Risco de subscrição frente às regras de solvência do mercado segurador brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-17122010-094901/ |
Resumo: | Nos últimos anos, o mercado segurador brasileiro tem apresentado forte expansão, a qual foi impulsionada pela estabilização econômica e o conseqüente aumento do consumo. No entanto, mediante um crescimento acelerado dos prêmios, eventuais desvios nas premissas adotadas na precificação podem expor as seguradoras a riscos pouco suportáveis no longo prazo. Este é um dos componentes do risco de subscrição, sendo o objeto do presente estudo. No âmbito regulatório, frente ao aumento das complexidades dos serviços financeiros e aos escândalos envolvendo grandes corporações, fez-se necessário o Novo Acordo da Basiléia, o qual introduziu metodologias de apuração da necessidade mínima de capital mais sensível a risco, beneficiando instituições melhor administradas na medida em que requer menor alocação de capital. Nessa mesma linha, no mercado segurador dos países membros da União Européia, segue o projeto Solvência II. Acompanhando a tendência mundial, no Brasil, foram promulgadas novas regras de solvência para o mercado segurador, sendo estabelecidas, num primeiro momento, regras de alocação de capital para cobertura do risco de subscrição, sendo os demais tipos de risco a serem tratados na seqüência. É importante esclarecer que, diferentemente do setor bancário, no mercado segurador brasileiro não é permitida a utilização do próprio modelo interno ou dos parâmetros deste para determinação do capital mínimo requerido regulatório, mas apenas a aplicação de fatores mais suavizados para tal fim. Assim, como este não observa o risco mensurado internamente, o capital regulatório passa a representar um potencial custo imposto às seguradoras, o qual pode impactar diretamente na rentabilidade das linhas de negócio. Nesse sentido, o presente estudo buscou investigar, sob a ótica e limitação de usuário externo das demonstrações contábeis, a existência de indícios que levam a supor que a nova regulamentação sobre o capital mínimo para cobertura do risco de subscrição penalizou as seguradoras de menor porte, tendo-se em vista o seu valor em risco para o nível de confiança de 99,5%. Para tanto, foi necessário: (a) apurar o capital mínimo regulatório, seja com ou sem modelo interno, (b) estimar o valor em risco de cada seguradora para o nível de confiança de 99,5% e (c) distinguir as seguradoras por porte, o qual foi determinado pela técnica de Análise de Conglomerados. O maior desafio foi determinar, para cada seguradora, o item (b), o qual consistiu na estimação das distribuições marginais das perdas por categoria de negócio e a agregação dessas pela aplicação da teoria de cópulas. Depois, calculou-se a razão entre (i) a somatória do grau de provisionamento com a alocação do capital regulatório (abordagens com e sem modelo interno) e (ii) o valor em risco ao nível de confiança de 99,5%. Em seguida, aplicou-se o teste de Mann-Whitney para comparar médias em função do porte. A partir da análise desenvolvida, observou-se que modelo regulatório se mostrou mais coerente quando aplicado às seguradoras médias e grandes, tendo-se em vista que apresentou menor dispersão no parâmetro calculado, cuja mediana estava em torno de 1. Ou seja, para essas, tal resultado sugere que o grau de provisionamento juntamente com o capital regulatório retrata, aproximadamente, o nível de confiança de 99,5%, em consonância com o Projeto Solvência II. A dispersão para as seguradoras pequenas é bem maior e a mediana está próximo a 1,5, o que indica que a abordagem regulatória requer em torno de 50% a mais de recursos que o nível de confiança de 99,5% exige. Esse resultado indica uma desvantagem competitiva se comparada às seguradoras de médio e grande porte. Portanto, os resultados dos testes sugerem que as novas regras de alocação de capital para o mercado segurador brasileiro penalizou as seguradoras de menor porte, impactando na rentabilidade, na precificação e na competitividade se comparada às médias e grandes, o que, por sua vez, tende a favorecer a concentração do setor. |
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Risco de subscrição frente às regras de solvência do mercado segurador brasileiroUnderwriting risk in face of solvency rules in Brazilian insurance marketAtuáriaCapital de riscoEconomic capitalRegulatory capitalRisco (Seguro)SeguroSolvencyUnderwriting riskNos últimos anos, o mercado segurador brasileiro tem apresentado forte expansão, a qual foi impulsionada pela estabilização econômica e o conseqüente aumento do consumo. No entanto, mediante um crescimento acelerado dos prêmios, eventuais desvios nas premissas adotadas na precificação podem expor as seguradoras a riscos pouco suportáveis no longo prazo. Este é um dos componentes do risco de subscrição, sendo o objeto do presente estudo. No âmbito regulatório, frente ao aumento das complexidades dos serviços financeiros e aos escândalos envolvendo grandes corporações, fez-se necessário o Novo Acordo da Basiléia, o qual introduziu metodologias de apuração da necessidade mínima de capital mais sensível a risco, beneficiando instituições melhor administradas na medida em que requer menor alocação de capital. Nessa mesma linha, no mercado segurador dos países membros da União Européia, segue o projeto Solvência II. Acompanhando a tendência mundial, no Brasil, foram promulgadas novas regras de solvência para o mercado segurador, sendo estabelecidas, num primeiro momento, regras de alocação de capital para cobertura do