Democracia representativa, consenso e conflito em J. S. Mill

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dalaqua, Gustavo Hessmann
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-07112019-173316/
Resumo: Esta tese analisa a relação entre democracia representativa, conflito e consenso na filosofia de John Stuart Mill a fim de amainar um impasse hermenêutico que há décadas divide os comentadores do filósofo. De um lado, há acadêmicos que julgam encontrar em Mill um democrata agonístico radical, um exemplo de pensador político que soube compreender que a democracia é o regime do conflito, não do consenso. Outros, em contrapartida, acusam a teoria milliana da democracia de focar em demasia o consenso e negar espaço ao conflito político. Contra a ideia de que existiriam dois Mills contraditórios um que valorizaria o conflito às expensas do consenso, e outro que apregoaria uma política consensualista cujo objetivo maior seria soterrar o conflito , esta tese busca compreender de que modo as ênfases no consenso e no conflito se articulam no interior da filosofia milliana. Na contramão das interpretações oferecidas até aqui, a hipótese que defenderemos é a de que a democracia representativa milliana requer consenso e conflito. Ao justapor as passagens textuais do Mill consensual às do Mill agonístico, argumentamos que nada do que nelas consta nos permite dicotomizar conflito e consenso no pensamento do autor. Pelo contrário, é justamente porque considera o conflito um produto inelidível da liberdade democrática que Mill julga imprescindível haver consenso um consenso que estabeleça como tais conflitos poderão se desdobrar ad infinitum sem fazer com que o corpo político se desintegre. Trata-se de um consenso que nos faz concordar sobre como discordar e balancear nossos conflitos. Uma democracia que pusesse tal consenso a perder estaria agindo de modo suicida, pois minaria a estrutura por meio da qual os conflitos políticos conseguem se manifestar, sucessivamente, sem derramamento de sangue ou guerra civil. Uma análise das passagens em que o Mill consensual sobressai torna lícito afirmar que a liberdade e a igualdade são os dois princípios que o filósofo estabelece como limites do agonismo democrático. Limites aqui significam que tais princípios constituem uma gramática mínima que todo cidadão participante do debate agonístico deve respeitar ao formular suas demandas políticas. De acordo com o autor, a democracia não se mantém de pé sem a manutenção de um consenso em torno dos dois princípios que, desde o surgimento da democracia, são tidos como constitutivos de qualquer regime democrático. Os princípios básicos da liberdade e igualdade de todos os cidadãos são inerentes ao próprio procedimento democrático, de modo que, sem eles, a democracia não se sustenta. Juntos, eles formam um consenso jurídico-constitucional que fundamenta a democracia. A formação de um demos exige o reconhecimento público de um consenso jurídico mínimo para regular os diversos conflitos que surgirão entre os cidadãos. Na ausência de tal consenso, a massa de indivíduos se dividirá em diferentes demoi, ou então, configurará um conjunto de seres dispersos que não formarão uma associação política. O primeiro capítulo da tese versa sobre a teoria da democracia representativa elaborada por Mill. O segundo, sobre a concepção de consenso do filósofo, e o terceiro, sobre o conflito.
