O papel do poder judiciário brasileiro na efetivação de políticas públicas em saúde auditiva: a pessoa com deficiência e o uso do sistema de frequência modulada pessoal (Sistema FM) no ambiente escolar
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25143/tde-04102021-150254/ |
Resumo: | Ante o crescente fenômeno da judicialização das políticas públicas no Brasil, sobretudo as relacionadas à saúde, relevante se faz analisar qual tem sido a influência do Poder Judiciário Brasileiro na efetivação de políticas públicas em saúde auditiva, em especial quanto ao acesso, pela pessoa com deficiência e para utilização em ambiente escolar, ao dispositivo auxiliar da audição nominado Sistema de Frequência Modulada Pessoal (Sistema FM). Para tanto, pertinente se fez uma preliminar verificação do que propriamente vem a ser políticas públicas, para, ato contínuo e através de um levantamento normativo cronológico, buscar compreender como se deu o processo de criação das políticas públicas em saúde no Estado Brasileiro, com especial atenção às políticas públicas em saúde auditiva. Na sequência, e após abordar o vigente sistema de garantia de direitos das pessoas com deficiência, com ênfase no direito fundamental à saúde, se procedeu a um levantamento de produções científicas que versassem sobre o uso, em ambiente escolar brasileiro, do Sistema FM. Em complemento, e ante a temática proposta, se procedeu à investigação, através de levantamento jurisprudencial nacional, quanto a existência de julgados objetivando o acesso, pela pessoa com deficiência, ao Sistema FM. Com base no levantamento normativo proposto, restou possível inferir que o Estado Brasileiro apenas procedeu à criação de políticas públicas específicas em saúde auditiva com o advento da Constituição da República de 1988. Desde então, fora possível localizar 19 (dezenove) instrumentos normativos editados e que dizem respeito direto ao tema com destaque para a Portaria GM/MS nº 1.274/2013, a qual incluiu na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde o Sistema FM. Quanto ao levantamento de produções científicas proposto, constatouse, de modo induvidoso e através do contido em 22 (vinte e duas) produções científicas consultadas, que a utilização do Sistema FM no Ambiente Escolar Brasileiro proporciona benefícios na aquisição da linguagem, na aprendizagem e no desenvolvimento cognitivo da pessoa com deficiência auditiva. Por derradeiro, e quanto ao levantamento de conteúdo jurisprudencial nacional, foi possível aferir do conjunto de decisões pesquisadas que, uma vez comprovada a indicação médica da referida tecnologia assistiva e ante o auxílio da Medicina Baseada em Evidências, a pessoa com deficiência auditiva tem logrado êxito em obter a ordem judicial para que lhe seja dispensado, pelo Sistema Público de Saúde, o Sistema FM. Logo, e em que pese a fundamental função que tem sido desempenhada pelo Poder Judiciário em matéria de efetivação das políticas públicas em saúde auditiva, o mesmo necessita permanecer instando os Poderes Executivo e Legislativo para que, suprindo omissões que se perpetuam no tempo, criem, desenvolvam e efetivem as políticas públicas eficazes e necessárias à concretização de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, de modo a empenhar bom uso aos cada vez mais escassos recursos públicos. Além disso, deve o Poder Judiciário permanecer velando para que as políticas públicas já concebidas, sobremaneira aquelas destinadas às minorias, não contemplem restrições que, invalidamente e em desconformidade com os preceitos fixados da Lei Maior, restrinjam sua abrangência, dificultem seu acesso ou inviabilizem a sua existência. |
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O papel do poder judiciário brasileiro na efetivação de políticas públicas em saúde auditiva: a pessoa com deficiência e o uso do sistema de frequência modulada pessoal (Sistema FM) no ambiente escolarThe role of the Brazilian judiciary in the implementation of public policies on hearing health: people with disabilities and the use of personal frequency modulation system (FM system) in the school environmentCourt rulingsDecisões judiciaisHearing LossPerda auditivaPolíticas públicas de saúdePublic health policiesAnte o crescente fenômeno da judicialização das políticas públicas no Brasil, sobretudo as relacionadas à saúde, relevante se faz analisar qual tem sido a influência do Poder Judiciário Brasileiro na efetivação de políticas públicas em saúde auditiva, em especial quanto ao acesso, pela pessoa com deficiência e para utilização em ambiente escolar, ao dispositivo auxiliar da audição nominado Sistema de Frequência Modulada Pessoal (Sistema FM). Para tanto, pertinente se fez uma preliminar verificação do que propriamente vem a ser políticas públicas, para, ato contínuo e através de um levantamento normativo cronológico, buscar compreender como se deu o processo de criação das políticas públicas em saúde no Estado Brasileiro, com especial atenção às políticas públicas em saúde auditiva. Na sequência, e após abordar o vigente sistema de garantia de direitos das pessoas com deficiência, com ênfase no direito fundamental à saúde, se procedeu a um levantamento de produções científicas que versassem sobre o uso, em ambiente escolar brasileiro, do Sistema FM. Em complemento, e ante a temática proposta, se procedeu à investigação, através de levantamento jurisprudencial nacional, quanto a existência de julgados objetivando o acesso, pela pessoa com deficiência, ao Sistema FM. Com base no levantamento normativo proposto, restou possível inferir que o Estado Brasileiro apenas procedeu à criação de políticas públicas