risco de subscrição, sendo os demais tipos de risco a serem tratados na seqüência. É importante esclarecer que, diferentemente do setor bancário, no mercado segurador brasileiro não é permitida a utilização do próprio modelo interno ou dos parâmetros deste para determinação do capital mínimo requerido regulatório, mas apenas a aplicação de fatores mais suavizados para tal fim. Assim, como este não observa o risco mensurado internamente, o capital regulatório passa a representar um potencial custo imposto às seguradoras, o qual pode impactar diretamente na rentabilidade das linhas de negócio. Nesse sentido, o presente estudo buscou investigar, sob a ótica e limitação de usuário externo das demonstrações contábeis, a existência de indícios que levam a supor que a nova regulamentação sobre o capital mínimo para cobertura do risco de subscrição penalizou as seguradoras de menor porte, tendo-se em vista o seu valor em risco para o nível de confiança de 99,5%. Para tanto, foi necessário: (a) apurar o capital mínimo regulatório, seja com ou sem modelo interno, (b) estimar o valor em risco de cada seguradora para o nível de confiança de 99,5% e (c) distinguir as seguradoras por porte, o qual foi determinado pela técnica de Análise de Conglomerados. O maior desafio foi determinar, para cada seguradora, o item (b), o qual consistiu na estimação das distribuições marginais das perdas por categoria de negócio e a agregação dessas pela aplicação da teoria de cópulas. Depois, calculou-se a razão entre (i) a somatória do grau de provisionamento com a alocação do capital regulatório (abordagens com e sem modelo interno) e (ii) o valor em risco ao nível de confiança de 99,5%. Em seguida, aplicou-se o teste de Mann-Whitney para comparar médias em função do porte. A partir da análise desenvolvida, observou-se que modelo regulatório se mostrou mais coerente quando aplicado às seguradoras médias e grandes, tendo-se em vista que apresentou menor dispersão no parâmetro calculado, cuja mediana estava em torno de 1. Ou seja, para essas, tal resultado sugere que o grau de provisionamento juntamente com o capital regulatório retrata, aproximadamente, o nível de confiança de 99,5%, em consonância com o Projeto Solvência II. A dispersão para as seguradoras pequenas é bem maior e a mediana está próximo a 1,5, o que indica que a abordagem regulatória requer em torno de 50% a mais de recursos que o nível de confiança de 99,5% exige. Esse resultado indica uma desvantagem competitiva se comparada às seguradoras de médio e grande porte. Portanto, os resultados dos testes sugerem que as novas regras de alocação de capital para o mercado segurador brasileiro penalizou as seguradoras de menor porte, impactando na rentabilidade, na precificação e na competitividade se comparada às médias e grandes, o que, por sua vez, tende a favorecer a concentração do setor.In recent years, the Brazilian insurance market has shown strong growth, which was driven by economic stabilization and the consequent increase in consumption. However, on an environment accelerated growth of premiums, any deviations in the pricing assumptions may expose insurers to unbearable risks in the long term. This is one of the components of the underwriting risk which is the object of this study. In a regulatory side, increased complexities of the financial services and scandals involving large corporations resulted in the creation of the New Basel Accord, which introduced new methodologies to analyze the minimum capital required, considering the risk based capital approach, benefiting the better managed institutions as they require less capital allocation. In a similar vein, countries of the European Union follow the Solvency II project for their insurance market. Following the global trend, new solvency rules for the insurance market were approved in Brazil, being established in the first instance, rules of capital allocation to cover the underwriting risk. Other risk types will be addressed later by the government. It is important to clarify that, unlike the banking sector, the Brazilian insurance market is not allowed to use its own internal model or the parameters of this model to determine the minimum regulatory capital required, but only the application softened factors for this purpose. Thus, as it does not observe the risk internally measured, the regulatory capital becomes a potential cost imposed on the insurers, which can impact directly the profitability of the business lines. Therefore, from the point of view and limitation of external user of financial statements, the present study investigated the existence of signs that could lead to suppose that the new regulations on minimum capital to cover the underwriting risk have penalized the smaller insurance companies, when keeping in view their value at risk for the confidence level of 99,5%. To this end, it was necessary: (a) to determine the minimum regulatory capital, either approaches with or without internal model; (b) to estimate the value at risk of each insurer for the confidence level of 99,5%; and (c) to distinguish insurers by size, according to the cluster analysis technique. The biggest challenge was to determine, for each insurer, the item (b), which consisted in the estimation of marginal distributions of losses and aggregation of these by applying the theory of copulas. Then we calculated the ratio of (i) the sum of the degree of provisioning with the allocation of regulatory capital (approaches with and without internal model) and (ii) the value at risk at the level of confidence 99,5%. Next, we