Terapêutica medicamentosa de idosos: um direito do cidadão; um dever do Estado?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Naide Aparecida de
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6132/tde-22092022-105013/
Resumo: Nos últimos 40 anos a população brasileira com 60 anos e mais teve um acentuado crescimento. Um dos resultados dessa dinâmica populacional é uma demanda crescente por serviços e insumos de saúde, pois nessa faixa etária as doenças crônicas não infecciosas são comuns e freqüentemente se utiliza muitos medicamentos. Estima-se que 64,5 milhões de pessoas, inclusive idosas, em condições de pobreza não têm como custear suas necessidades básicas e não tem acesso aos medicamentos, a não ser os da rede pública. Nesta perspectiva, a presente pesquisa teve por objetivo estimar uma parcela do gasto do Serviço Público de Saúde para prover idosos brasileiros com medicamentos de uso contínuo, de acordo com o preconizado no Estatuto do Idoso para quatros doenças de maior prevalência entre idosos. Participaram da pesquisa 2.143 idosos(≥ 60 anos) representantes do Projeto SABE - Saúde, Bem-Estar e Envelhecimento, organizado pela Organização Pan-Americana de Saúde e aplicado no município de São Paulo no ano de 2000, pela Faculdade de Saúde Pública da USP. Os resultados mostraram que as prevalências de hipertensão (53,3%), artrite/artrose/reumatismo (31,7%), problemas cardíacos (19,5%) e diabetes (17,9%) são semelhantes ao observado em outros estudos de base populacional. Entre os participantes 15,9% não faziam uso de nenhuma medicação, 46,4% utilizavam de 1 a 3 medicamentos e 37,7% dos idosos faziam uso de polifarmácia. O gasto estimado na melhor hipótese foi de R$ 1.798.995.451,87/ano e na pior hipótese foi de R$ 36.676.349.210,39/ano. Estas estimativas permitem concluir que fica inviável atender a legislação vigente e o direito do idoso à inclusão social fica comprometido. Será necessário buscar alternativas para melhor estruturação do sistema de saúde a fim de preservar a cidadania e atender a necessidade do idoso previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso.
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