Participação privada na prestação de serviços públicos de saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mânica, Fernando Borges
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06072011-093153/
Resumo: A consagração da saúde como direito fundamental pode ser analisada pari passu ao desenvolvimento da ciência médica e à evolução das funções do Estado. A concretização do direito à saúde por meio de atividades estatais demanda o estudo de uma série de categorias do Direito Administrativo, em especial no que se refere à participação privada na prestação dos respectivos serviços públicos. Partindo da análise histórica e da experiência internacional no tratamento da questão, o presente trabalho investiga o desenvolvimento das atividades de assistência à saúde com o objetivo de interpretar a disciplina trazida pela Constituição brasileira de 1988. A garantia do direito à saúde depende, dentre outras atividades estatais, de serviços oferecidos gratuitamente a todas as pessoas que deles necessitam e não possuem condições de obtê-los no mercado. Assim, levar a sério o direito à saúde implica reconhecer a limitação de recursos disponíveis para sua garantia e demanda a delimitação de sua abrangência tanto no que diz respeito aos beneficiários quanto aos serviços a serem disponibilizados. A prestação de serviços públicos de saúde é expressamente prevista pela Constituição brasileira, que não traz qualquer delimitação quantitativa ou qualitativa da abrangência de tal participação. Compete ao administrador público responsável pela prestação do serviço, com apoio em lei do respectivo ente federativo, a opção pela melhor modalidade de prestação pública ou privada para a garantia de tal direito. Os vínculos firmados com entes privados para a prestação de serviços públicos de saúde possuem natureza de contratos de prestação de serviços ou de concessão de serviço público. Da exigência constitucional de contratualização com agentes privados prestadores de serviços públicos de saúde decorre a responsabilidade objetiva por eventuais danos aos usuários e a exigência de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos ajustes. É imprescindível tanto para a segurança jurídica dos administradores públicos e dos prestadores privados quanto para a efetiva prestação dos serviços de saúde que seja elaborada lei nacional contendo normas gerais acerca das hipóteses e dos procedimentos para contratação, prestação e fiscalização dos serviços públicos de saúde por entidades privadas.
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A garantia do direito à saúde depende, dentre outras atividades estatais, de serviços oferecidos gratuitamente a todas as pessoas que deles necessitam e não possuem condições de obtê-los no mercado. Assim, levar a sério o direito à saúde implica reconhecer a limitação de recursos disponíveis para sua garantia e demanda a delimitação de sua abrangência tanto no que diz respeito aos beneficiários quanto aos serviços a serem disponibilizados. A prestação de serviços públicos de saúde é expressamente prevista pela Constituição brasileira, que não traz qualquer delimitação quantitativa ou qualitativa da abrangência de tal participação. Compete ao administrador público responsável pela prestação do serviço, com apoio em lei do respectivo ente federativo, a opção pela melhor modalidade de prestação pública ou privada para a garantia de tal direito. Os vínculos firmados com entes privados para a prestação de serviços públicos de saúde possuem natureza de contratos de prestação de serviços ou de concessão de serviço público. Da exigência constitucional de contratualização com agentes privados prestadores de serviços públicos de saúde decorre a responsabilidade objetiva por eventuais danos aos usuários e a exigência de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos ajustes. É imprescindível tanto para a segurança jurídica dos administradores públicos e dos prestadores privados quanto para a efetiva prestação dos serviços de saúde que seja elaborada lei nacional contendo normas gerais acerca das hipóteses e dos procedimentos para contratação, prestação e fiscalização dos serviços públicos de saúde por entidades privadas.L\'affirmation de la santé en tant qu\'un droit fondamental pourrait être analysée pari passu au développement de la science médicale et à l\'élargissement des fonctions de l\'État. Em effet, la concrétisation du droit à la santé à travers des activités de l\'État, requiert l\'étude d\'une série des catégories du Droit Administratif, en particulier en ce que concerne la participation privée dans les prestations de ces services publics de santé. Ayant pour le point de départ l\'analyse historique aussi bien que l\'approche internationale de la question cette recherche fait étudie le développement des activités d\'assistance à la santé afin d\'interpréter la discipline mise en oeuvre par la Constituition brésilienne de 1988. L\'assurance du droit à la santé dépend, parmi d\'autres activités de l\'Etat, des services offerts gratuitement à toutes personnes qui en ont besoin et qui n\'ont pas les conditions d\'en réussir par des moyens privés. De cette façon, prendre au sérieux le droit à la santé implique en reconnaître la limitation des ressources disponibles qui puissent et requiert la délimitation de son domaine_ aussi bien dans que se concerne le respect aux bénéficiaires qu\'aux services à être offerts. La participation privée de la prestation de services publics de la santé é expressément prévue par la Constitution brésilienne, qui ne presente aucunne délimitation quantitative ou qualitative du domaine de cette participation. Il revient à l\'administrateur public responsable de la prestation de service, à la lumière de la loi du respectif établissement public fédératif, choisir la meilleure modalité de prestation _ publique ou privée_ afin d\'assurer le droit en question. Les liens établis entre les personnes privées pour la prestation de services publics de santé ont la nature de contrats de prestation de services ou de concession de services publics. De l\'exigence constitutionnelle du recrutement des agents privés, qui prètent de services publics de santé, il revient laresponsabilité objective pour des éventuels dommages aux utilisateurs ainsi que l\'exigence de la manutention de l\'équilibre économique-financier des ajustements. Il est indispensable, de cette manière_ afin d\'assurer la sécurité juridique des administrateurs publics et dês personnes juridiques prêtant de services privés aussi bien que pour garantir l\'effective prestation de service de la santé_ que soit élabore une loi nationale contenant des normes générales à propos des hypothèses et des procédures pour le recrutement, la prestation et la fiscalisation des services publics de santé pour des personnes privées.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMedauar, OdeteMânica, Fernando Borges2009-05-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06072011-093153/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:29Zoai:teses.usp.br:tde-06072011-093153Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:29Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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