Regulação da saúde suplementar à luz dos princípios de Direito Econômico Sanitário
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-29032021-134215/ |
Resumo: | Grande parte da regulação atual sobre o mercado de planos de saúde tem por fim a proteção do consumidor e do sistema financeiro nacional, bem como a redução das falhas desse mercado. A pergunta que se coloca nesta tese é: uma regulação distributiva para o mercado de planos de saúde encontra amparo no arcabouço jurídico constitucional existente? Para respondê-la, foram definidos três objetivos específicos. O primeiro é identificar os princípios constitucionais que norteiam a atividade privada de saúde no País. A partir de artigo, ainda inédito, escrito por esta autora em conjunto com a Profa. Dra. Sueli Dallari e trazido a esta tese no Capítulo 1, conclui-se que: (i) a atuação estatal no tocante aos serviços privados (fiscalização, regulação e controle) é norteada pelos princípios constitucionais previstos no art. 196 da Constituição Federal (CF/88) e (ii) tal atuação deve dialogar constantemente com os princípios constitucionais previstos no art. 198 da CF/88, no sentido de contribuir para a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e jamais prejudicá-lo. A Constituição não apresenta lacunas quanto a esses princípios, e o setor privado está inserido na lógica constitucional do Direito Sanitário. Antes de tratar do segundo objetivo, descrevem-se, no Capítulo 2, as regras que hoje regulam o setor. O segundo objetivo é identificar se, do ponto de vista constitucional, há um diálogo entre os princípios do Direito Econômico e aqueles do Direito Sanitário apontados no Capítulo 1. Por meio de um diálogo entre os referenciais teóricos de Fabio Konder Comparato (1978; 2013) sobre Direito Econômico, de Eros Roberto Grau (2003; 2004; 2018) sobre Direito Econômico na CF/88 e de Sueli Dallari (2010, 2018) e Fernando Aith (2007; 2017) sobre Direito Sanitário, em conjunto com o conteúdo do Capítulo 1, com referências à teoria de Amartya Sen (2004), constata-se que há um diálogo profícuo entre esses dois ramos do Direito Constitucional (Capítulo 3, Seção 3.2). O terceiro objetivo é identificar como a regulação distributiva é compreendida por teóricos do Direito que são referência em \"regulação de atividades econômicas\" (Capítulo 3, Seção 3.3). Para tanto, são utilizados os referenciais teóricos de dois importantes professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) sobre Direito Econômico: Calixto Salomão Filho (2008) e Diogo R. Coutinho (2014; 2019). Observa-se que ambos trazem elementos fortes para fundamentar uma regulação distributiva. Conclui-se que cabe a cada sociedade definir os contornos dos \"mercados\" que deseja permitir e das \"eficiências\" que deseja produzir, o que, no caso do Brasil, está estabelecido, de modo geral, nos princípios do Direito Econômico Sanitário Constitucional. Por fim, a pergunta de pesquisa é respondida no Capítulo 4: a regulação distributiva para o mercado de planos de saúde encontra amparo no arcabouço jurídico constitucional brasileiro, sendo necessária a elaboração de uma política distributiva. Apontam-se três princípios constitucionais que devem nortear a construção dessa política: princípio da democracia sanitária; princípio da igualdade e equidade, ou solidariedade; e princípio da liberdade. |
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Regulação da saúde suplementar à luz dos princípios de Direito Econômico SanitárioRegulation of the health insurance market in Brazil in light of the principles of Economic and Health LawBrazilian Unified Health SystemDireito EconômicoDireito SanitárioEconomic LawHealth Insurance MarketHealth InsuranceHealth LawMarket RegulationPrinciplesSaúde suplementarSistema Único de SaúdeVoluntary Health InsuranceGrande parte da regulação atual sobre o mercado de planos de saúde tem por fim a proteção do consumidor e do sistema financeiro nacional, bem como a redução das falhas desse mercado. A pergunta que se coloca nesta tese é: uma regulação distributiva para o mercado de planos de saúde encontra amparo no arcabouço jurídico constitucional existente? Para respondê-la, foram definidos três objetivos específicos. O primeiro é identificar os princípios constitucionais que norteiam a atividade privada de saúde no País. A partir de artigo, ainda inédito, escrito por esta autora em conjunto com a Profa. Dra. Sueli Dallari e trazido a esta tese no Capítulo 1, conclui-se que: (i) a atuação estatal no tocante aos serviços privados (fiscalização, regulação e controle) é norteada pelos princípios constitucionais previstos no art. 196 da Constituição Federal (CF/88) e (ii) tal atuação deve dialogar constantemente com os princípios constitucionais previstos no art. 198 da CF/88, no sentido de contribuir para a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e jamais prejudicá-lo. A Constituição não apresenta lacunas quanto a esses princípios, e o setor privado está inserido na lógica constitucional do Direito Sanitário. Antes de tratar do segundo objetivo, descrevem-se, no Capítulo 2, as regras que hoje regulam o setor. O segundo objetivo é identificar se, do ponto de vista constitucional, há um diálogo entre os princípios do Direito Econômico e aqueles do Direito Sanitário apontados no Capítulo 