específicas em saúde auditiva com o advento da Constituição da República de 1988. Desde então, fora possível localizar 19 (dezenove) instrumentos normativos editados e que dizem respeito direto ao tema com destaque para a Portaria GM/MS nº 1.274/2013, a qual incluiu na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde o Sistema FM. Quanto ao levantamento de produções científicas proposto, constatouse, de modo induvidoso e através do contido em 22 (vinte e duas) produções científicas consultadas, que a utilização do Sistema FM no Ambiente Escolar Brasileiro proporciona benefícios na aquisição da linguagem, na aprendizagem e no desenvolvimento cognitivo da pessoa com deficiência auditiva. Por derradeiro, e quanto ao levantamento de conteúdo jurisprudencial nacional, foi possível aferir do conjunto de decisões pesquisadas que, uma vez comprovada a indicação médica da referida tecnologia assistiva e ante o auxílio da Medicina Baseada em Evidências, a pessoa com deficiência auditiva tem logrado êxito em obter a ordem judicial para que lhe seja dispensado, pelo Sistema Público de Saúde, o Sistema FM. Logo, e em que pese a fundamental função que tem sido desempenhada pelo Poder Judiciário em matéria de efetivação das políticas públicas em saúde auditiva, o mesmo necessita permanecer instando os Poderes Executivo e Legislativo para que, suprindo omissões que se perpetuam no tempo, criem, desenvolvam e efetivem as políticas públicas eficazes e necessárias à concretização de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, de modo a empenhar bom uso aos cada vez mais escassos recursos públicos. Além disso, deve o Poder Judiciário permanecer velando para que as políticas públicas já concebidas, sobremaneira aquelas destinadas às minorias, não contemplem restrições que, invalidamente e em desconformidade com os preceitos fixados da Lei Maior, restrinjam sua abrangência, dificultem seu acesso ou inviabilizem a sua existência.In view of the growing phenomenon of judicialization of public policies in Brazil, especially those related to health, it is relevant to analyze what has been the influence of the Brazilian Judiciary Power in the implementation of public policies on hearing health, especially regarding access by people with disabilities and for use in the school environment, to the hearing aid device named Personal Modulated Frequency System (FM System). To this end, it was pertinent to make a preliminary verification of what is properly public policies, so that, in a continuous act and through a chronological normative survey, seek to understand how the process of the creation of public health policies in the Brazilian State took place, especially emphasis on public policies on hearing health. Following, and after addressing the current system of guaranteeing the rights of persons with disabilities, with emphasis on the fundamental right to health, a survey of scientific productions on the use in the Brazilian school environment of the FM System was conducted. In addition, and considering the proposed theme, an investigation was carried out, through a national jurisprudential survey, as to the existence of judgments aiming at access by the disabled person to the FM System. Based on the proposed normative survey, it was possible to infer that the Brazilian State only proceeded to create specific public policies on hearing health with the advent of the Constitution of the Republic of 1988. Since then, it had been possible to locate nineteen normative instruments. edited and that relate directly to the theme - highlighting Ordinance GM/MS Nº 1.274/2013, which included in the Health Unic System procedures table the FM System. Regarding the survey of scientific productions proposed, it was undoubtedly found through twenty-two consulted scientific productions that the use of the FM System in the Brazilian School Environment provides benefits in language acquisition, learning and on the cognitive development of the hearing impaired person. Finally, and regarding the survey of national jurisprudential content, it was possible to verify from the set of decisions researched that, once the medical indication of the referred assistive technology has been proven and with the aid of Evidence-Based Medicine, the person with hearing impairment has been successful to obtain a court order to be waived by the Public Health System, the FM System. Therefore, and despite the fundamental role that has been performed by the Judiciary in the implementation of public policies on hearing health, it needs to remain urging the Executive and Legislative Powers to, by supplying omissions that perpetuate over time, create, develop and implement effective and necessary public policies for the realization of constitutionally guaranteed fundamental rights in order to make good use of the increasingly scarce public. In addition, the Judiciary must remain vigilant to ensure that already designed public policies, especially those aimed at minorities, do not include restrictions that, invalidly and in disregard of the provisions set forth in the Major Law, restrict their scope, hinder their access or make it impossible your existence.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPJacob, Regina Tangerino de SouzaSilva, Eduardo Jannone da2019-12-05info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25143/tde-04102021-150254/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-10-09T13:16:04Zoai:teses.usp.br:tde-04102021-150254Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-10-09T13:16:04Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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