, das inovações tecnológicas e da reestruturação empresarial, tornaram aquele conceito clássico insuficiente para definir a relação de emprego, gerando uma zona cinzenta, habitada por trabalhadores cuja qualificação jurídica não se amolda às noções tradicionais de empregado e de trabalhador autônomo. Em seguida, foram analisadas as contribuições teóricas que surgiram para enfrentar esse problema e que se dividem, basicamente, em duas correntes antagônicas: uma, que defende a adequação do conceito de subordinação para alcançar as relações fronteiriças; e, outra, que oferece respostas restringindo aquele conceito, tal como a parassubordinação. A parassubordinação reporta-se a uma relação de trabalho parassubordinado, concebida no Direito Italiano e que alcançou outros países europeus. Em linhas gerais, fala-se que o trabalhador parassubordinado realiza suas atividades com autonomia em relação ao tomador de serviços, mas permanece economicamente dependente deste, razão pela qual merece proteção. Buscou-se, então, trazer essa discussão para o Brasil, de forma a verificar a existência do trabalho parassubordinado nesse país, o tratamento jurídico que ele vem recebendo e a possibilidade de adotar-se um conceito de relação de trabalho parassubordinado compatível com a realidade e o ordenamento jurídico brasileiros. Constatou-se que, embora existam relações laborais que se enquadram nas características da matriz teórica da parassubordinação, bem como seja identificável a influência de conceitos estrangeiros em textos legais, não houve o reconhecimento jurídico do trabalho parassubordinado no Brasil. Avançando na análise dos argumentos contrários, entendeu-se que, para não dar denominação jurídica distinta a verdadeiras relações empregatícias, nem esvaziar o Direito do Trabalho, o trabalho parassubordinado deve ser compreendido como uma espécie de trabalho autônomo. Averiguou-se, também, que o trabalhador autônomo, em determinadas relações de trabalho, apresenta-se como parte hipossuficiente e é titular de direitos fundamentais trabalhistas com eficácia horizontal. Com base nisso, propôs-se o conceito de relação de trabalho autônomo hipossuficiente, com vistas a instigar o debate e, porque não, o seu reconhecimento jurídico, contribuindo para a correta classificação das relações de trabalho, o redimensionamento do Direito do Trabalho e a expansão dos direitos trabalhistas para além da relação de emprego, valorizando o ser humano, sem ferir a essência desse ramo jurídico específico e nem transformá-lo em instrumento de política econômica. Foram adotados os métodos dialético e indutivo, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.In this dissertation, one of the dilemmas of Labor Law in contemporaneity was studied, that is, its adjustment and expansion to protect the worker who, despite performing their activities with autonomy, is hyposufficient in relation to the employer. First, the importance of subordinate work for Labor Law was analyzed, as well as the legal subordination element for the definition of the employment relation and the access of the worker to labor protection. The classic notion of subordination, understood as the counterpart of the employment power, was examined and characterized by strong and constant employer heterodirection over the employee activities. It was found that changes in the labor\'s world, resulting from globalization, as well as the technological innovations and business restructuring, made this classic concept insufficient to define the employment relationship, creating a gray area, occupied by workers whose legal qualification does not fit the requirements to the traditional notions of employees and self-employed workers. Secondly, the theoretical contributions that have emerged to confront this problem were analyzed and they are divided, basically, into two antagonistic currents: one, which defends the adequacy of the concept of subordination to reach the border relations; and, another, which offers answers by restricting that concept, such as parasubordination. Parasubordination refers to a parasubordinate working relationship, conceived in Italian Law and then reached other European countries. In general terms, it is said that the parasubordinate worker perform his activities with autonomy in relation to the employee, but remains economically dependent on him, which is why he deserves protection. It was aimed, then, to bring this discussion to Brazil, in order to verify the existence of the parasubordinated work in the country, the legal treatment that it has been receiving and the possibility of adopting a concept of a parasubordinated labor relationship compatible with the reality and the Brazilian legal system. It was verified that, although there are labor relations that fit the characteristics of the theoretical matrix of parasubordination, as well as the influence of foreign concepts in legal texts, there was no legal recognition of the parasubordinated work in Brazil. Moving forward in