Recall de produtos no Brasil: do surgimento do instituto à sua aplicação
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22102020-172631/ |
Resumo: | O instituto do recall, embora sem estar expressamente previsto, com esta denominação, no Código de Defesa do Consumidor, vem se mostrando um mecanismo de grande relevância para a prevenção de danos, em atenção ao princípio da segurança dos produtos inseridos no mercado de consumo. Nos últimos anos, os números de chamamento têm crescido exponencialmente no país, mas ainda é possível verificar certo preconceito dos consumidores quando empresas iniciam o processo de recall, sobretudo fora do segmento da indústria automobilística, no qual a comunicação de processos de chamamento acontece com maior frequência. À luz deste cenário, o presente estudo possui como principal objetivo analisar o instituto do recall na legislação e jurisprudência brasileira, com especial atenção para conceitos e pontos controvertidos. Para tanto, fazemos inicialmente uma análise sobre as origens do recall, o seu conceito e a sua introdução no ordenamento jurídico pátrio como mecanismo de alertar as autoridades e os consumidores sobre a inserção de produto defeituoso no mercado, visando a sua retirada de circulação e a prevenção de danos. Em seguida, passamos à reflexão sobre a principiologia envolvida no chamamento de produtos, que acaba por se confundir com os próprios princípios que regem as relações de consumo. Ato seguinte, analisamos as hipóteses legais para a realização do recall na legislação brasileira, abordando alguns conceitos essenciais para a compreensão do instituto, sobretudo à luz de casos práticos verificados na jurisprudência. Passamos, então, para a análise do procedimento do recall em si, trazendo reflexão para temas ainda controvertidos, tais como o prazo para o início do chamamento, a necessidade de realização de recall no caso de sabotagem de produtos, os prazos e termos finais para que o chamamento seja encerrado de forma satisfatória efetiva e as consequências para o consumidor no caso de não atendimento ao procedimento de recall. Por fim, buscamos analisar a responsabilidade do fornecedor no caso da realização ou não do recall de produtos, sua responsabilidade frente aos danos causados aos consumidores antes ou após a comunicação do chamamento e, ainda, sua responsabilidade ainda que não verificados quaisquer acidentes de consumo, mas apenas a exposição dos consumidores a risco. Finalmente, analisamos a possibilidade da comunicação do recall gerar, por si só, qualquer indenização em âmbito coletivo, as sanções administrativas e penais decorrentes da não realização do chamamento e a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta com autoridades e a sua natureza. |
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Recall de produtos no Brasil: do surgimento do instituto à sua aplicaçãoProduct recall in Brazil: from the emergence of the institute to its applicationCódigo de Proteção e Defesa do Consumidor -- BrasilConsumer lawDireito do consumidor -- BrasilHarmfulnessHazardMercadoria -- Segurança -- Defeito -- BrasilPericulosidade -- BrasilPrinciplesProduct defectProduct recallProductsProteção ao consumidor -- BrasilResponsabilidade civil -- BrasilRisco -- BrasilRiskStrict liabilityO instituto do recall, embora sem estar expressamente previsto, com esta denominação, no Código de Defesa do Consumidor, vem se mostrando um mecanismo de grande relevância para a prevenção de danos, em atenção ao princípio da segurança dos produtos inseridos no mercado de consumo. Nos últimos anos, os números de chamamento têm crescido exponencialmente no país, mas ainda é possível verificar certo preconceito dos consumidores quando empresas iniciam o processo de recall, sobretudo fora do segmento da indústria automobilística, no qual a comunicação de processos de chamamento acontece com maior frequência. À luz deste cenário, o presente estudo possui como principal objetivo analisar o instituto do recall na legislação e jurisprudência brasileira, com especial atenção para conceitos e pontos controvertidos. Para tanto, fazemos inicialmente uma análise sobre as origens do recall, o seu conceito e a sua introdução no ordenamento jurídico pátrio como mecanismo de alertar as autoridades e os consumidores sobre a inserção de produto defeituoso no mercado, visando a sua retirada de circulação e a prevenção de danos. Em seguida, passamos à reflexão sobre a principiologia envolvida no chamamento de produtos, que acaba por se confundir com os próprios princípios que regem as relações de consumo. Ato seguinte, analisamos as hipóteses legais para a realização do recall na legislação brasileira, abordando alguns conceitos essenciais para a compreensão do instituto, sobretudo à luz de casos práticos verificados na jurisprudência. Passamos, então, para a análise do procedimento do recall em si, trazendo reflexão para temas ainda controvertidos, tais como o prazo para o início do chamamento, a necessidade de realização de recall no caso de sabotagem de produtos, os prazos e termos finais para que o chamamento seja encerrado de forma satisfatória efetiva e as consequências para o consumidor no caso de não atendimento ao procedimento de recall. Por fim, buscamos analisar a responsabilidade do fornecedor no caso da realização ou não do recall de produtos, sua responsabilidade frente aos danos causados aos consumidores antes ou após a comunicação do chamamento e, ainda, sua responsabilidade ainda que não verificados quaisquer acidentes de consumo, mas apenas a exposição dos consumidores a risco. Finalmente, analisamos a possibilidade da comunicação do recall gerar, por si só, qualquer indenização em âmbito coletivo, as sanções administrativas e penais decorrentes da não realização do