Delineamentos sobre a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos de corrupção no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Yahn Rainer Gnecco Marinho da
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-31072020-133534/
Resumo: Com a finalidade de lançar luzes sobre a responsabilidade administrativa objetiva inaugurada, no ordenamento jurídico brasileiro, pela edição da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (\"Lei Anticorrupção\"), o presente trabalho busca investigar, de modo dedutivo analítico, a conformidade de tal instituto às esferas de responsabilização delineadas pela Constituição Federal, dentro de uma perspectiva garantista da perquirição de culpa conferida pelos preceitos do Direito Administrativo Sancionador. Para tanto, parte-se de uma análise evolutiva do instituto da responsabilidade nas esferas cível e penal, cotejando suas respectivas modalidades e especificidades à responsabilidade administrativa, e da eventual aderência das disposições contidas em diplomas internacionais anticorrupção às normas brasileiras de responsabilização de pessoas jurídicas. Sendo a moralidade pública um bem jurídico fim, que enfeixa um sistema de responsabilização próprio, instrumentalizado pela Lei Federal nº 8.429, de 02.06.1992 (\"Lei de Improbidade Administrativa\" e pela Lei Anticorrupção - ambas aplicáveis às pessoas jurídicas -, partir-se-á de uma aproximação com os institutos desenvolvidos pelo Direito Penal (notadamente em uma acepção de corte pós-finalista), afim de contrapor o instituto da responsabilidade às características precípuas das pessoas jurídicas (ausência de animus próprio), buscando-se um conceito de culpabilidade corporativa capaz de instrumentalizar sua responsabilização no âmbito de processos de responsabilização em matéria sancionatória de Direito Administrativo. O resultado da pesquisa permite concluir que, a despeito de estabelecer uma suposta modalidade objetiva à responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção, a melhor interpretação da Lei Anticorrupção exige sua compatibilização ao princípio da culpabilidade, sem descurar, todavia, da efetivação dos processos de responsabilização por ela estabelecidos. O processo de responsabilização das pessoas jurídicas por atos de corrupção deverá, outrossim, ser dirigido na perquirição de elementos objetivos de culpa, externalizados pela pessoa jurídica na sociedade, cabendo o apontamento de sugestões de melhoria na relação de fiscalização e sancionamento das pessoas jurídicas que com o Estado se relacionem.
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Para tanto, parte-se de uma análise evolutiva do instituto da responsabilidade nas esferas cível e penal, cotejando suas respectivas modalidades e especificidades à responsabilidade administrativa, e da eventual aderência das disposições contidas em diplomas internacionais anticorrupção às normas brasileiras de responsabilização de pessoas jurídicas. Sendo a moralidade pública um bem jurídico fim, que enfeixa um sistema de responsabilização próprio, instrumentalizado pela Lei Federal nº 8.429, de 02.06.1992 (\"Lei de Improbidade Administrativa\" e pela Lei Anticorrupção - ambas aplicáveis às pessoas jurídicas -, partir-se-á de uma aproximação com os institutos desenvolvidos pelo Direito Penal (notadamente em uma acepção de corte pós-finalista), afim de contrapor o instituto da responsabilidade às características precípuas das pessoas jurídicas (ausência de animus próprio), buscando-se um conceito de culpabilidade corporativa capaz de instrumentalizar sua responsabilização no âmbito de processos de responsabilização em matéria sancionatória de Direito Administrativo. O resultado da pesquisa permite concluir que, a despeito de estabelecer uma suposta modalidade objetiva à responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção, a melhor interpretação da Lei Anticorrupção exige sua compatibilização ao princípio da culpabilidade, sem descurar, todavia, da efetivação dos processos de responsabilização por ela estabelecidos. O processo de responsabilização das pessoas jurídicas por atos de corrupção deverá, outrossim, ser dirigido na perquirição de elementos objetivos de culpa, externalizados pela pessoa jurídica na sociedade, cabendo o apontamento de sugestões de melhoria na relação de fiscalização e sancionamento das pessoas jurídicas que com o Estado se relacionem.In order to shed light on the administrative strict liability inaugurated in the Brazilian legal order by the Federal Law No. 12,846, of August 1th, 2013 (\"Anti-Corruption Law\"), this thesis seeks to investigate, in an analytical deductive view, the conformity of such institute to the spheres of accountability outlined by the Brazilian Federal Constitution, within a guaranteeing perspective of the investigation of guilt conferred by the precepts of the Sanctioning Administrative Law. Therefore, it starts from an evolutionary analysis of the institute of liability in the civil and criminal spheres, comparing its respective modalities and specificities to the administrative liability, and the eventual adherence of the provisions contained in international anti-corruption laws to the Brazilian norms of legal entities liabilities. Since public morality is a protected legal interest, which embodies a system of self-accountability instrumentalized by Federal Law No. 8.429, of June 2th, 1992, and the Anti-Corruption Law - both applicable to legal entities -, approaching the institutes developed by Criminal Law (notably in a sense of post-finalist), in order to oppose the institute of responsibility to the main characteristics of legal entities (absence of animus itself), seeking a concept of culpability able to instrumentalize its accountability in the context of administrative law sanctioning processes. The result of the research shows that, despite establishing a supposed strict administrative liability of legal entities for the practice of corruption acts, the best interpretation of the Anti-Corruption Law requires its compatibility with the principle of guilt, however, without neglecting the implementation of the liability processes established by it. The sanctioning process of legal entities liable for corruption acts should also be directed towards the investigation of objective elements of guilt, externalized by the legal entity in society, with the suggestion of improving the relationship of supervision and sanctioning of legal entities that maintain a private public relationship with the Government.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPOliveira, Gustavo Henrique Justino deCosta, Yahn Rainer Gnecco Marinho da2019-11-05info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-31072020-133534/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-07-31T12:58:45Zoai:teses.usp.br:tde-31072020-133534Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-07-31T12:58:45Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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