the analysis of the opposing arguments, it was possible to understand that, in order not to give a distinct legal denomination to real employment relations, nor to empty Labor Law, parasubordinated labor must be understood as a type of autonomous labor. It was also found that the self-employed worker, in certain kinds of employment relationships, represent a hyposufficient part and is entitled of fundamental labor rights with horizontal effectiveness. Based on this, the concept of an hyposufficient autonomous employment relationship was proposed, aiming to instigate the debate and, why not, its legal recognition, contributing to the accurate classification of labor relations, the resizing of Labor Law and the expansion of labor rights beyond the employment relationship, valuing the human being, without harming the essence of this specific legal branch or transforming it into an instrument of economic policy. The dialectical and inductive methods, as well as the bibliographic and jurisprudential techniques of research were adopted.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPCardoso, Jair AparecidoÁvila, Ricardo Estevão Soares de2017-09-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-06022019-095712/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2021-02-05T16:00:11Zoai:teses.usp.br:tde-06022019-095712Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212021-02-05T16:00:11Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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Nesta dissertação, estudou-se um dos dilemas do Direito do Trabalho na contemporaneidade, isto é, a sua adequação e expansão para proteger o trabalhador que, apesar de desempenhar suas atividades com autonomia, é hipossuficiente em relação ao tomador de serviços. Primeiro, foi analisada a importância do trabalho subordinado para o Direito do Trabalho, bem como do elemento subordinação jurídica para a definição da relação de emprego e o acesso do trabalhador à proteção trabalhista. Examinou-se a noção clássica da subordinação, compreendida como a contraface do poder empregatício e caracterizada pela heterodireção forte e constante do empregador sobre as atividades do empregado. Detectou-se que mudanças ocorridas no mundo do trabalho, decorrentes da globalização, das inovações tecnológicas e da reestruturação empresarial, tornaram aquele conceito clássico insuficiente para definir a relação de emprego, gerando uma zona cinzenta, habitada por trabalhadores cuja qualificação jurídica não se amolda às noções tradicionais de empregado e de trabalhador autônomo. Em seguida, foram analisadas as contribuições teóricas que surgiram para enfrentar esse problema e que se dividem, basicamente, em duas correntes antagônicas: uma, que defende a adequação do conceito de subordinação para alcançar as relações fronteiriças; e, outra, que oferece respostas restringindo aquele conceito, tal como a parassubordinação. A parassubordinação reporta-se a uma relação de trabalho parassubordinado, concebida no Direito Italiano e que alcançou outros países europeus. Em linhas gerais, fala-se que o trabalhador parassubordinado realiza suas atividades com autonomia em relação ao tomador de serviços, mas permanece economicamente dependente deste, razão pela qual merece proteção. Buscou-se, então, trazer essa discussão para o Brasil, de forma a verificar a existência do trabalho parassubordinado nesse país, o tratamento jurídico que ele vem recebendo e a possibilidade de adotar-se um conceito de relação de trabalho parassubordinado compatível com a realidade e o ordenamento jurídico brasileiros. Constatou-se que, embora existam relações laborais que se enquadram nas características da matriz teórica da parassubordinação, bem como seja identificável a influência de conceitos estrangeiros em textos legais, não houve o reconhecimento jurídico do trabalho parassubordinado no Brasil. Avançando na análise dos argumentos contrários, entendeu-se que, para não dar denominação jurídica distinta a verdadeiras relações empregatícias, nem esvaziar o Direito do Trabalho, o trabalho parassubordinado deve ser compreendido como uma espécie de trabalho autônomo. Averiguou-se, também, que o trabalhador autônomo, em determinadas relações de trabalho, apresenta-se como parte hipossuficiente e é titular de direitos fundamentais trabalhistas com eficácia horizontal. Com base nisso, propôs-se o conceito de relação de trabalho autônomo hipossuficiente, com vistas a instigar o debate e, porque não, o seu reconhecimento jurídico, contribuindo para a correta classificação das relações de trabalho, o redimensionamento do Direito do Trabalho e a expansão dos direitos trabalhistas para além da relação de emprego, valorizando o ser humano, sem ferir a essência desse ramo jurídico específico e nem transformá-lo em instrumento de política econômica. Foram adotados os métodos dialético e indutivo, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. |
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