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Contra a ideia de que existiriam dois Mills contraditórios um que valorizaria o conflito às expensas do consenso, e outro que apregoaria uma política consensualista cujo objetivo maior seria soterrar o conflito , esta tese busca compreender de que modo as ênfases no consenso e no conflito se articulam no interior da filosofia milliana. Na contramão das interpretações oferecidas até aqui, a hipótese que defenderemos é a de que a democracia representativa milliana requer consenso e conflito. Ao justapor as passagens textuais do Mill consensual às do Mill agonístico, argumentamos que nada do que nelas consta nos permite dicotomizar conflito e consenso no pensamento do autor. Pelo contrário, é justamente porque considera o conflito um produto inelidível da liberdade democrática que Mill julga imprescindível haver consenso um consenso que estabeleça como tais conflitos poderão se desdobrar ad infinitum sem fazer com que o corpo político se desintegre. Trata-se de um consenso que nos faz concordar sobre como discordar e balancear nossos conflitos. Uma democracia que pusesse tal consenso a perder estaria agindo de modo suicida, pois minaria a estrutura por meio da qual os conflitos políticos conseguem se manifestar, sucessivamente, sem derramamento de sangue ou guerra civil. Uma análise das passagens em que o Mill consensual sobressai torna lícito afirmar que a liberdade e a igualdade são os dois princípios que o filósofo estabelece como limites do agonismo democrático. Limites aqui significam que tais princípios constituem uma gramática mínima que todo cidadão participante do debate agonístico deve respeitar ao formular suas demandas políticas. De acordo com o autor, a democracia não se mantém de pé sem a manutenção de um consenso em torno dos dois princípios que, desde o surgimento da democracia, são tidos como constitutivos de qualquer regime democrático. Os princípios básicos da liberdade e igualdade de todos os cidadãos são inerentes ao próprio procedimento democrático, de modo que, sem eles, a democracia não se sustenta. Juntos, eles formam um consenso jurídico-constitucional que fundamenta a democracia. A formação de um demos exige o reconhecimento público de um consenso jurídico mínimo para regular os diversos conflitos que surgirão entre os cidadãos. Na ausência de tal consenso, a massa de indivíduos se dividirá em diferentes demoi, ou então, configurará um conjunto de seres dispersos que não formarão uma associação política. O primeiro capítulo da tese versa sobre a teoria da democracia representativa elaborada por Mill. O segundo, sobre a concepção de consenso do filósofo, e o terceiro, sobre o conflito.This thesis examines the relationship between representative democracy, conflict, and consensus in John Stuart Mills philosophy in order to appease a hermeneutical quandary that has divided Mill scholars for decades. While some scholars claim to find in Mill a radical agonistic democrat a political thinker who understood democracy to be the regime of conflict, not consensus other scholars accuse Mills democratic theory of privileging consensus over conflict. Contra the idea that there are two contradictory Mills one that values conflict and denies any role whatsoever to consensus and another that preaches a consensualist politics whose main goal would be to eliminate conflict this thesis shows how Mills emphases on consensus and on conflict reconcile within his political thought. Taking a different stand than the one offered by Mill scholars thus far, the interpretation I put forward is that for Mill representative democracy requires both conflict and consensus. By juxtaposing the textual passages of the consensualist Mill to those of the agonistic Mill, I argue that a complete understanding of Mills philosophy rules out the conflict vs. consensus dichotomy that lurks behind the idea of the two contradictory Mills. It is precisely because he deems conflict to be an inevitable byproduct of democratic freedom that Mill values consensus a consensus that establishes how citizens conflicts can unfold ad infinitum without disintegrating the body politic. A democracy that dispensed with such consensus would be acting suicidally, for it would undermine the very structure by which political conflicts can manifest themselves without bloodshed or civil war. An analysis of the passages of the consensualist Mill allows one to affirm that liberty and equality are the two principles that Mill identifies as the boundaries for democratic agonism. Boundaries here means these principles constitute a common grammar that every citizen participating in the agonistic debate must respect when she formulates her political proposals. According to Mill, democracy cannot survive without sustaining a consensus around the two principles that, since democracys inception, are considered constitutive of any democratic order. The basic principles of liberty and equality are inherent in the democratic procedure, to the extent that in their absence democracy falls apart. Together, they form a juridical and constitutional consensus that grounds democracy. The construction of a demos requires the public recognition of a minimum juridical consensus that regulates the multifarious conflicts which will emerge among citizens. Without such consensus, the body politic will either disintegrate into different demoi or generate a set of dispersed individuals incapable of seeing themselves as fellow members of a single political community. The first chapter addresses Mills theory of representative democracy. The second, his understanding of consensus, and the third, his conception of conflict.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPBarros, Alberto Ribeiro Gonçalves deLimongi, Maria Isabel de Magalhães PapaterraDalaqua, Gustavo Hessmann2019-09-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-07112019-173316/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2019-11-08T20:36:29Zoai:teses.usp.br:tde-07112019-173316Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212019-11-08T20:36:29Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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