chamamento e a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta com autoridades e a sua natureza.The recall institute, although not expressly provided under this name, in the Consumer Defense Code, has proved to be a highly relevant mechanism for damages prevention, in accordance with the principle of product safety in consumer market. In recent years, product recall numbers have grown exponentially in the country, but it is still possible to see a certain prejudice from consumers when companies start the recall process, especially when it involves another industry than automotive industry, in which the communication of recall processes happens with greater frequency. Considering this scenario, the main objective of this study is to analyze the recall institute under Brazilian legislation and case law, with special attention to controversial concepts and points. To do so, we initially analyze the origins of product recall, its concept and its introduction into the country\'s legal system as a mechanism to alert authorities and consumers about the insertion of defective products in the market, aiming their withdrawal from circulation and prevention of damage. Next, we turn to the reflection of the principiology involved in product recalls, which ends up being confused with the very principles that govern consumer relations. Next, we analyze the legal hypotheses for the product recall in the Brazilian legislation, addressing some essential concepts for the understanding of the institute, especially in the light of practical cases verified in the case law. We then proceeded to analyze the product recall procedure itself, reflecting on controversial issues such as the deadline for its initiation, the need for product recall in the event of product sabotage, deadlines and final terms for that the product recall is terminated in a satisfactory and effective way and the consequences for the consumer in case of non-attendance to the product recall procedure. Finally, we seek to analyze the responsibility of the supplier in the event of performing or not a product recall, its responsibility for the damages caused to consumers before or after the communication of the product recall and also its responsibility even if any accidents of consumption are verified, but only the exposure of consumers to risk. Finally, we analyze the possibility of the communication of product recall to generate, in and of itself, any indemnification in a collective scope, the administrative and penal sanctions resulting from the non-fulfillment of the product recall and the possibility of concluding Terms of Adjustment of Conduct with authorities and their nature.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLopez, Teresa AnconaSaab, Maria Fernanda Castanheira2018-04-05info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22102020-172631/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-10-22T12:57:36Zoai:teses.usp.br:tde-22102020-172631Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-10-22T12:57:36Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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O instituto do recall, embora sem estar expressamente previsto, com esta denominação, no Código de Defesa do Consumidor, vem se mostrando um mecanismo de grande relevância para a prevenção de danos, em atenção ao princípio da segurança dos produtos inseridos no mercado de consumo. Nos últimos anos, os números de chamamento têm crescido exponencialmente no país, mas ainda é possível verificar certo preconceito dos consumidores quando empresas iniciam o processo de recall, sobretudo fora do segmento da indústria automobilística, no qual a comunicação de processos de chamamento acontece com maior frequência. À luz deste cenário, o presente estudo possui como principal objetivo analisar o instituto do recall na legislação e jurisprudência brasileira, com especial atenção para conceitos e pontos controvertidos. Para tanto, fazemos inicialmente uma análise sobre as origens do recall, o seu conceito e a sua introdução no ordenamento jurídico pátrio como mecanismo de alertar as autoridades e os consumidores sobre a inserção de produto defeituoso no mercado, visando a sua retirada de circulação e a prevenção de danos. Em seguida, passamos à reflexão sobre a principiologia envolvida no chamamento de produtos, que acaba por se confundir com os próprios princípios que regem as relações de consumo. Ato seguinte, analisamos as hipóteses legais para a realização do recall na legislação brasileira, abordando alguns conceitos essenciais para a compreensão do instituto, sobretudo à luz de casos práticos verificados na jurisprudência. Passamos, então, para a análise do procedimento do recall em si, trazendo reflexão para temas ainda controvertidos, tais como o prazo para o início do chamamento, a necessidade de realização de recall no caso de sabotagem de produtos, os prazos e termos finais para que o chamamento seja encerrado de forma satisfatória efetiva e as consequências para o consumidor no caso de não atendimento ao procedimento de recall. Por fim, buscamos analisar a responsabilidade do fornecedor no caso da realização ou não do recall de produtos, sua responsabilidade frente aos danos causados aos consumidores antes ou após a comunicação do chamamento e, ainda, sua responsabilidade ainda que não verificados quaisquer acidentes de consumo, mas apenas a exposição dos consumidores a risco. Finalmente, analisamos a possibilidade da comunicação do recall gerar, por si só, qualquer indenização em âmbito coletivo, as sanções administrativas e penais decorrentes da não realização do chamamento e a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta com autoridades e a sua natureza. |
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