applied the Mann-Whitney Test to compare means of the insurers by size. From the developed analysis, it was observed that the regulatory model was more consistent on medium and large insures as they have shown a lower dispersion in the parameter of interest, presenting a median around 1. That is, for them, the result suggests that the level of provisioning along with the regulatory capital has approximately reflected the confidence level of 99,5%, which is in line with the Solvency II project. Small insurers have shown much higher dispersion and their median is close to 1,5. This indicates that the regulatory approach requires around 50% more resources than the confidence level of 99,5% requires. This represents a disadvantaged competition, if compared with large and medium sized companies. Therefore, the test results suggest that the new rules of capital allocation for the Brazilian insurance market has penalized the smaller insurers, impacting their profitability and competitive pricing when compared with the medium and large ones, which, in turn, tend to favor an industry concentration.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMartins, Gilberto de AndradeChan, Betty Lilian2010-12-10info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-17122010-094901/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:26Zoai:teses.usp.br:tde-17122010-094901Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:26Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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Nos últimos anos, o mercado segurador brasileiro tem apresentado forte expansão, a qual foi impulsionada pela estabilização econômica e o conseqüente aumento do consumo. No entanto, mediante um crescimento acelerado dos prêmios, eventuais desvios nas premissas adotadas na precificação podem expor as seguradoras a riscos pouco suportáveis no longo prazo. Este é um dos componentes do risco de subscrição, sendo o objeto do presente estudo. No âmbito regulatório, frente ao aumento das complexidades dos serviços financeiros e aos escândalos envolvendo grandes corporações, fez-se necessário o Novo Acordo da Basiléia, o qual introduziu metodologias de apuração da necessidade mínima de capital mais sensível a risco, beneficiando instituições melhor administradas na medida em que requer menor alocação de capital. Nessa mesma linha, no mercado segurador dos países membros da União Européia, segue o projeto Solvência II. Acompanhando a tendência mundial, no Brasil, foram promulgadas novas regras de solvência para o mercado segurador, sendo estabelecidas, num primeiro momento, regras de alocação de capital para cobertura do risco de subscrição, sendo os demais tipos de risco a serem tratados na seqüência. É importante esclarecer que, diferentemente do setor bancário, no mercado segurador brasileiro não é permitida a utilização do próprio modelo interno ou dos parâmetros deste para determinação do capital mínimo requerido regulatório, mas apenas a aplicação de fatores mais suavizados para tal fim. Assim, como este não observa o risco mensurado internamente, o capital regulatório passa a representar um potencial custo imposto às seguradoras, o qual pode impactar diretamente na rentabilidade das linhas de negócio. Nesse sentido, o presente estudo buscou investigar, sob a ótica e limitação de usuário externo das demonstrações contábeis, a existência de indícios que levam a supor que a nova regulamentação sobre o capital mínimo para cobertura do risco de subscrição penalizou as seguradoras de menor porte, tendo-se em vista o seu valor em risco para o nível de confiança de 99,5%. Para tanto, foi necessário: (a) apurar o capital mínimo regulatório, seja com ou sem modelo interno, (b) estimar o valor em risco de cada seguradora para o nível de confiança de 99,5% e (c) distinguir as seguradoras por porte, o qual foi determinado pela técnica de Análise de Conglomerados. O maior desafio foi determinar, para cada seguradora, o item (b), o qual consistiu na estimação das distribuições marginais das perdas por categoria de negócio e a agregação dessas pela aplicação da teoria de cópulas. Depois, calculou-se a razão entre (i) a somatória do grau de provisionamento com a alocação do capital regulatório (abordagens com e sem modelo interno) e (ii) o valor em risco ao nível de confiança de 99,5%. Em seguida, aplicou-se o teste de Mann-Whitney para comparar médias em função do porte. A partir da análise desenvolvida, observou-se que modelo regulatório se mostrou mais coerente quando aplicado às seguradoras médias e grandes, tendo-se em vista que apresentou menor dispersão no parâmetro calculado, cuja mediana estava em torno de 1. Ou seja, para essas, tal resultado sugere que o grau de provisionamento juntamente com o capital regulatório retrata, aproximadamente, o nível de confiança de 99,5%, em consonância com o Projeto Solvência II. A dispersão para as seguradoras pequenas é bem maior e a mediana está próximo a 1,5, o que indica que a abordagem regulatória requer em torno de 50% a mais de recursos que o nível de confiança de 99,5% exige. Esse resultado indica uma desvantagem competitiva se comparada às seguradoras de médio e grande porte. Portanto, os resultados dos testes sugerem que as novas regras de alocação de capital para o mercado segurador brasileiro penalizou as seguradoras de menor porte, impactando na rentabilidade, na precificação e na competitividade se comparada às médias e grandes, o que, por sua vez, tende a favorecer a concentração do setor. |
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