Reconhecimento da sentença e do laudo arbitral estrangeiros

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sampaio, Carlos Alberto Vilela
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-02102012-163043/
Resumo: Diferentemente do que ocorre na área pública, na qual tanto a Corte Internacional de Justiça (CIJ) quanto a Dispute Solution Board (DSB) da OMC estão aptas a solucionar os conflitos internacionais públicos, na área jurídica privada não é viável, no mundo contemporâneo, imaginar a existência de um modelo supranacional e global para a solução de litígios privados internacionais que se guiasse por normas processuais próprias e aplicasse normas materiais unificadas internacionalmente. Assim, cada país estabelece seu poder jurisdicional dentro de seu próprio território e nos limites postos pelo direito internacional, de modo que, atualmente, exceto nos casos em que se convencionar a solução do conflito pela via da arbitragem, será sempre um tribunal nacional que decidirá o litígio de caráter internacional. Haverá, evidentemente, casos em que as decisões proferidas em tribunais nacionais não apresentarão aptidão para garantir a efetivação dos interesses tutelados, fazendo-se necessário que parte ou a totalidade dos efeitos práticos da sentença sejam produzidos em outros sistemas jurídicos, ocasião em que, salvo convenções e tratados internacionais, haverá a necessidade de seu reconhecimento, por meio do processo de homologação, para que possa ser executada. Busca este trabalho demonstrar que nem todos os efeitos da sentença dependem do procedimento de homologação para que se manifestem. Por outro lado, a Lei de Arbitragem, ao equiparar em efeitos laudos arbitrais a sentenças estatais, consequentemente impõe ao laudo arbitral estrangeiro o seu reconhecimento por meio do processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para que, só então, possa ser executado. Tal medida legislativa parece desconsiderar a distinção entre sentença judicial e laudo arbitral, este de natureza privada, que não decorre da prestação jurisdicional de um Estado, mas sim proferido por pessoas despidas de qualquer autoridade pública, cujo poder jurisdicional provém de convenção privada das partes. Em resposta a essa situação, propõe-se este trabalho demonstrar a diferença entre laudo e sentença, no intuito de eliminar a exigência legal da homologação dos laudos arbitrais estrangeiros pelo Superior Tribunal de Justiça, sem contudo retirar-lhes os efeitos, o que se daria pela limitação das matérias de defesa no processo de execução de títulos executivos extrajudiciais
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Assim, cada país estabelece seu poder jurisdicional dentro de seu próprio território e nos limites postos pelo direito internacional, de modo que, atualmente, exceto nos casos em que se convencionar a solução do conflito pela via da arbitragem, será sempre um tribunal nacional que decidirá o litígio de caráter internacional. Haverá, evidentemente, casos em que as decisões proferidas em tribunais nacionais não apresentarão aptidão para garantir a efetivação dos interesses tutelados, fazendo-se necessário que parte ou a totalidade dos efeitos práticos da sentença sejam produzidos em outros sistemas jurídicos, ocasião em que, salvo convenções e tratados internacionais, haverá a necessidade de seu reconhecimento, por meio do processo de homologação, para que possa ser executada. Busca este trabalho demonstrar que nem todos os efeitos da sentença dependem do procedimento de homologação para que se manifestem. Por outro lado, a Lei de Arbitragem, ao equiparar em efeitos laudos arbitrais a sentenças estatais, consequentemente impõe ao laudo arbitral estrangeiro o seu reconhecimento por meio do processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para que, só então, possa ser executado. Tal medida legislativa parece desconsiderar a distinção entre sentença judicial e laudo arbitral, este de natureza privada, que não decorre da prestação jurisdicional de um Estado, mas sim proferido por pessoas despidas de qualquer autoridade pública, cujo poder jurisdicional provém de convenção privada das partes. Em resposta a essa situação, propõe-se este trabalho demonstrar a diferença entre laudo e sentença, no intuito de eliminar a exigência legal da homologação dos laudos arbitrais estrangeiros pelo Superior Tribunal de Justiça, sem contudo retirar-lhes os efeitos, o que se daria pela limitação das matérias de defesa no processo de execução de títulos executivos extrajudiciaisDifferently of what it happens in the public area, in the which both the International Court of Justice (CIJ) and the Dispute Solution Board (DSB) of OMC are capable to solve the public international conflicts, in the private juridical area it is not viable, in the contemporary world, to imagine the existence of a supranational and global model for the solution of private international litigations guided by own procedural norms and applied material norms internationally unified. Thus, each country establishes its jurisdictional power inside its own territory and into the limits put by the international law, so that, now, except in the cases that the solution of the conflict is stipulated by the means of arbitration, it will always be a national court that will decide the international litigations. There will be, evidently, cases in which the pronounced decisions by national courts wil not present aptitude to guarantee the efectiveness of the tutored interests, being necessary that part or the totality of the practical effects of the sentence are produced in other juridical systems, occasion in that, except for conventions and international agreements, there will be the need of its recognition, through the approval process, so that it can be executed. This work aims to demonstrate that not all the effects of the sentence depend on the approval procedure to be shown. On the other hand, the Law of Arbitration, when matching in effects arbitral awards to public sentences, consequently imposes to the foreign arbitral award its recognition by the means of the approval process by the Superior Tribunal of Justice, so that, only then, it can be executed. Such a legislative measure seems to disrespect the distinction between judicial sentence and arbitral award, this of private nature, that doesnt elapse from the jurisditional rendering of a State, but is pronounced by people without any public authority, whose jurisdictional power comes from the private convention of the parts. In response to that situation, this work intends to demonstrate the difference between arbitral award and sentence, in the intention to eliminate the legal demand of the approval of the foreign arbitral awards by the Superior Tribunal of Justice, without however removing their effects, what would de done by the limitation of the defense matters in the process of execution of extrajudicial executive titles.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMagalhaes, Jose Carlos deSampaio, Carlos Alberto Vilela2012-04-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-02102012-163043/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-06T11:16:02Zoai:teses.usp.br:tde-02102012-163043Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-06T11:16:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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