1. Por meio de um diálogo entre os referenciais teóricos de Fabio Konder Comparato (1978; 2013) sobre Direito Econômico, de Eros Roberto Grau (2003; 2004; 2018) sobre Direito Econômico na CF/88 e de Sueli Dallari (2010, 2018) e Fernando Aith (2007; 2017) sobre Direito Sanitário, em conjunto com o conteúdo do Capítulo 1, com referências à teoria de Amartya Sen (2004), constata-se que há um diálogo profícuo entre esses dois ramos do Direito Constitucional (Capítulo 3, Seção 3.2). O terceiro objetivo é identificar como a regulação distributiva é compreendida por teóricos do Direito que são referência em \"regulação de atividades econômicas\" (Capítulo 3, Seção 3.3). Para tanto, são utilizados os referenciais teóricos de dois importantes professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) sobre Direito Econômico: Calixto Salomão Filho (2008) e Diogo R. Coutinho (2014; 2019). Observa-se que ambos trazem elementos fortes para fundamentar uma regulação distributiva. Conclui-se que cabe a cada sociedade definir os contornos dos \"mercados\" que deseja permitir e das \"eficiências\" que deseja produzir, o que, no caso do Brasil, está estabelecido, de modo geral, nos princípios do Direito Econômico Sanitário Constitucional. Por fim, a pergunta de pesquisa é respondida no Capítulo 4: a regulação distributiva para o mercado de planos de saúde encontra amparo no arcabouço jurídico constitucional brasileiro, sendo necessária a elaboração de uma política distributiva. Apontam-se três princípios constitucionais que devem nortear a construção dessa política: princípio da democracia sanitária; princípio da igualdade e equidade, ou solidariedade; e princípio da liberdade.Most of the current Brazilian regulation on the health insurance market is aimed at protecting the consumer and the national financial system, as well as reducing the shortcomings of this market. This doctoral dissertation poses the following research question: Does a distributive regulation for the health insurance market find support in the Brazilian constitutional framework? Three specific objectives were outlined to answer this question. The first objective is to identify the constitutional principles that guide the voluntary health insurance activity in the country. Based on an unpublished article coauthored with Professor Sueli Dallari and reproduced in Chapter 1, it is concluded that: (i) state action regarding private services (i.e., supervision, regulation, and control) is guided by the constitutional principles provided for in Article 196 of the Federal Constitution (CF/88), and (ii) such action must constantly respond to the constitutional principles provided for in Art. 198 in order to contribute to, rather than undermine, the implementation of the Brazilian Unified Health System (SUS). There are no loopholes regarding such principles in the Constitution, and the private sector is embedded in the constitutional logic of Health Law. Before addressing the second objective, Chapter 2 describes the current rules for the voluntary health insurance sector in Brazil. The second objective is to identify, from a constitutional point of view, whether there is an interface between the principles of Economic Law and those of Health Law pointed out in Chapter 1. Drawing on the theoretical frameworks provided by Fabio Konder Comparato (1978; 2013) on Economic Law, by Eros Roberto Grau (2003; 2004; 2018) on Economic Law in the CF/88, and Sueli Dallari (2010, 2018) and Fernando Aith (2007; 2017) on Health Law, along with the contents of Chapter 1 and references to Amartya Sen (2004), it appears that there is a fruitful interface between these two branches of Constitutional Law (Chapter 3, Section 3.2). The third objective is to identify how distributive regulation is understood by legal theorists of \"regulation of economic activities\" (Chapter 3, Section 3.3). To this end, the theoretical framework provided by two important professors of the School of Law, Universidade de Sao Paulo (USP), are used to discuss Economic Law and regulation: Calixto Salomão Filho (2008) and Diogo R. Coutinho (2014; 2019). Both provide strong elements to support distributive regulation. In conclusion, each society is supposed to outline and define the \"markets\" it wishes to allow and the \"efficiencies\" it wishes to produce, which, in Brazil, is generally established in the Constitutional Principles of Health and Economic Law. Finally, the research question is answered in Chapter 4: distributive regulation for the health insurance market finds support in the Brazilian constitutional framework, but it still requires a distributive policy. Three constitutional principles should guide the making of such a policy: principle of health democracy; principle of equality and equity, or solidarity; and principle of freedom.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPAith, Fernando Mussa AbujamraBodra, Maria Eugenia Ferraz do Amaral2020-05-06info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-29032021-134215/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-10-09T12:18:09Zoai:teses.usp.br:tde-29032021-134215Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-10-09T12:18:09Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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